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Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 06 a 10.05.2024

10 de maio de 2024
em Agenda do Senado
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Resultado da Agenda Legislativa 

De 06/05/2024 até 10/05/2024

Congresso Nacional

09/05/2024 – quinta-feira

 

 10:00  
Sessão Plenária
Local Objetivo Status
Plenário da Câmara dos Deputados Destinada à deliberação dos Vetos de nºs 46 de 2021; 30, 64 (dispositivos 001 a 043 e 045 a 047) e 65 de 2022, 8 (dispositivos 001 e 002), 9, 14, 17, 18, 26, 35, 36, 37 e 39 a 49 de 2023; 1 a 8 de 2024; dos PLNs nºs 4 e 12 de 2024 e do PRN 2 de 2024. Encerrada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CN VET 46/2021 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 4
CN VET 65/2022 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 6
CN VET 9/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.151/2022), que “Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 7
CN VET 14/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017 (nº 1.825/2022, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Geral do Esporte”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Mantidos os dispositivos 14.23.99, 14.23.115 e 14.23.117 do Veto nº 14, de 2023.      Votação por cédula eletrônica                  Os vetos rejeitados vão à promulgação.            Será feita comunicação à Presidência da República.                  Objeto da deliberação: Dispositivos 14.23.4, 14.23.54, 14.23.59, 14.23.60, 14.23.65, 14.23.68 a 14.23.98, 14.23.100 a 14.23.108, 14.23.118, 14.23.316, 14.23.318, 14.23.391 e 14.23.392      Resultado: Rejeitados no Senado Federal.      Votação nominal:       Sim: 0      Não: 54      Abstenção: 0      Presidente: 1      Total: 55                  Passa-se à deliberação na Câmara dos Deputados.            Objeto da deliberação: Dispositivos 14.23.4, 14.23.54, 14.23.59, 14.23.60, 14.23.65, 14.23.68 a 14.23.98, 14.23.100 a 14.23.108, 14.23.118, 14.23.316, 14.23.318, 14.23.391 e 14.23.392      Resultado: Rejeitados na Câmara dos Deputados.      Votação nominal:       Sim: 16      Não: 337      Abstenção: 0      Presidente: 1      Total: 354                  Os dispositivos vão à promulgação.

 Ordem: 9
CN VET 18/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.162/2023), que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 16
CN VET 41/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.045, de 2022 (nº 4.363/2001, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do “caput” do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969″.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 17
CN VET 42/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e “trusts” no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Mantido o dispositivo 42.23.01 do Veto nº 42, de 2023.      Votação por cédula eletrônica                  Será feita a comunicação à Presidência da República.

 Ordem: 20
CN VET 45/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Rejeitado os dispositivos 45.23.01 a 45.23.09 do Veto nº 45, de 2023.            Votação por cédula eletrônica                  Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.            Será feita comunicação à Presidência da República.

 Ordem: 21
CN VET 46/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Rejeitados os dispositivos 46.23.04 a 46.23.05, 46.23.07 e 46.23.13 do Veto nº 46, de 2023.      Votação por cédula eletrônica                  Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.            Será feita comunicação à Presidência da República.

 Ordem: 22
CN VET 47/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999 (nº 6.299/2002, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 1.459/2022), que “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Rejeitados os dispositivos 47.23.01 a 47.23.08 do Veto nº 47, de 2023.            Votação por cédula eletrônica                  Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.            Será feita comunicação à Presidência da República.

 Ordem: 23
CN VET 48/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (nº 116/2023, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 25
CN VET 1/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 28
CN VET 4/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Dispositivos 04.24.1 a 04.24.30, 04.24.32 a 04.24.63, 04.24.65, 04.24.69 a 04.24.93, 04.24.95 a 04.24.110, 04.24.112 a 04.24.114, 04.24.116 a 04.24.128, 04.24.131 a 04.24.134 e 04.24.137 a 04.24.142      Resultado: Mantidos na Câmara dos Deputados.      Votação nominal:       Sim: 279      Não: 34      Abstenção: 0      Total: 313                  Os dispositivos deixam de ser submetidos ao Senado Federal.             Será feita comunicação ao Senhor Presidente da República.             Objeto da deliberação: Dispositivos 04.24.31, 04.24.66, 04.24.67, 04.24.68, 04.24.94, 04.24.111, 04.24.115, 04.24.129, 04.24.130, 04.24.135 e 04.24.136      Resultado: Rejeitados na Câmara dos Deputados.      Votação nominal:       Sim: 21      Não: 371      Abstenção: 0      Total: 392                  Passa-se à deliberação no Senado Federal.            Objeto da deliberação: Dispositivos 04.24.31, 04.24.66, 04.24.67, 04.24.68, 04.24.94, 04.24.111, 04.24.115, 04.24.129, 04.24.130, 04.24.135 e 04.24.136      Resultado: Rejeitados no Senado Federal.      Votação nominal:       Sim: 1      Não: 61      Abstenção: 0      Total: 62                  Os dispositivos vão à promulgação.

 Ordem: 29
CN VET 5/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.206, de 2023 (nº 9.474/2018, na Câmara dos Deputados), que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Mantido o Veto nº 5, de 2024.      Votação por cédula eletrônica                  Será feita comunicação à Presidência da República.

 

Senado Federal

07/05/2024 – terça-feira

 09:30 CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
8ª, Extraordinária
Local Objetivo Status
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Sem objetivo declarado Realizada
Proposições em pauta
 Ordem: 4
SF PL 5788/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Randolfe (SEMPARTIDO/AP)

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO e dá outras providências para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados.

Despachos: CMA -> CDR (T)

Relatório

Pela aprovação nos termos do substitutivo

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO: Agenda 2030 é um plano de ação adotado por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015. Ele consiste em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas. Os ODS contém metas que inviabilizam os nossos modelos econômicos. Recentemente vimos os agricultores europeus iniciaram uma série de protestos contra esta pauta verde, bloqueando diversas estradas e contestando exatamente estas políticas públicas adotadas pelos seus países. As severas regulamentações pretendidas pelas ODS dificultam o apoio a atividades econômicas, o que é o principal objetivo dos fundos de financiamento, o desenvolvimento econômico e social das regiões, alterar a destinação dos fundos contraria a intenção da constituição brasileira, e burocratiza e dificulta o acesso aos recursos. As nobres ambições não fornecem estudos de efetiva aplicabilidade e eficácia nos ambientes. Investimentos em ações sustentáveis já possuem fundos de fomento próprio.

 

Resultado:

Aprovada a Emenda nº 1 – [CDR] (Substitutivo) ao Projeto de Lei n° 5788, de 2019. Fica prejudicado o Projeto. O Substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

 Ordem: 5
SF PLP 262/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Flavio Arns (PSB/PR)

Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Despachos: CAE -> CDR -> PLEN

Relatório

Pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO: Sabe-se que as cooperativas no Brasil são fonte sustentável de emprego e renda para as pessoas, carecendo de políticas públicas que respeitem esse modelo e sejam capazes de alavancar o crescimento desse importante setor, é necessário incluir na legislação as cooperativas como entes habilitados a receber incentivos por meio dos fundos regionais, o que tornará mais efetiva a utilização de tais recursos na promoção do desenvolvimento regional no Brasil.

 

Resultado:

Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da comissão, contrário à Emenda Nº 1-PLEN.

 Ordem: 6
SF PL 3100/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)

Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro – Oeste – FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Despachos: CDR -> CRA -> CAE (T)

Atual Relator(a): Rogério Marinho (PL/RN)

Relatório

Pela aprovação nos termos do substitutivo e acolhimento parcial da Emenda 1-T.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO: Favorável ao substitutivo apresentado. A proposição se alinha às determinações de aplicação dos Fundos constitucionais regionais, bem como inclui como destinatários dos recursos indivíduos integrantes de setor produtivo constitucionalmente protegido. Importante frisar que a constitucionalidade da proposição está atrelada ao substitutivo minutado, pois a transferência de recurso de um Fundo federal poderia suscitar questionamentos diante do art. 159 da CF.

 

Resultado:

Adiado

 
 10:00 CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
15ª, Ordinária
Local Objetivo Status
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Sem objetivo declarado Realizada
Proposições em pauta
 Ordem: 5
SF PL 1859/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Comissão de Meio Ambiente

Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências, para atualizar e aprimorar seus objetivos e princípios, para estabelecer competências do Poder Público e para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas que especifica.

Despachos: CAE -> CAS -> CRA -> PLEN

Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)

Relatório

Favorável ao projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO: Uma proposta que busca proibir a pulverização area desconhece o impacto economico que poderia causar, essa prática é fundamental para aumentar a produtividade das áreas cultiváveis do país, reduzindo a pressão por novas áreas de cultivo. Orientamos pela rejeição da proposta, ou que se ajuste excluindo o Art.6-A do texto, com o acolhimento da emenda supressiva.

 

Resultado:

Retirado de pauta.

 Ordem: 14
SF PL 397/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas.

Despachos: CRA -> CAE (T)

Atual Relator(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)

Relatório

Pela aprovação

 

 

Resultado:

Lido o relatório, vista coletiva concedida.

 
 14:00 CMA – Comissão de Meio Ambiente
15ª, Extraordinária
Local Objetivo Status
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 Discutir propostas para viabilizar o cumprimento das metas da Recuperação Energética de Resíduos Sólidos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) Realizada
Convidados
  • Nome: Alceu Lorenzon  – Cargo: Presidente da Alcaplas Indústria de Plásticos
  • Nome: Osvaldo Luiz Leal de Moraes  – Cargo: Diretor do Departamento para o Clima e Sustentabilidade da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Nome: Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi  – Cargo: Presidente Executivo da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN
  • Nome: Adalberto Felício Maluf Filho  – Cargo: Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • Nome: Karina Araújo Sousa  – Cargo: Diretora de Transição Energética da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento

 

 
 

08/05/2024 – quarta-feira

 09:00 CMA – Comissão de Meio Ambiente
16ª, Extraordinária
Local Objetivo Status
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Sem objetivo declarado Realizada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PDL 183/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Paulo Rocha (PT/PA)

Susta a Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.

Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN

Atual Relator(a): Ana Paula Lobato (PSB/MA)

Relatório

Pela prejudicialidade

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO: Entende-se por materia vencida, revogada pela Instrução Normativa FUNAI n. 30, de 9 de agosto de 2023, que susta a norma da funai, que garante o direito de proprietários rurais de terem documento da Funai que ateste que os limites de suas propriedades não invadem reservas homologadas.

 

Resultado:

Adiado

 Ordem: 2
SF PL 3020/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaques Wagner (PT/BA)

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública.

Despachos: CMA -> CCJ (T)

Relatório

Pela aprovação

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO: O objetivo da legislação ambiental é a prevenção do dano ambiental, seguido, em grau de importância, a sua reparação. E, em última hipótese a privação de liberdade dos autores dos delitos ambientais. As alterações propostas sujeitarão ao encarceramento das pessoas que incidirem na prática desses crimes, o que dificultará inclusive a própria reparação do dano ambiental, a qual é na maior parte dos casos mais importante do que a mera prisão das pessoas, as quais em regime fechado não poderão promover a recomposição do ambiente, deixando de lado as efetivas soluções reais aos problemas do desmatamento e incêndios florestais. O aumento das penas para crimes já previstos não garante o cumprimento da lei e não tornará a legislação mais eficaz. A proteção ambiental é melhor alcançada através de uma intensificação da fiscalização e da aplicação firme das normas ambientais já estabelecidas, as discussões devem direcionar-se à intensificação do monitoramento e à fiscalização.

 

Resultado:

Aprovado o relatório

 Ordem: 3
SF PDL 174/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fabiano Contarato (PT/ES)

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN

Atual Relator(a): Delegado Alessandro Vieira (MDB/SE)

Relatório

Pela aprovação

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO: Entende-se por materia vencida após a publicação da IN nº 19, de 2 de junho de 2023, do Ibama, e nº 9, de 23 de agosto de 2023, do Instituto Chico Mendes, que regulamenta o processo administrativo de apuração de infrações ambientais e suas respectivas áreas de atuação.

 

Resultado:

Adiado

 Ordem: 5
SF PL 2326/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.

Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.

Despachos: CSP -> CMA -> CCJ -> PLEN

Relatório

Pela aprovação com emendas

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO: O poder de polícia concedido é a FUNAI é administrativo, e entendemos que esses órgãos ambientais devem exercer seus ofícios com apoio de órgãos de segurança estaduais e federais, quando a situação assim o exigir. Diante do cenário conflituoso que temos vivido no meio rural, com o aumento exponencial de invasões de terra, e os conflitos de interesses, a concessão do porte de armas para os agentes da FUNAI pode implicar em maior tendência da violência no campo, para além, também, de custos significativos, incluindo treinamento especializado, manutenção das armas e supervisão rigorosa para garantir o uso adequado e seguro. A FPA atesta seu compromisso em estabelecer a paz e a segurança no campo, bem como à propriedade privada, e assim como o relator trouxe em seu texto é fulcral que “as leis sejam cumpridas, que as pessoas tenham seus direitos garantidos e que os indígenas possam viver em paz nas terras que já foram, inclusive, homologadas.”. Em concordância com o relator, ainda acrescentamos que não só os indígenas, mas toda a população do campo carece do cumprimento de leis para que possam continuar realizando de maneira digna e segura suas atividades.

 

Resultado:

Aprovado o relatório

 Ordem: 6
SF PL 496/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fabiano Contarato (PT/ES)

Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor na sentença penal condenatória à reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.

Despachos: CMA -> CCJ (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto de Lei nº 496 de 2023 com a emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO COM RESSALVAS ❌

ARGUMENTAÇÃO: Nao há como vincular danos ambientais com danos morais. Os danos ambientais, que devem ser compensados, são materialmente quantificaveis. O dano moral está atrelado a uma violação a um individuo, nao há dano fisico. Sendo assim, o projeto busca criar um dano que não há destinatario para tal dano, isso pode acabar levando a ambiguidades e interpretações diferentes, tornando a aplicação da lei problemática, e causando insegurança juridica. O combate ao crime ambiental deve ser severo e com os danos, que são materiais, devidamente e adequadamente quantificados conforme a conduta verificada. Dessa forma sugerimos a supressão do art. 2º.

 

Resultado:

Aprovado o relatório

 
 14:00 CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
8ª, Extraordinária
Local Objetivo Status
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Sem objetivo declarado Realizada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PL 2647/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Uczai

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a fim de incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre as prioridades da política agrícola.

Despachos: CI -> CRA -> PLEN

Atual Relator(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda 1-CI.

 

ORIENTAÇÃO FPA

Favorável ao texto aguardando apresentação do relatório

 

Resultado:

Retirado de pauta a pedido do Relator.

 Ordem: 2
SF PL 2829/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Esperidião Amin (PP/SC)

Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica.

Despachos: CRA -> CAS (T)

Atual Relator(a): Jorge Seif (PL/SC)

Relatório

Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.

 

Em análise

 

Resultado:

Lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.

 Ordem: 3
SF PLP 195/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar produtos de alimentação animal bens essenciais.

Despachos: CRA -> CAE -> PLEN

Atual Relator(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO: A importância da alimentação animal garante não apenas a saúde e o bem-estar dos animais, mas também desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na economia global. Assegurar que os produtos destinados à alimentação animal recebam o mesmo tratamento tributário concedido aos bens essenciais se faz necessário.

 

Resultado:

Retirado de pauta a pedido do Relator para reexame do Relatório.

 Ordem: 4
SF PDL 467/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marcos Rogério (PL/RO)

Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRA- INCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.

Despachos: CRA -> CCJ -> PLEN

Atual Relator(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO: A nova redação do art. 12, § 9º previu a proibição da destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária. Essa previsão, entretanto, conflita diretamente com o art. 6º da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da destinação de áreas de florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais. A regularização fundiária de áreas ocupadas que se sobreponham a florestas públicas é feita, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 11.284/2006, mediante a previsão de condicionantes socioambientais que garantam a manutenção preservação floresta e para propriedades de até quinze módulos fiscais. Entretanto, o art. 12, § 9º, do Decreto simplesmente se contrapôs ao texto legal e, por isso, exorbita ao poder regulamentar típico da esfera executiva.

 

Resultado:

Lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.

 Ordem: 5
SF PL 5927/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jader Barbalho (MDB/PA)

Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para incentivar e promover a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar.

Despachos: CRA -> CMA -> CI (T)

Atual Relator(a): Sergio Moro (UNIÃO/PR)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Incentivar e promover a participação da agricultura familiar na produção do biocombustível poderá contribuir para aumentar a geração de renda e de emprego no campo, bem como para manter as pessoas no campo, conferindo maior dinamismo e elevando o desenvolvimento socioeconômico de cada região.

 

Resultado:

Retirado de pauta a pedido do Relator.

 Ordem: 6
SF PL 1658/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que trata sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, para destinar recursos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – “Terra Brasil”.

Despachos: CAE -> CRA (T)

Atual Relator(a): Jayme Campos (UNIÃO/MT)

Relatório

Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.

 

Em análise

 

Resultado:

Aprovado, por unanimidade, em Turno Único, o Substitutivo ao Projeto.  A matéria vai a Turno Suplementar, durante o qual poderão ser oferecidas emendas, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.

 Ordem: 7
SF REQ 12/2024 CRA – (DIVERSOS)

Autor(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)

Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o processo irregular de reavaliação do ingrediente ativo Tiametoxam realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • representante da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); • representante da Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); • representante do Ministério da Saúde (MS); • representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Relatório

 

 

 

Resultado:

Aprovado.

 Ordem: 8
SF REQ 13/2024 CRA – (DIVERSOS)

Autor(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)

Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre a Tarifa de Avaliação Socioambiental de Crédito Rural cobrada pelo Banco da Amazônia – BASA nas operações de custeio e investimento utilizando linhas de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • Senhor Luiz Claudio Moreira Lessa, Presidente do Banco da Amazônia – BASA; • Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); • Representante de Federação estadual de Agricultura e Pecuária da região Norte; • Representante da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

Relatório

 

 

 

Resultado:

Aprovado.

 

09/05/2024 – quinta-feira

 09:30 CMAATIVOS – Subcomissão Temporária para discutir e analisar o Mercado de Ativos Ambientais Brasileiros
2ª, Reunião de Subcomissão
Local Objetivo Status
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Sem objetivo declarado Realizada

 

 

 

 

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