09:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Evento Técnico |
Local |
Objetivo |
Status |
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Encontro da CAPADR na AGROBALSAS 2024 |
Encerrada (Final)
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10:00 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 04 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD REQ 31/2024 CFT – (DIVERSOS)
Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o fortalecimento do fornecimento de crédito para os cafeicultores e a política do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Autor. |
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Ordem: 4 |
CD REQ 32/2024 CFT – (DIVERSOS)
Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o fortalecimento da política de crédito agrícola e a renegociação de dívidas rurais no Brasil.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Autor. |
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Ordem: 6 |
CD REQ 34/2024 CFT – (DIVERSOS)
Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o PLP 35/2024, que “Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos – CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023”.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Subscrito pelo Dep. Luiz Carlos Hauly. Aprovado com alterações.Inclusão do Sr. Gustavo Beduschi, Dir. executivo da Associação Brasileira de Laticínios – Via Lácteos. |
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10:00 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 05 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 8 |
CD REQ 25/2024 CDE – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Seminário conjunto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Comissão de Legislativo Participativa, Comissão de Saúde e Comissão de Desenvolvimento Econômico para debater o tema “Em defesa da Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável”.
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do autor. |
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Ordem: 18 |
CD PL 1586/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)
Altera o Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CDE -> CICS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Equivocadamente o autor justifica sua proposição alegando que o alto volume de exportações de alimentos pelo Brasil seriam uma afronta ao interesse público em razão da situação de volatilidade do preço dos alimentos e suposta insuficiência de abastecimento interno, que faria com que o país se tornasse protagonista da segurança alimentar de outros países em detrimento da segurança alimentar interna, adicionalmente, o imposto de exportação não deve ser utilizado para distorcer os mercados. Uma sobrecarga tributária aos produtos agropecuários promoverá a perda de mercados externos, uma vez que encareceria nossas exportações. Esse resultado ainda teria impactos negativos sobre o balanço de pagamentos, reduzindo nosso superávit comercial. |
Resultado:
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo autor, Deputado Florentino Neto (PT/PI). Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) e Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP). Aprovado o Parecer. |
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10:00 |
CEDESNAT – Comissão Especial destinada a estudar e analisar formas de prevenção e auxílio a desastres e calamidades naturais que vêm assolando o Território Nacional |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 08 |
Planejamento de prevenção a desastres ocasionados pelo período de chuvas em Pernambuco. Tema: Debate sobre o planejamento de prevenção a desastres ocasionados pelo período de chuvas no estado de Pernambuco. Convidados: CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO, Secretário Executivo de Defesa Civil do Estado de Pernambuco; (A CONFIRMAR) DIOGO BEZERRA, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do estado de Pernambuco; (A CONFIRMAR) RISOLANE OLIVEIRA, Coordenadora do Grupo Inovar da Central Única das Favelas; (A CONFIRMAR) JADSON DA CONSTRUÇÃO, Liderança Comunitária do município de Jaboatão dos Guararapes/PE; (A CONFIRMAR) SANDRA EUNICE BARBOSA DOS ANJOS, Conselheira Tutelar e Coordenadora do Projeto Multiplica Coqueiral; (CONFIRMADA) SUZANA MONTENEGRO, Diretora Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima. (CONFIRMADA) |
Convocada
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10:00 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 02 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 23/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o planejamento, organização e a participação dos setores produtivos na 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30) no país.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado, com a inclusão da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a pedido do Dep. Ivan Valente, e inclusão do Ministério da Agricultura e Pecuária, a pedido do Deputado Zé Trovão. |
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Ordem: 2 |
CD REQ 25/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Leônidas Cristino (PDT/CE)
Requer a criação e constituição de Subcomissão Especial, no âmbito desta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para tratar sobre o bioma Caatinga.
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Ordem: 4 |
CD REQ 27/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de reunião de audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para instrução do PL 364/2019, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica”.
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Ordem: 5 |
CD REQ 28/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Seminário conjunto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Comissão de Legislativo Participativa, Comissão de Saúde e Comissão de Desenvolvimento Econômico para debater o tema “Em defesa da Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável”.
Resultado:
Aprovado, com a inclusão do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a pedido do autor, Deputado Nilto Tatto. |
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Ordem: 6 |
CD REQ 29/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Audiência Pública em conjunto com a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários com o objetivo de debater sobre os trabalhos de organização e sobre as expectativas políticas de participação social e para a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a se realizar na cidade de Belém, Pará.
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Ordem: 7 |
CD PL 3384/2021 (Nº Anterior: PLS 201/2016) – (PRIORIDADE)
Autor(a): Wellington Fagundes
Autoriza o controle populacional de espécies exóticas invasoras nocivas, estabelece condições para o consumo, a distribuição e a comercialização de produtos e subprodutos resultantes do abate desses animais.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Lebrão (UNIÃO/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Lebrão (UNIÃO-RO), pela aprovação deste, do PL 7129/2017, do PL 3298/2021, do PL 4402/2020, do PL 4827/2020, do PL 4778/2023, e do PL 6268/2016, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição do PL 3276/2019, do PL 5015/2020, e do PL 4829/2020. |
Resultado:
Encaminharam a votação os Deputados Delegado Matheus Laiola e Lebrão. Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Ivan Valente e Célia Xakriabá Aprovado o Requerimento de Retirada de pauta, por votação nominal, concedida de ofício pelo Presidente. Resultado: 11 votos “Sim”, 3 votos “Não”. Quórum de votação: 14 votos. |
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Ordem: 9 |
CD PL 4907/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Raul Henry (MDB/PE)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, e a Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966 – Lei que fixa normas de Direito Agrário, para definir sanções penais e administrativas ao funcionário público que não adotar providências cabíveis relativas ao crime contra o meio ambiente, bem como para agravar penas relativas a esses crimes quando cometidos na região da Amazônia Legal.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 10 |
CD PL 4906/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)
Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
Apesar da nobre intenção de equiparar a punição para crimes ambientais nos Biomas Mata Atlântica e Pantanal, o projeto comete um equívoco significativo colocando-os no mesmo patamar. Os dois biomas possuem características distintas: o Pantanal mantém uma cobertura vegetal nativa de 83,07%, enquanto apenas 27% da cobertura florestal original da Mata Atlântica está preservada, tornando-a mais ameaçada. A criação de legislação específica para cada bioma, como feito com a Lei nº 11.428/2006 para a Mata Atlântica, que visou criar um mecanismo de proteção específico para este Bioma com as suas características intrínsecas.. Além disso, a legislação ambiental brasileira já oferece proteção adequada aos biomas, sendo o desafio principal o cumprimento dessas leis. Portanto, embora tenha uma boa intenção, a proposição falha ao comparar e nivelar biomas tão distintos, e por isso não deve ser adotada. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 11 |
CD PL 4488/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Maria do Rosário (PT/RS)
Institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios, por meio da Recomposição de Matas Ciliares e do Controle da Erosão, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Marcelo Queiroz (PP/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
O que está sendo proposto pode entrar em conflito com outras leis ambientais, especialmente no que diz respeito à recuperação de áreas degradadas. Por exemplo, qualquer intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), como nas matas ciliares, pode resultar em multas por crimes contra a flora, conforme estipulado pela Lei nº 9605/1998, artigo 38. Além disso, já existem regulamentações legais relacionadas ao tema, como a Lei nº 6225/75, que aborda a proteção do solo e o combate à erosão. Portanto, seria mais apropriado estabelecer um decreto para regulamentar a questão. Outro problema é que a redação proposta é ambígua e deixa em aberto questões críticas, como qual órgão será responsável pelo cadastro das áreas degradadas e quem supervisionará sua fiscalização, além mais fazer esse cadastro implica em gastos que precisariam ser aprovados pela Comissão de Finanças e Tributação. |
Resultado:
Retirado de pauta em virtude de estar cumprindo prazo de vista. |
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Ordem: 12 |
CD PL 5786/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
Atualmente, o Decreto 6.514/08 já estabelece a necessidade de apresentação de provas para comprovação de infrações. No entanto, em algumas situações, o Poder Público baseia-se exclusivamente na fé pública ao impor multas e sanções. Em casos nos quais ocorre equívoco por parte do agente, independentemente de dolo ou culpa, os particulares não têm meios de comprovar que não deveriam sofrer a penalidade, a menos que contestem a fé pública. Portanto, a proposta deste projeto visa exigir a utilização de imagens ou outras formas de comprovação em todo o processo administrativo de apuração de autos inflacionários ambientais conduzido pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Desta forma, vemos como meritória a proposição, pois o mesmo pretende assegurar ao particular seu direito adquirido no Art.5º da CF, à ampla defesa e ao contraditório. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 15 |
CD PL 2567/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Vilela (PSDB/AL)
Estabelece o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal – PROPET, cria o Cadastro Nacional da Causa Animal – CADPET e o selo de Parceria da Causa Animal.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta visa instituir o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (PROPET), para repasse de recursos a pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Cadastro Nacional da Causa Animal (CADPET) também criado pela proposição. Também cria um selo a ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas que realizassem doações ou recebessem recursos do programa. Em seu parecer pela rejeição, o relator, Dep. Zé Trovão, enfatiza que o PL possui impedimentos de constitucionalidade, legalidade, e adequação financeira e orçamentária que inviabilizam sua aprovação. No tocante ao mérito, o relator afirma que o projeto traz efeitos opostos aqueles buscados pela defesa animal consequências prejudiciais à Política Nacional de Meio Ambiente, ao dar nova destinação a recursos previstos para sua execução e viola a autonomia de Estados, Distrito federal e Municípios ao incluir, dentre os recursos destinados ao financiamento do PROPET, os recursos resultantes da conversão de sanções pecuniárias administrativas ambientais (na forma do art. 72, § 4o , da Lei no 9605/1998) e o percentual mínimo de 3% de todos os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Duda Salabert (PDT-MG), Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Zé Trovão (PL-SC). Rejeitado o Parecer. Resultado: 10 votos “Não”. Quórum de votação: 10 votos. Designado Relator do Vencedor, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) Lido o Parecer Vencedor pelo Relator, Deputado Delegado Matheus Laiola. Verificação de votação do Parecer solicitada pelo Deputado Zé Trovão, Vice-Líder do PL, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: “Rejeitado o parecer”. Passou-se à votação pelo processo nominal. Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Delegado Matheus Laiola. O parecer do Relator, Dep. Zé Trovão, passou a constituir Voto em Separado. |
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Ordem: 15 |
CD PL 2567/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Vilela (PSDB/AL)
Estabelece o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal – PROPET, cria o Cadastro Nacional da Causa Animal – CADPET e o selo de Parceria da Causa Animal.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta visa instituir o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (PROPET), para repasse de recursos a pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Cadastro Nacional da Causa Animal (CADPET) também criado pela proposição. Também cria um selo a ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas que realizassem doações ou recebessem recursos do programa. Em seu parecer pela rejeição, o relator, Dep. Zé Trovão, enfatiza que o PL possui impedimentos de constitucionalidade, legalidade, e adequação financeira e orçamentária que inviabilizam sua aprovação. No tocante ao mérito, o relator afirma que o projeto traz efeitos opostos aqueles buscados pela defesa animal consequências prejudiciais à Política Nacional de Meio Ambiente, ao dar nova destinação a recursos previstos para sua execução e viola a autonomia de Estados, Distrito federal e Municípios ao incluir, dentre os recursos destinados ao financiamento do PROPET, os recursos resultantes da conversão de sanções pecuniárias administrativas ambientais (na forma do art. 72, § 4o , da Lei no 9605/1998) e o percentual mínimo de 3% de todos os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Duda Salabert (PDT-MG), Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Zé Trovão (PL-SC). Rejeitado o Parecer. Resultado: 10 votos “Não”. Quórum de votação: 10 votos. Designado Relator do Vencedor, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR) Lido o Parecer Vencedor pelo Relator, Deputado Delegado Matheus Laiola. Verificação de votação do Parecer solicitada pelo Deputado Zé Trovão, Vice-Líder do PL, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: “Rejeitado o parecer”. Passou-se à votação pelo processo nominal. Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Delegado Matheus Laiola. O parecer do Relator, Dep. Zé Trovão, passou a constituir Voto em Separado. |
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Ordem: 16 |
CD PL 3058/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Gustavo Fruet (PDT/PR)
Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de esterilização de cães e gatos.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
o projeto determina que 5% dos recursos arrecadados com a cobrança de multas por infração ambiental, nos termos do art. 73 da Lei no 9.695, de 1998 (Lei dos crimes ambientais), sejam destinados a programas de esterilização de cães e gatos em que pese a importância da esterilização de cães e gatos, há inúmeros problemas ambientais tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso. Portanto, a decisão sobre a alocação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente deve continuar a cargo do seu Conselho Deliberativo, que conta com a participação de todos os setores governamentais e da sociedade civil interessados na matéria. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 17 |
CD PL 4347/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Joenia Wapichana (REDE/RR)
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, e do PL 2936/2022, apensado, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
A proposta busca elevar o status normativo das determinações do Decreto 7.747/12, o que inclui a ampliação da proteção dos direitos dos povos indígenas, como a consulta obrigatória em processos de licenciamento ambiental, mas levanta preocupações sobre possíveis atrasos burocráticos que podem impactar o desenvolvimento nacional, especialmente em obras públicas, como as de transmissão de energia. Além disso, a restrição ao usufruto exclusivo de recursos naturais pode limitar atividades econômicas importantes, como a mineração para produção de fertilizantes, afetando tanto os produtores rurais quanto os consumidores. Dessa forma, devido aos potenciais riscos para projetos de infraestrutura e interesse público, a proposição é questionada quanto à sua viabilidade. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 18 |
CD PL 71/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Nelto (PP/GO)
Altera a Lei º 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para permitir a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para enfrentamento de desastres naturais.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Socorro Neri (PP/AC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
O presente projeto busca corrigir uma distribuição desigual dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), que tem favorecido órgãos federais e limitando estados e municípios. Para equilibrar essa disparidade e reforçar a capacidade local de prevenção e resposta a desastres naturais, a proposta vincula o FNMC tanto ao Ministério do Meio Ambiente quanto ao Ministério do Desenvolvimento Regional e prevê que os recursos anuais do fundo sejam destinados ao apoio financeiro não reembolsável para estados e municípios. Com isso, o projeto visa fortalecer a capacidade local para enfrentar desastres naturais, proporcionando garantindo que mais financiamentos chegue às administrações municipais, com intuito de promover uma melhor alocação dos recursos e aumentar o suporte da União para estados e municípios ao enfrentamento de desastres naturais. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação da Relatora. |
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Ordem: 19 |
CD PL 1765/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Diego Andrade (PSD/MG)
Classifica como de utilidade pública as barragens, sistemas de captação, condução, distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CME -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
Diante da necessidade de expansão de áreas irrigadas, as quais segundo a FAO, deverá responder por 80% do incremento da produção de alimentos até 2050, encontra-se como solução a melhoria de infraestrutura de barramentos e represamentos de cursos d’água, bem como obras para irrigação, como sendo de utilidade pública, haja vista a hipótese que autoriza a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente. Classificar as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental permitirá o melhor aproveitamento desses recursos hídricos, fortalecendo a agricultura brasileira. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 20 |
CD PL 1236/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para prevenção e atenção às mudanças climáticas na Política Nacional de Educação Ambiental.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Socorro Neri (PP/AC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação deste, e do PL 2963/2023, apensado, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1236/2023 propõe ajustes na Lei nº 9.795/1999, visando incorporar temas relacionados à mudança climática e proteção da biodiversidade na Política Nacional de Educação Ambiental. Enquanto a proposta original busca modificações simples para esse fim, o substitutivo da Deputada Socorro Neri propõe alterações mais abrangentes não apenas na Lei nº 9.795/1999, mas também na Lei nº 7.797/89, que trata do Fundo Nacional de Meio Ambiente, e na Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Contudo, essa abordagem é criticada por sua potencial burocratização e aumento de custos, especialmente com a inclusão da questão climática como prioridade para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente. Embora a intenção de integrar a educação climática seja louvável, os custos associados, somados aos investimentos já existentes, são considerados elevados. O projeto original do Deputado Pedro Aihara é visto como mais alinhado à realidade brasileira, por ser menos dispendioso. |
Resultado:
Lido o Parecer pela Relatora. Discutiram a Matéria: Dep. Zé Trovão (PL-SC), Dep. Socorro Neri (PP-AC), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Duda Salabert (PDT-MG) e Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG). Vista ao Deputado Zé Trovão. Suspensa a Discussão em razão do pedido de vista. |
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Ordem: 21 |
CD PL 2007/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Institui a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Tabata Amaral (PSB/SP)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela aprovação. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 22 |
CD PL 2238/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Institui a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Tabata Amaral (PSB/SP)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela aprovação. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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10:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 06 |
Discussão e votação de proposições |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 43/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a “Regulamentação de circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias”.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 2 |
CD REQ 44/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Requer a realização de Audiência Pública para debater “as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125, de 08 abril de 2024, que tratam do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 3 |
CD REQ 52/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Requer a criação de subcomissão especial no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, para tratar do impacto das mudanças climáticas para a atividade agropecuária.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 7 |
CD PDL 312/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jose Mario Schreiner (MDB/GO)
Susta a Resolução – RDC nº 739, de 8 de agosto de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Despachos: CAPADR -> CSAUDE -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/22 autoriza o uso do fungicida carbendazim em agrotóxicos no Brasil, revertendo a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que havia determinado a redução gradual do uso do produto devido a preocupações toxicológicas. A suspensão do carbendazim foi considerada abrupta e unilateral, sem embasamento em estudos técnicos e científicos, contrariando práticas legais de avaliação. A ausência de um plano de substituição para o fungicida causou impactos significativos na cadeia produtiva do agronegócio, aumentando custos de produção e elevando os preços dos alimentos, o que afeta especialmente consumidores mais vulneráveis. O carbendazim é amplamente utilizado em culturas como feijão, arroz e soja, e sua retirada repentina trouxe riscos de prejuízos para produtores e custos ambientais decorrentes do descarte de estoques existentes. O proposto é mitigar essas interrupções e impactos negativos, permitindo o uso continuado do carbendazim enquanto a reavaliação toxicológica pela Anvisa ainda está em andamento. É importante que qualquer decisão sobre este assunto seja baseada em análise científica detalhada e avaliação dos impactos econômicos para não ter riscos desproporcionais. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 8 |
CD PL 10499/2018 – (ORDINARIA)
Autor(a): Covatti Filho (PP/RS)
Dispõe sobre o crédito rural, Cédula de Crédito Rural, Nota Promissória Rural e Duplicata Rural.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação deste, do PL 1068/2019, do PL 5696/2019, do PL 5824/2019, do PL 2459/2021, do PL 4294/2021, do PL 4492/2021, do PL 4493/2021, do PL 1505/2019, do PL 1511/2023, e do PL 1941/2023, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 368/2019, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Fruto do esforço desenvolvido em parceria com a Frente Parlamentar da Agropecuária, a matéria busca modernizar as normas legais do crédito rural para atender às demandas inovadoras dos produtores rurais em suas transações com instituições financeiras. Reconhecendo o avanço tecnológico que facilita e agiliza transações financeiras, o PL visa atualizar a legislação que rege os financiamentos rurais, promovendo maior flexibilidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que preenche lacunas e aprimora normas existentes. O texto propõe uma revisão do arcabouço legal para melhor adequá-lo às necessidades atuais, delegando detalhes e particularidades para normas infralegais, visando uma adaptação mais ágil e eficiente às demandas em constante evolução. O Dep. Tião Medeiros aprova o PL na forma de substitutivo apresentado, junto aos 10 apensados de semelhança matéria e rejeitando o PL 368/2019 por não tratar de crédito rural.
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Resultado:
Aprovado o requerimento de inversão de pauta, do deputado Tião Medeiros. Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Emanuel Pinheiro Neto e Valmir Assunção. |
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Ordem: 9 |
CD PL 8676/2017 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Ana Amélia
Acrescenta Capítulo VI-A à Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para instituir os procedimentos de prorrogação e de recomposição de débitos de crédito rural.
Despachos: CINDRE -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação deste, com substitutivo, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CINDRE, e pela rejeição do PL 7639/2017, do PL 7671/2017, do PL 7997/2017, do PL 8328/2017, do PL 9279/2017, do PL 10625/2018, do PL 7259/2017, e do PL 1934/2019, apensados. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Projeto de Lei oriundo do Senado Federal estabelece os procedimentos para a prorrogação e recomposição de débitos de crédito rural, garantindo ao devedor o direito à prorrogação das dívidas com os mesmos encargos financeiros originais em casos de incapacidade de pagamento devido a fatores como a frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos prejudiciais à atividade rural. No entanto, o texto proposto detalha excessivamente os procedimentos a serem seguidos por instituições financeiras e devedores, sendo que fixar em lei o modo de fazer algo não parece uma boa estratégia, dado o constante avanço tecnológico, que oferece espaço para aperfeiçoamento nos procedimentos. Desta forma, o Deputado Pedro Lupion propõe ajustes no formato de um substitutivo, reconhecendo a essência da proposta para melhorar os procedimentos. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Emanuel Pinheiro Neto. |
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Ordem: 10 |
CD PL 4174/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Alan Rick
Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Zezinho Barbary (PP/AC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Zezinho Barbary (PP-AC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
o projeto busca elevar esse reconhecimento e valorizar o trabalho dos produtores locais, ao conceder a Cruzeiro do Sul o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca. O título carrega o potencial de incentivar a comercialização da farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul em todo o País, contribuindo para a divulgação da culinária e das tradições cruzeirenses. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 11 |
CD PL 1892/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau – RECACAU.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação deste, e da Emenda 1 da CAPADR. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A presente proposição busca fomentar o setor cacaueiro nacional, particularmente no que tange ao beneficiamento primário da polpa do cacau, por meio da concessão de benefícios tributários para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles organizados em associações ou cooperativas. Estes benefícios consistem principalmente na suspensão da exigência de tributos federais nas operações de compra interna ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção, bem como na prestação de serviços relacionados à construção de indústrias de beneficiamento do cacau. |
Resultado:
Retirado de pauta, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 12 |
CD PL 1445/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ana Paula Lima (PT/SC)
Confere ao Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Pesca.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Pedro Uczai (PT/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Reconhece a relevância histórica e econômica da pesca para a região, promovendo e valorizando o setor pesqueiro. Itajaí, se destaca por sua capacidade e eficiência na indústria pesqueira, com infraestrutura moderna para processamento de pescados e sólido suporte logístico para o comércio internacional. Este reconhecimento fortalece a identidade da região com a pesca, incentivando práticas inovadoras e sustentáveis. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 13 |
CD PL 2278/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Confere a Porto Alegre, o título de Capital Mundial do Churrasco.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Porto Alegre é um destaque nacional quando se fala em churrasco, refletindo uma rica tradição e cultura associadas a essa prática gastronômica. Apesar de o título de Capital do Churrasco já ter sido conferido ao Município de Lagoa Vermelha, também no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 14.256, de 30 de novembro de 2021,o substitutivo apresentado, propõe conferir a Porto Alegre o título de Capital Gastronômica do Churrasco, reconhecendo sua significativa e positiva contribuição para a gastronomia brasileira. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 14 |
CD PL 2375/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Afonso Hamm (PP/RS)
Confere ao Município Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Raça Angus.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A designação de Bagé como Capital Nacional da Raça Angus não só reconhece sua excelência na criação desses bovinos, mas também realça seu impacto econômico, produtivo, turístico e cultural, consolidando sua posição como um centro de excelência na pecuária e promovendo uma merecida homenagem à sua história e contribuição. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 15 |
CD PL 3600/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Raimundo Santos (PSD/PA)
Institui o Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Açaí (PNICA).
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Pastor Diniz (UNIÃO/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
Propõe o Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Açaí (PNICA), visando aumentar a produção e processamento do açaí, melhorando as condições de trabalho e renda dos produtores. O PNICA visa incluir medidas para educação financeira, assistência técnica, garantias, associativismo, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, e autoriza parcerias para garantir recursos eficazes. Criando espaços para apoiar, capacitar e qualificar os produtores. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 16 |
CD PL 4747/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Nelto (PP/GO)
Estabelece o acréscimo de alíquota de 10% sobre o Imposto de importação incidente sobre mercadoria estrangeira devida pelo importador para leite e outros lácteos.
Despachos: CAPADR -> CDE -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Luciano Amaral (PV/AL)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luciano Amaral (PV-AL), pela aprovação deste, e do PL 5240/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Os produtores de leite enfrentam uma série de complexos desafios, entre os quais se destacam uma carga tributária onerosa, taxas de juros elevadas e uma infraestrutura logística insuficiente. Em lugar de serem apoiados, esses fatores são acompanhados por obstáculos adicionais que prejudicam substancialmente a viabilidade da atividade leiteira. As proposições em análise são meritórias, pois de maneira complementar, visam fortalecer o mercado interno por meio da equalização das condições de competição dando um tratamento equilibrado. O substitutivo apresentado eleva em 10% as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação de leite e laticínios, como forma de nivelar o mercado.
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 17 |
CD PL 5092/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP)
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Em que pese a nobre preocupação dos Deputados preponentes com o bem-estar dos animais de criação, o PL contém previsões legais desproporcionais entre o bem jurídico tutelado (proteção aos animais) e os meios escolhidos para tal (sanções na forma de multas elevadíssimas e até fechamento das empresas), além de pretender tratar por Lei matéria técnica, que é de cunho eminentemente regulatório e inclusive já vem sendo disciplinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Por essas razões, recomendamos a rejeição do projeto ou seu arquivamento. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Tadeu Veneri. |
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Ordem: 18 |
CD PL 5659/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Aliel Machado (PV/PR)
Confere ao Município de Tibagi, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Trigo.
Despachos: CAPADR -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
o município de Tibagi como a Capital Nacional do Trigo não é apenas um reconhecimento simbólico, mas uma medida estratégica que reflete a excepcional contribuição e a liderança do município na produção de trigo no Brasil. Tibagi possui características geográficas e climáticas ideais que favorecem a agricultura, especialmente o cultivo do trigo, que é um dos pilares da segurança alimentar no país. |
Resultado:
Aprovado o requerimento de inversão de pauta, do deputado Tião Medeiros. Lido o Parecer pelo Relator. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 18 |
CD PL 5659/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Aliel Machado (PV/PR)
Confere ao Município de Tibagi, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Trigo.
Despachos: CAPADR -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
o município de Tibagi como a Capital Nacional do Trigo não é apenas um reconhecimento simbólico, mas uma medida estratégica que reflete a excepcional contribuição e a liderança do município na produção de trigo no Brasil. Tibagi possui características geográficas e climáticas ideais que favorecem a agricultura, especialmente o cultivo do trigo, que é um dos pilares da segurança alimentar no país. |
Resultado:
Aprovado o requerimento de inversão de pauta, do deputado Tião Medeiros. Lido o Parecer pelo Relator. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 19 |
CD PL 5861/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
O prazo para o cumprimento da Lei nº 10.267/2001, a “Lei do Georreferenciamento”, que exige o georreferenciamento ao registrar transferências de imóveis rurais, está se aproximando do fim. No entanto, muitos proprietários rurais, mesmo aqueles com títulos emitidos pelo Estado, enfrentam desafios para cumprir a lei, já que a documentação fornecida não atende aos requisitos legais. Nesse contexto, a responsabilidade de apresentar a documentação técnica necessária aos cartórios e demais instâncias deveria ser do órgão emissor do título (federal ou estadual), e não dos proprietários que já pagaram pela terra. É importante lembrar que a regularização fundiária para pequenos e médios agricultores é uma política social, e não deve se tornar um obstáculo para as famílias. Embora o georreferenciamento seja importante para uma gestão eficaz do território, tanto técnica quanto juridicamente, ele não deve ser um fardo adicional para os proprietários. A discussão gira em torno do fato de que as áreas regularizadas pelo Estado deveriam já incluir esse trabalho técnico, com georreferenciamento, plantas e memoriais descritivos, antes de emitir títulos definitivos. |
Resultado:
Retirado de pauta, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 20 |
CD PL 5905/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Capitão Augusto (PL/SP)
Confere ao Município de Junqueirópolis, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Acerola.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Adilson Barroso (PL/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Adilson Barroso (PL-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Conferir o título de Capital Nacional da Acerola ao Município de Junqueirópolis, no Estado de São Paulo, reconhecendo-o como a “Capital da Acerola” devido à maior área cultivada no estado. A cultura da acerola tem se mostrado uma excelente alternativa para a diversificação agrícola local e para a capitalização dos agricultores de Junqueirópolis. |
Resultado:
Não deliberado. |
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10:30 |
CVT – Comissão de Viação e Transportes |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 11 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
CD REQ 34/2024 CVT – (DIVERSOS)
Autor(a): Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG)
Requer a realização de audiência pública sobre os gargalos e entraves burocráticos enfrentados pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Resultado:
Encaminhou a votação o deputado Gilberto Abramo. Aprovado com alterações, inclusão de convidados Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE). |
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Ordem: 3 |
CD REQ 35/2024 CVT – (DIVERSOS)
Autor(a): Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG)
Requer a realização de audiência pública sobre os gargalos e entraves burocráticos enfrentados pelo setor portuário brasileiros.
Resultado:
Encaminhou a votação o deputado Gilberto Abramo. Aprovado com alterações, inclusão de convidados Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). |
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11:00 |
CTRAB – Comissão de Trabalho |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 12 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 38/2024 CTRAB – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Excelentíssimo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acerca das complicações decorrentes da Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023.
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13:30 |
CMULHER – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 14 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD REQ 41/2024 CMULHER – (DIVERSOS)
Autor(a): Reginete Bispo (PT/RS)
Requer a realização de Audiência Pública a fim de promover discussão sobre o PL 1102/2023, que regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo em diálogo com os casos de trabalho análogos a escravidão no serviço doméstico e dá outras providências.
Resultado:
Aprovado, com inclusão de representante da OIT. Subscrito pelas deputadas Juliana Cardoso, Delegada Ione, Ana Pimentel. |
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13:30 |
CCULT – Comissão de Cultura |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 10 |
Discussão e votação de propostas legislativas (PAUTA SUJEITA A ALTERAÇÕES) |
Encerrada (Final)
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14:00 |
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 11 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 4 |
CD REQ 28/2024 CDC – (DIVERSOS)
Autor(a): Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
Requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor para discutir os impactos econômicos, sociais e ambientais dos veículos elétricos, os custos associados à substituição desses componentes para os consumidores, o descarte e reciclagem de baterias e as implicações para a infraestrutura energética nacional.
Resultado:
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião |
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Ordem: 12 |
CD PL 4831/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Chico D’Angelo (PDT/RJ)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Aureo Ribeiro (SD/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
Diante do exposto do parecer de nº4, somos favoráveis em prosperar o projeto na forma do substitutivo apresentado, pois traz ajustes redacionais, evitando distorções ou disfunções no mercado. O texto original não considera a função das embalagens na conservação dos produtos, que pode atuar como barreira contra a luminosidade, além do mais, gera insegurança jurídica ao prever em seu texto “pequenas quantidades”, sem qualquer ressalva ou definição clara, por se tratar de um conceito indefinido. |
Resultado:
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião |
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14:00 |
CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 07 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Termo) |
Proposições em pauta |
Ordem: 12 |
CD PL 2777/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mauricio Neves (PP/SP)
Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de promover a capacitação de menores aprendizes para a atividade profissional e o empreendedorismo, na forma que especifica, e dá outras providências.
Despachos: CPASF -> CTRAB -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do Pl 2777/2023, e da Emenda 1/2024 apresentada na CPASF, com substitutivo. |
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14:00 |
PEC04423 – Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, do Sr. Bibo Nunes e outros, que “adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais” |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 13 |
Plano de trabalho e votação de requerimentos A – Apresentação do Plano de Trabalho do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE/ES) e B – Deliberação de Requerimentos (estão sujeitos a pauta os requerimentos apresentados até 24horas antes do horário da reunião) |
Encerrada
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16:00 |
CLP – Comissão de Legislação Participativa |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 03 |
Desastre Ambiental no Rio Grande do Sul: Consequências e possíveis ações a serem adotadas Expositores convidados: 1. PROFESSOR RUALDO MENEGAT – PROFESSOR ASSOCIADO DO DEPARTAMENTO DE PALEONTOLOGIA E ESTRATIGRAFIA DO INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL; 2. RODRIGO AGOSTINHO – PRESIDENTE DO IBAMA; 3. MATHEUS GOMES – DEPUTADO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; 4. ROBERTO ROBAINA – VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE/RS; 5.MARCOS WOORTMANN -INSTITUTO DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE; 6. MARIANA BELMONT – ASSESSORA SOBRE CLIMA E RACISMO AMBIENTAL DE GELEDÉS – INSTITUTO DA MULHER NEGRA; 7. LUCIANA GENRO – DEPUTADA ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; 8. TAMYRES FILGUEIRA – COORDENADORA GERAL DA ASSUFRGS E COORDENADORA DA CAMPANHA DA UFRGS, UFCSPA E IFRS, DE SOLIDARIEDADE ÀS VÍTIMAS DO DESASTRE AMBIENTAL |
Encerrada
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