Ordem: 3 |
SF PL 2308/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Gilson Marques
Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Despachos: CEHV -> PLEN
Relatório
Pareceres: – nº 1, de 2024, da Comissão Especial Para Debate de Políticas Públicas Sobre Hidrogênio Verde, Relator: Senador Otto Alencar, favorável ao projeto; às Emendas nºs 5, 6, 9 e 14; parcialmente à Emenda nº 3; parcialmente à Emenda nº 8, na forma da Emenda nº 9; com as Emendas nºs 16 a 20, que apresenta; e pela rejeição das demais emendas; e – nº 90, de 2024, de Plenário, Relator: Senador Otto Alencar, pela aprovação das Emendas nºs 20, na forma de subemenda que suprime o art. 38 do Projeto, 21, 32, 34 e 37, todas na forma da Emenda nº 32, com a consequente prejudicialidade da Emenda nº 17; pela aprovação parcial das Emendas nºs 27, 31, 35, 36 e 42, todas na forma das Emendas nºs 43 e 44, do Relator, e consequente prejudicialidade das Emendas nºs 16 e 19; e pela rejeição das demais emendas de Plenário. (Tramitando em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 1, de 2024, da Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde) |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO
Pelo acolhimento das emendas apresentadas. A substituição de combustíveis fósseis por alternativas renováveis promove uma agricultura ainda mais sustentável do que já temos no Brasil. Dessa forma, se faz necessário que nesta nova politica seja inserido todos os biocombustíveis e outras fontes renováveis. Promovendo uma abordagem inclusiva que abrange todas as opções de baixo carbono disponíveis no Brasil. |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Art. 38, incluído pela Emenda nº 20, destacado. Resultado: Rejeitado o art. 38. Votos contrários dos Senadores Cid Gomes, Marcelo Castro, Lucas Barreto, Carlos Viana, André Amaral, Flavio Azevedo. Objeto da deliberação: Emenda nº 24, destacada. Resultado: Ausente o autor do requerimento de destaque, o destaque está prejudicado e a Emenda nº 24 retorna ao grupo a que pertence, sendo considerada rejeitada. Objeto da deliberação: Emenda nº 26, destacada. Resultado: Rejeitada a Emenda nº 26. Votação nominal: Sim: 8 Não: 50 Abstenção: 0 Presidente: 1 Total: 59 Objeto da deliberação: Emenda nº 25, destacada. Resultado: Ausente o autor do requerimento de destaque, o destaque está prejudicado e a Emenda nº 25 retorna ao grupo a que pertence, sendo considerada rejeitada. Objeto da deliberação: Parecer nº 100, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final, e a Emenda nº 45. Resultado: Aprovada a redação final com a Emenda nº 45, de redação. Objeto da deliberação: Parecer nº 102, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final. Resultado: Aprovada a redação final. A matéria retorna à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 4 |
SF PLP 262/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Flavio Arns (PSB/PR)
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Despachos: CAE -> CDR -> PLEN
Relatório
Pareceres: – nº 23, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Paulo Paim, favorável ao projeto; – nº 5, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto; – nº 11, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relatora: Senadora Teresa Leitão, contrário à Emenda nº 1; e – nº 10, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relatora: Senadora Teresa Leitão, contrário à Emenda nº 1. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO: Sabe-se que as cooperativas no Brasil são fonte sustentável de emprego e renda para as pessoas, carecendo de políticas públicas que respeitem esse modelo e sejam capazes de alavancar o crescimento desse importante setor, é necessário incluir na legislação as cooperativas como entes habilitados a receber incentivos por meio dos fundos regionais, o que tornará mais efetiva a utilização de tais recursos na promoção do desenvolvimento regional no Brasil. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovado o projeto. Votação nominal: Sim: 50 Não: 0 Abstenção: 0 Presidente: 1 Total: 51 Objeto da deliberação: Parecer nº 103, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final. Resultado: Aprovada a redação final. A matéria vai à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 1 |
SF PL 1818/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Presidência da República
Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo; e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Despachos: CRA -> CMA -> PLEN
Relatório
Pareceres: – nº 15, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Paulo Rocha, favorável ao projeto; e – nº 3, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, de redação, que apresenta. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1, de redação. Objeto da deliberação: Parecer nº 104, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final. Resultado: Aprovada a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 1 |
SF PL 5482/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Wellington Fagundes (PL/MT)
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Despachos: CMA (T)
Relatório
Pela aprovação nos termos do substitutivo |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO
As alterações da ementa e demais partes do texto, trocando o termo restauração para recuperação são prejudiciais. Caso permaneça este termo, pode ocorrer conflito de legislação federal com estadual. O estado do MT já disciplinou sobre o termo restauração. Outro ponto que não é interessante é colocar no art. 1º o conceito jurídico indeterminado de “Patrimônio Nacional”. Há várias teses jurídicas controvertidas sobre o assunto, podendo levar a resultados injustos e multas elevadas. |
Resultado:
Aprovado o substitutivo |
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Ordem: 2 |
SF PDL 174/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Fabiano Contarato (PT/ES)
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN
Relatório
Pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: Entende-se por materia vencida após a publicação da IN nº 19, de 2 de junho de 2023, do Ibama, e nº 9, de 23 de agosto de 2023, do Instituto Chico Mendes. Os órgãos ambientais acabaram por revogar tacitamente as INCs que o PDL pretende sustar. Mesmo não tendo feito menção expressa a revogação da IN 1/2021, as novas normas acabam por sobrepor o conteúdo da norma antiga, revogando, no âmbito do IBAMA e ICMBio, os dispositivos da anterior. É importante ressaltar que a proposta de Decreto Legislativo (PDL 174/2021) foi apresentada em momento anterior a publicação das novas normas, quando o objetivo era efetivamente invalidar a INC 1/2021. Apesar da norma ainda estar valida no âmbito do MMA, trata-se de mero fato político, diante da possibilidade do próprio MMA revogar a norma, por meio da publicação de normativo com esse objetivo. |
Resultado:
Rejeitado o relatório |
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Ordem: 4 |
SF PL 1348/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Janaina Farias (PT/CE)
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da política agrícola e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Despachos: CMA -> CRA (T)
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Conferimos ser necessario politicas de estímulo à produção e ao uso de bioinsumos, e linhas de crédito com condições favorecidas para o financiamento do custeio associado à aquisição de bioinsumos no âmbito da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, conforme disposto pelo Conselho Monetário Nacional. Medidas fundamentais para a consolidação de políticas públicas que contribuam para o fomento da produção e do uso de bioinsumos. Contudo, pontuamos a necessidade de supressão do art. 2. |
Resultado:
Aprovado o relatório |
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Ordem: 1 |
SF PL 4718/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcos Rogério (PL/RO)
Altera a Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal, para instituir o processo judicial de regularização fundiária.
Despachos: CRA -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Márcio Bittar (UNIÃO/AC)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas de Redação que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: Instituir processo judicial para a emissão de títulos em glebas públicas da União poderá burocratizar e dificultar mais ainda a regularização fundiária do ocupante de boa fé da área. Se o ocupante já cumpre todos os requisitos da Lei 11.952/2009 e do Decreto 10.592/2020, ele deve requerer sua regularização fundiária administrativamente via o órgão fundiário responsável (INCRA). Já existem instrumentos para dar celeridade à emissão, como a Plataforma de Governança Territorial do MDA/INCRA, que digitaliza o processo e o Programa Titula Brasil, que promove parceria com as prefeituras para agilizar a emissão de títulos. |
Resultado:
Lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. |
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Ordem: 3 |
SF PDL 198/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ireneu Orth (PP/RS)
Susta os efeitos do Decreto 11.995/2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.”
Despachos: CRA -> CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Jorge Seif (PL/SC)
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 198/2024 e pela prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 201/24, que tramita em conjunto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O decreto gera insegurança jurídica, não apenas ao comprometer os direitos dos proprietários rurais, mas ao interferir em competências legislativas exclusivas do Congresso Nacional. A tentativa de regulamentar unilateralmente a reforma agrária por meio de um decreto cria um conflito institucional, violando princípios de separação de poderes delineados na Constituição Federal. Prever que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ocorrerá quando verificado o descumprimento da função social da propriedade, conforme normas editadas pelo INCRA e por alterar a dinâmica da análise do aproveitamento da função produtiva do imóvel rural. Isso porque não é de competência ou atribuição do INCRA regulamentar o exercício da função social da propriedade rural. A revogação dessa norma é essencial para reafirmar a primazia do Congresso Nacional no processo de reformulação da legislação fundiária. E |
Resultado:
Retirado de pauta. |
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Ordem: 4 |
SF PL 1069/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Institui a Política Nacional de Conectividade no Campo.
Despachos: CRA -> CCDD (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: A questão da conectividade no meio rural envolve não apenas aplicações dentro da propriedade, mas também a maneira como o produtor se relaciona com suas redes de cooperação e comercialização de insumos e produtos. Além disso, é crescente a utilização de aplicativos de celulares para auxílio na orientação técnica e para compartilhamento de tratores, máquinas, equipamentos e de terceirização de serviços. De acordo com o estudo, a conectividade no campo é indispensável para o Brasil dar um salto de produtividade, que pode representar um incremento de até R$ 100 bilhões no valor bruto da produção agrícola nacional anual. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA. A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 6 |
SF PL 5587/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jussara Lima (PSD/PI)
Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências.
Despachos: CRA (T)
Atual Relator(a): Professora Dorinha (UNIÃO/TO)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O Programa, ao oferecer formação técnica e gerencial em agropecuária, abre portas para que os jovens se engajem na agricultura com uma abordagem moderna e eficiente. Além disso, facilitando o acesso a créditos e terras, o programa serve como um mecanismo de inclusão que pode tornar a agricultura uma opção mais atraente e viável. Com o potencial de reverter a tendência de envelhecimento no setor agrícola e de reter jovens talentosos em comunidades rurais, ao mesmo tempo que oferece uma solução para problemas mais amplos de emprego juvenil. |
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