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AGENDA DA CÂMARA – 22 DE ABRIL À 26 DE ABRIL

26 de abril de 2024
em Agendas da Câmara
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Resultado Agenda Legislativa

De 22/04/2024 até 26/04/2024

 

Congresso Nacional

24/04/2024 – quarta-feira

 

 19:00  
Sessão Plenária
Local Objetivo Status
Plenário da Câmara dos Deputados Destinada à deliberação dos Vetos de nºs 46 de 2021; 30, 64 (dispositivos 001 a 043 e 045 a 047) e 65 de 2022, 8 (dispositivos 001 e 002), 9, 14, 17, 18, 26, 35, 36, 37 e 39 a 49 de 2023; 1 a 8 de 2024 e o PRN 2 de 2024. Cancelada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CN VET 46/2021 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 4
CN VET 65/2022 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 6
CN VET 9/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.151/2022), que “Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 7
CN VET 14/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017 (nº 1.825/2022, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Geral do Esporte”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 9
CN VET 18/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.162/2023), que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 16
CN VET 41/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.045, de 2022 (nº 4.363/2001, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do “caput” do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969″.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 17
CN VET 42/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e “trusts” no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 20
CN VET 45/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 21
CN VET 46/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 22
CN VET 47/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999 (nº 6.299/2002, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 1.459/2022), que “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 23
CN VET 48/2023 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (nº 116/2023, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 25
CN VET 1/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 28
CN VET 4/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 Ordem: 29
CN VET 5/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Presidência da República

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.206, de 2023 (nº 9.474/2018, na Câmara dos Deputados), que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”.

Despachos: PLEN

 

Resultado:

[Deliberado]

 

 

Câmara Dos Deputados

23/04/2024 – terça-feira

 

 10:00 CME – Comissão de Minas e Energia
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 14 Importância do biometano no transporte  Em atendimento ao Requerimento nº 6/2024, de autoria do Dep. Hugo Leal  Convidados: Sra. Renata Isfer, Presidente-Executiva da Associação Brasileira do Biogás, ABIOGÁS;  (CONFIRMADA) Sr. Celso Bastos, Representante do Grupo Urca Energia; (CONFIRMADO) Sr. Marcelo Mendonça, Diretor Técnico e Comercial da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado, ABEGÁS; (CONFIRMADO) Sr. Gustavo Bonini, Diretor de Relações Institucionais da Scania Brasil; (CONFIRMADO) Sr. Tulio Correa, Coordenador de Marketing de Produto da IVECO; (CONFIRMADO) Sr. Rogério Manso, Presidente  da  Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto, ATGÁS; (CONFIRMADO) Sr. Celso Mattos, Presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, SINDIREPA; (CONFIRMADO) Sr. Tiago Santovito, Gerente Executivo de Regulação, Transporte e Distribuição de Gás Natural do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP. (CONFIRMADO) Encerrada (Final)

 

 
 10:00 CICS – Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 06 Programa Mobilidade Verde e Inovação – Mover  REQUERIMENTO 15/2024 AUTOR: Deputado Heitor Schuch  Convidado:  UALLACE MOREIRA LIMA (Confirmado) Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC Encerrada (Final)

 

 
 14:00 CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 12 Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI)  REQ 8/2024 CPOVOS, de autoria da Dep. Célia Xakriabá, com subscrição da Dep. Dilvanda Faro e do Dep. Airton Faleiro  Convidados:  1. RODRIGO AUGUSTO DE LIMA MEDEIROS, Representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) – PRESENÇA CONFIRMADA;  2. BRUNO POTIGUARA, Diretor de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) – PRESENÇA CONFIRMADA;  3 SÉRGIO FERNANDES FREITAS, Coordenador-Geral de Gestão Sociambiental do ICMBio – PRESENÇA CONFIRMADA;  4. PATRÍCIA MELO,  Suplente do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas CG-PNGATI – PRESENÇA CONFIRMADA;  5. SINEA WAPICHANA, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – PRESENÇA CONFIRMADA;  6. PAULO TUPINIKIM, Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME)  – PRESENÇA CONFIRMADA;  7. AURICÉLIA ARAPIUM, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)  – PRESENÇA CONFIRMADA. Encerrada

 

 
 14:00 CPD – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 13 Discussão e votação de propostas legislativas Encerrada (Final)
Proposições em pauta
 Ordem: 5
CD PL 3231/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Enio Verri (PT/PR)

Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as máquinas e equipamentos agrícolas e tratores, de fabricação nacional ou fabricados em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Despachos: CAPADR -> CPD -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Bruno Farias (AVANTE/MG)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação deste e das Emendas 1 e 2 Adotadas pela Comissão CAPADR, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

A legislação que isentou o IPI de veículos automotores para pessoas com deficiência foi exitosa em reduzir o custo dos automóveis para essa parcela da população, facilitando sua locomoção e a realização das tarefas do dia a dia. De maneira semelhante, espera-se que a isenção do imposto incidente em tratores, máquinas e equipamentos agrícolas torne-os mais acessíveis e estimule seu uso por pessoas com deficiência. Sendo assim, busca beneficiar as pessoas com deficiência que residem em áreas rurais e necessitam de tratores e equipamentos para o desenvolvimento de suas atividades produtivas. A emenda nº 1 e nº 2 adotadas pela CAPADR, trás uma adequação redacional, substituindo a palavra “veiculo” por “máquina, equipamento ou trator”. A emenda nº 3 trás o uso adequado da linguagem inclusa, alterando a termologia “pessoas portadoras de deficiência” por “pessoas com deficiência ” que é o correto atualmente.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.

 
 14:30 CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 01 Discussão e votação de propostas legislativas Encerrada (Final)
Proposições em pauta
 Ordem: 2
CD PL 709/2023 – (URGENTE)

Autor(a): Marcos Pollon (PL/MS)

Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Ricardo Salles (PL/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 724/2023,  895/2023, 1.940/2023 e 3.301/2023, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Se propõe restrições para pessoas condenadas por invasão de propriedade urbana ou rural. Essas restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios ou de participar de programas do Governo Federal, além da proibição de assumir cargos e funções públicas. Ao impor essas limitações a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas privadas, as propostas visam conter práticas criminosas e proteger proprietários legítimos. A ideia é evitar que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais continuem sendo beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, o que poderia perpetuar tais condutas. Os 4 projetos apensados á proposição principal são de semelhante objetivo.

 

Resultado:

Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Chico Alencar. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar e Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá e Patrus Ananias. Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna e Patrus Ananias Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado:  17 votos “Sim”, 42 votos “Não”. Quórum de votação: 59 votos. Lido o Parecer pelo Relator Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado, Patrus Ananias, Vice-Líder do PT, em razão da rejeição do Requerimento de Retirada de Pauta e, por decorrência os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Discussão de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias.  Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), Dep. Welter (PT-PR), Dep. Bacelar (PV-BA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Ricardo Salles. Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias, vice-líder do PT. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco. Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias. Resultado:  2 votos “Sim”, 38 votos “Não”. Quórum de votação: 40 votos e 12 Obstruções. Votação Nominal, de ofício, do Parecer. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados  Patrus Ananias e Pedro Campos. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Chico Alencar. Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com o seguinte resultado:  38 votos “Sim”, 8 votos “Não”, 1 Abstenção. Quórum de votação: 47 votos e 3 Obstruções.  Lida a Complementação de Voto pelo Relator.

 Ordem: 2
CD PL 709/2023 – (URGENTE)

Autor(a): Marcos Pollon (PL/MS)

Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Ricardo Salles (PL/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 724/2023,  895/2023, 1.940/2023 e 3.301/2023, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Se propõe restrições para pessoas condenadas por invasão de propriedade urbana ou rural. Essas restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios ou de participar de programas do Governo Federal, além da proibição de assumir cargos e funções públicas. Ao impor essas limitações a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas privadas, as propostas visam conter práticas criminosas e proteger proprietários legítimos. A ideia é evitar que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais continuem sendo beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, o que poderia perpetuar tais condutas. Os 4 projetos apensados á proposição principal são de semelhante objetivo.

 

Resultado:

Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Chico Alencar. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar e Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá e Patrus Ananias. Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna e Patrus Ananias Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado:  17 votos “Sim”, 42 votos “Não”. Quórum de votação: 59 votos. Lido o Parecer pelo Relator Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado, Patrus Ananias, Vice-Líder do PT, em razão da rejeição do Requerimento de Retirada de Pauta e, por decorrência os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Discussão de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias.  Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), Dep. Welter (PT-PR), Dep. Bacelar (PV-BA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Ricardo Salles. Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias, vice-líder do PT. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco. Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias. Resultado:  2 votos “Sim”, 38 votos “Não”. Quórum de votação: 40 votos e 12 Obstruções. Votação Nominal, de ofício, do Parecer. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados  Patrus Ananias e Pedro Campos. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Chico Alencar. Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com o seguinte resultado:  38 votos “Sim”, 8 votos “Não”, 1 Abstenção. Quórum de votação: 47 votos e 3 Obstruções.  Lida a Complementação de Voto pelo Relator.

 Ordem: 2
CD PL 709/2023 – (URGENTE)

Autor(a): Marcos Pollon (PL/MS)

Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Ricardo Salles (PL/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 724/2023,  895/2023, 1.940/2023 e 3.301/2023, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Se propõe restrições para pessoas condenadas por invasão de propriedade urbana ou rural. Essas restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios ou de participar de programas do Governo Federal, além da proibição de assumir cargos e funções públicas. Ao impor essas limitações a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas privadas, as propostas visam conter práticas criminosas e proteger proprietários legítimos. A ideia é evitar que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais continuem sendo beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, o que poderia perpetuar tais condutas. Os 4 projetos apensados á proposição principal são de semelhante objetivo.

 

Resultado:

Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Chico Alencar. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Chico Alencar e Túlio Gadêlha, Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá e Patrus Ananias. Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna e Patrus Ananias Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado:  17 votos “Sim”, 42 votos “Não”. Quórum de votação: 59 votos. Lido o Parecer pelo Relator Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado, Patrus Ananias, Vice-Líder do PT, em razão da rejeição do Requerimento de Retirada de Pauta e, por decorrência os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Discussão de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias.  Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Bia Kicis (PL-DF), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), Dep. Welter (PT-PR), Dep. Bacelar (PV-BA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Ricardo Salles. Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias, vice-líder do PT. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Célia Xakriabá e Patrus Ananias. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Zucco. Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias. Resultado:  2 votos “Sim”, 38 votos “Não”. Quórum de votação: 40 votos e 12 Obstruções. Votação Nominal, de ofício, do Parecer. Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal do Parecer, de autoria dos Deputados  Patrus Ananias e Pedro Campos. Encaminharam a votação os Deputados Patrus Ananias e Chico Alencar. Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com o seguinte resultado:  38 votos “Sim”, 8 votos “Não”, 1 Abstenção. Quórum de votação: 47 votos e 3 Obstruções.  Lida a Complementação de Voto pelo Relator.

 Ordem: 5
CD PL 724/2003 – (ORDINARIA)

Autor(a): Milton Monti (PL/SP)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre circulação de veículos de tração e crimes de trânsito.

Despachos: CVT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 8.841/2017, 4.223/2020, 3.239/2023, 4.900/2023, 3.596/2023 e 3.717/2023, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ANALISANDO

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada, de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Chico Alencar e Célia Xakriabá.

 Ordem: 7
CD PL 8262/2017 – (ORDINARIA)

Autor(a): André Amaral (PROS/PB)

Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.

Despachos: CSPCCO -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Dr. Victor Linhalis (PODE/ES)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018, 554/2019, 4.433/2023, 10.140/2018, 942/2019,  5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023, 959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023, 1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023 e 1.361/2023, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

O parecer do relator na CCJC recomenda o não avanço do Projeto de Lei principal, PL 8.262/17, devido ao enunciado da proposição que permite ao proprietário esbulhado solicitar assistência policial para remover os invasores, desde que apresente uma escritura pública comprovando a propriedade do imóvel. Nesse sentido, o texto do PL nº 10.010/2018 é mais apropriado, pois permite ao possuidor turbado ou esbulhado manter-se ou restituir-se por sua própria força, ou solicitar assistência policial, sem necessidade de ordem judicial, desde que o faça imediatamente e restrinja seus atos de defesa ou desforço ao mínimo necessário para a manutenção ou restituição da posse. Essa flexibilização é fundamentada na necessidade de proteger a posse legítima e assegurar a efetividade do direito, evitando que a burocracia ou entraves legais impeçam a defesa ou a retomada da posse de forma rápida e eficiente Quanto aos projetos de lei apensados, tratam de disposições sobre esbulho, questão já bem abordada pelo PL 10.010/18. Portanto somos favoráveis em prosperar o PL 10.010/18 apensado, na forma de substitutivo pela CCJC.

 

Resultado:

Não deliberado em razão do cumprimento do prazo de vista.

 Ordem: 11
CD PL 4720/2016 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)

Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Sergio Souza (MDB/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

 

ORIENTAÇÃO FPA: FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A instabilidade na execução do orçamento tem sido um problema para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Uma vez que gera incerteza quanto ao recebimento da subvenção prometida, prejudicando as seguradoras e sobrecarregando os agricultores, que acabam arcando com o custo total do prêmio do seguro, em vez de receberem subsídio público. Para corrigir esse impasse, busca-se permitir que os pagamentos da subvenção não precisem ser feitos no mesmo ano em que o seguro é contratado, já que muitas vezes há recursos disponíveis no final do ano. Isso se justifica pelo fato de que, comumente, são disponibilizados montantes significativos de recursos orçamentários para o Programa no final de cada exercício financeiro, seja por meio de descontingenciamentos orçamentários ou pela aprovação de créditos adicionais.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 

Resultado:

Não deliberado em razão do cumprimento do prazo de vista.

 Ordem: 12
CD PL 4451/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marreca Filho (PATRIOTA/MA)

“Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.

Despachos: CAPADR -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Rubens Pereira Júnior (PT/MA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Embora a redução dos espaços agrícolas nos Planos Diretores Municipais busque aumentar a arrecadação municipal por meio do IPTU, ela pode afetar negativamente os agricultores familiares, excluindo-os das políticas de apoio à agricultura. No entanto, é crucial destacar que, segundo o Estatuto da Terra, as propriedades classificadas como imóveis rurais continuam elegíveis para os benefícios da Lei 11.326/2006, mesmo em áreas urbanas. Essa definição oferece segurança jurídica para o financiamento da produção agrícola do agricultor familiar.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 

Resultado:

Não deliberado em razão do encerramento da Reunião

 Ordem: 15
CD PL 2168/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jose Mario Schreiner (MDB/GO)

Altera a Lei 12.651/2012, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Coronel Fernanda (PL/MT)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 2.673/2021 e 2.853/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A redação atual do Código Florestal (Lei nº 12651/2012) só permite intervenções em APPs para obras de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Portanto, o objetivo do projeto é considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura e dessedentação animal, incluindo barramentos ou represamentos de água que causem intervenção ou supressão da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP). Isso se deve à dificuldade de construir reservatórios de água para irrigação nessas áreas, o que é um obstáculo para o crescimento da agricultura irrigada no Brasil.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 

Resultado:

Não deliberado em razão do encerramento da Reunião

 Ordem: 17
CD PL 3078/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jose Mario Schreiner (MDB/GO)

Confere preferência de acesso a crédito, no âmbito do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), a itens desenvolvidos por Startups Agro.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Delegada Katarina (PSD/SE)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A concessão preferencial de crédito para financiamento de produtos desenvolvidos por Startups Agro poderia ser um estímulo significativo para impulsionar o agronegócio, incentivando os produtores rurais a buscar esse tipo de financiamento. Essa medida não apenas promoveria o acesso a inovações desenvolvidas por essas empresas, mas também estimularia ainda mais o surgimento de novos projetos e tecnologias no setor. As Startups Agro desempenham um papel crucial na dinamização do mercado e na definição de tendências tecnológicas, tornando essa iniciativa uma estratégia promissora para fortalecer o setor agrícola.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 

Resultado:

Não deliberado em razão do encerramento da Reunião

 

 

24/04/2024 – quarta-feira

 

 11:00 PLEN – Plenário
Sessão Não Deliberativa Solene
Local Objetivo Status
Plenário da Câmara dos Deputados Homenagem ao Dia Mundial da Agricultura  Homenagem ao Dia Mundial da Agricultura Encerrada

 

 
 10:00 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Audiência Pública
Local Objetivo Status
A Definir Projetos de regulamentação da reforma tributária  (REQ 8/2024 CDE, do deputado Danilo Forte)  Convidado:  1) BERNARD APPY    Secretário Extraordinário da Reforma Tributária Ministério da Fazenda – MF Cancelada

 

 
 10:00 CTRAB – Comissão de Trabalho
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 12 Discussão e votação de propostas legislativas e eleição dos Vice-Presidentes Encerrada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 31/2024 CTRAB – (DIVERSOS)

Autor(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Requer, nos termos no art. 24, XIII, combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização do IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, para discutir questões referentes ao Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 

Resultado:

Aprovado.

 Ordem: 9
CD PL 715/2023 – (URGENTE)

Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)

Dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.

Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CCJC -> CFT -> PLEN

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta tem como objetivo formalizar vínculos trabalhistas de curto prazo, oferecendo segurança jurídica. Muitos trabalhadores rurais, que trabalham sazonalmente por safra, escolhem a informalidade por medo de perderem benefícios após o término do contrato, o que poderia representar uma fonte importante de sustento fora da época de trabalho agrícola. Para garantir que os trabalhadores temporários continuem recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante o contrato de safra, a proposta propõe essa garantia. Após ajustes realizados na CAPADR, entendeu-se que é válido estender esses benefícios para o setor agropecuário. No entanto, considerou-se que o período de 3 meses é insuficiente para completar os trabalhos previstos em cada safra. Portanto, sugere-se que a duração do direito de receber benefícios sociais pelos trabalhadores seja estendida para até 6 (seis) meses, levando em conta a sazonalidade das colheitas de cada cultura.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Evair Vieira de Melo.  Discutiu a Matéria o Dep. Rogério Correia (PT-MG). Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

 
 10:00 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico – CFT – Comissão de Finanças e Tributação
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 02 Regulamentação infraconstitucional da reforma tributária  REUNIÃO CONJUNTA Convocada

 

 
 10:00 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Reunião de Comparecimento de Ministro(a)
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 06 Apresentar os planos e programas do Ministério e as diretrizes de sua pasta para o ano de 2024  Convidado:  1) Ministro PAULO TEIXEIRA, Ministério do Desenvolvimento agrário e agricultura Familiar – MDA.   Requerimentos CAPADR de nºs 02/2024 e 07/2024, de autoria dos deputados Albuquerque (Republicanos/RR) e João Daniel (PT/SE), respectivamente. Encerrada

 

 
 10:00 CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 09 Ministério do Desenvolvimento Agrário: apresentação dos planos,programas e diretrizes para 2024  Convidado:  Ministro PAULO TEIXEIRA, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA  Requerimentos 15/2024 e 90/2024, de autoria dos deputados  Evair Vieira de Melo (PL/ES) e Padre João (PT/MG), respectivamente. Convocada

 

 
 10:05 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 05 Discussão e votação de propostas legislativas Encerrada (Final)
Proposições em pauta
 Ordem: 2
CD REQ 11/2024 CDE – (DIVERSOS)

Autor(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)

Requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para debater sobre as perspectiva de construção e efetivação do Plano “Nova Indústria” do Governo Federal.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 

Resultado:

Discutiu a Matéria o Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP). Aprovado, com inclusão de convite a ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e do senhor Celso Pansera, presidente do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) e presidente da ABDE (Associação Brasileira de Desenvolvimento).

 Ordem: 4
CD REQ 13/2024 CDE – (DIVERSOS)

Autor(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)

Requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para debater os impactos da Medida Provisória 1212 de 2024, na economia brasileira, na geração de empregos e, sobretudo, no sistema tarifário dos serviços de energia elétrica.

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR

 

Resultado:

Aprovado.

 Ordem: 13
CD PL 554/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Otto Alencar Filho (PSD/BA)

Dispõe sobre a concessão de financiamento e de equalização de taxas de juros vinculados à exportação de bens nacionais de alto valor agregado – PROEXALTO, como também a criação do Fundo de Incentivo à Exportação de Bens de Alto Valor Agregado – FIEXALTO, a criação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Exportação de Longo Prazo (FICEX-LP) e Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP), por instituições autorizadas pela CVM, e a constituição de Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP)

Despachos: CDE -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Sidney Leite (PSD/AM)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1 da CDE.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Exportar produtos de alto valor agregado, é algo estratégico para as empresas, pois exige planejamento cuidadoso para a logística e o financiamento, a fim de manter as operações estáveis e contínuas. No Brasil, há uma dependência excessiva de exportações de commodities minerais e agrícolas para equilibrar o balanço de pagamentos, causada em parte pela ineficiência do Estado no apoio às exportações de alto valor agregado. O principal programa de incentivo a essas exportações, o Proex, muitas vezes tem seus recursos contingenciados, o que dificulta a previsão para as empresas. Como forma de efetividade, propõe-se criar o Proexalto, um programa que permite que bancos e outras instituições financeiras criem fundos para incentivar as exportações, desde que sigam certas regras. A ideia é dar mais estabilidade a quem exporta produtos de maior valor e permitir que o setor privado ajude no financiamento. Além disso, a lei autoriza o governo a contribuir com dinheiro, desde que esteja dentro do orçamento. O substitutivo proposto sugere uma forma de financiar o Proexalto, sem recorrer aos dividendos de empresas estatais, pois na afirmação do relator, estes já têm destinações específicas. Também se evita o uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante ou a eliminação de isenções fiscais, que poderiam prejudicar outros setores. A ideia é financiar o Proexalto com uma parte das receitas de loteria, atualmente destinadas aos ganhadores. Essa nova fonte de receita permanente visa cobrir os custos do programa, garantindo uma base financeira mais estável e sustentável.

 

Resultado:

Encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta o Deputado Florentino Neto (PT/PI). Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Florentino Neto (PT/PI) Lido o Parecer pelo Relator Iniciada a Discussão Discutiram a Matéria: Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP) e Dep. Otto Alencar (PSD-BA). Iniciada  a Votação Aprovado o Parecer.

 Ordem: 13
CD PL 554/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Otto Alencar Filho (PSD/BA)

Dispõe sobre a concessão de financiamento e de equalização de taxas de juros vinculados à exportação de bens nacionais de alto valor agregado – PROEXALTO, como também a criação do Fundo de Incentivo à Exportação de Bens de Alto Valor Agregado – FIEXALTO, a criação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Exportação de Longo Prazo (FICEX-LP) e Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP), por instituições autorizadas pela CVM, e a constituição de Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP)

Despachos: CDE -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Sidney Leite (PSD/AM)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1 da CDE.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Exportar produtos de alto valor agregado, é algo estratégico para as empresas, pois exige planejamento cuidadoso para a logística e o financiamento, a fim de manter as operações estáveis e contínuas. No Brasil, há uma dependência excessiva de exportações de commodities minerais e agrícolas para equilibrar o balanço de pagamentos, causada em parte pela ineficiência do Estado no apoio às exportações de alto valor agregado. O principal programa de incentivo a essas exportações, o Proex, muitas vezes tem seus recursos contingenciados, o que dificulta a previsão para as empresas. Como forma de efetividade, propõe-se criar o Proexalto, um programa que permite que bancos e outras instituições financeiras criem fundos para incentivar as exportações, desde que sigam certas regras. A ideia é dar mais estabilidade a quem exporta produtos de maior valor e permitir que o setor privado ajude no financiamento. Além disso, a lei autoriza o governo a contribuir com dinheiro, desde que esteja dentro do orçamento. O substitutivo proposto sugere uma forma de financiar o Proexalto, sem recorrer aos dividendos de empresas estatais, pois na afirmação do relator, estes já têm destinações específicas. Também se evita o uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante ou a eliminação de isenções fiscais, que poderiam prejudicar outros setores. A ideia é financiar o Proexalto com uma parte das receitas de loteria, atualmente destinadas aos ganhadores. Essa nova fonte de receita permanente visa cobrir os custos do programa, garantindo uma base financeira mais estável e sustentável.

 

Resultado:

Encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta o Deputado Florentino Neto (PT/PI). Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Florentino Neto (PT/PI) Lido o Parecer pelo Relator Iniciada a Discussão Discutiram a Matéria: Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP) e Dep. Otto Alencar (PSD-BA). Iniciada  a Votação Aprovado o Parecer.

 
 10:15 CFT – Comissão de Finanças e Tributação
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 02 Discussão e votação de propostas legislativas Encerrada (Final)
Proposições em pauta
 Ordem: 5
CD PLP 29/2022 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Caroline de Toni (PL/SC)

Dispõe sobre a contagem de prazo para pagamento de tributos

Despachos: CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 29/2022 e do PLP nº 63/2023, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 29/2022 e do PLP nº 63/2023, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO
As regras gerais do Código Tributário Nacional relacionadas à contagem de prazos para pagamento de tributos foram modificadas para assegurar que, se a data final para o pagamento de um tributo cair em um dia não útil, o prazo seja automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Esta mudança visa adaptar os prazos de pagamento já existentes na legislação, evitando práticas que antecipem o vencimento para um dia útil anterior, o que pode prejudicar a programação de pagamento e o fluxo de caixa dos contribuintes. Além disso, o conceito de dia não útil é ampliado para incluir qualquer data em que haja feriado, seja federal, estadual ou municipal, independentemente da esfera federativa à qual pertence o sujeito ativo (a autoridade tributária responsável). Com essa modificação, o contribuinte terá mais previsibilidade e estabilidade em sua programação financeira, reduzindo o risco de penalidades por pagamento tardio devido a feriados ou finais de semana inesperados.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 
 13:30 CCULT – Comissão de Cultura
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 10 Discussão e votação de propostas legislativas Encerrada
Proposições em pauta
 Ordem: 6
CD PL 5517/2019 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Rose de Freitas

Confere ao Município de Sooretama, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Conilon.

Despachos: CCULT -> CCJC

Atual Relator(a): Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2408/2021, e do PL 2403/2021, apensados.

 

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.

 Ordem: 8
CD PL 6319/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fred Costa (PATRIOTA/MG)

Revoga a Lei nº 13.922, de 4 de Dezembro de 2019, que Institui o Dia Nacional do Rodeio.

Despachos: CCULT -> CCJC

Atual Relator(a): Marcelo Queiroz (PP/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO
A instituição do Dia Nacional do Rodeio através da Lei 13.364/2016 reconhece o rodeio como parte integrante da cultura brasileira, representando tradições e valores do homem do campo.
Em sua justificativa, o autor traz o seguinte argumento “Não bastasse o absurdo da matéria em si, tendo em vista a violência a que o animal de rodeio é submetido, tem-se que a data comemorativa escolhida foi o dia 4 de outubro de cada ano, data que é mundialmente conhecida como o Dia Mundial dos Animais!” Isso só demonstra o total desconhecimento sobre a temática. Os rodeios, os peões, os toureiros e o homem do campo seguem medidas rigorosas para garantir o bem-estar dos animais envolvidos nas competições, não há nenhum tipo de maus-tratos que seja tolerado nesse meio, e há fiscalização intensa, incluindo a presença de veterinários nos eventos. Não há ninguém mais preocupado com o bem-estar desses animais, do que seus próprios donos, não sendo necessária a revogação de uma Lei para garantir esse aspecto.
Os rodeios não são apenas eventos culturais, mas também impulsionadores da economia local e nacional, os dados fornecidos pela Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) mostram que em 2023, os rodeios tiveram uma receita que ultrapassou os R$10 bilhões, com cerca de 1.200 eventos, que geraram mais de 10 mil empregos. Além da geração de empregos diretos, os rodeios atraem um grande público, inclusive de áreas urbanas, promovendo a valorização da cultura rural e incentivando o turismo em diversas regiões do país
Revogar essa lei seria desconsiderar a importância dessas tradições para a identidade nacional e para o tecido social do país.

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Capitão Augusto e Raimundo Santos.

 
 14:00 CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 08 Discussão e votação de proposições. Encerrada (Final)
Proposições em pauta
 Ordem: 16
CD PL 4831/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Chico D’Angelo (PDT/RJ)

Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.

Despachos: CDC -> CCJC

Atual Relator(a): Aureo Ribeiro (SD/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Diante do exposto do parecer de nº4, somos favoráveis em prosperar o projeto na forma do substitutivo apresentado, pois traz ajustes redacionais, evitando distorções ou disfunções no mercado. O texto original não considera a função das embalagens na conservação dos produtos, que pode atuar como barreira contra a luminosidade, além do mais, gera insegurança jurídica ao prever em seu texto “pequenas quantidades”, sem qualquer ressalva ou definição clara, por se tratar de um conceito indefinido.

 

Resultado:

Não deliberado em razão do início da ordem do dia do Plenário.

 Ordem: 30
CD PL 4139/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Uczai (PT/SC)

Dispõe sobre o uso da palavra “mel” nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos.

Despachos: CDC -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Roberto Monteiro Pai (PL/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

A carga microbiológica do mel é elevada, tornando seu uso arriscado devido ao estímulo ao desenvolvimento de microorganismos quando em contato com outros alimentos. Por isso, a indústria utiliza há anos o preparado de mel em vez do mel in natura. Atualmente, o preparado de mel é indicado na rotulagem de produtos alimentícios, proporcionando clareza ao consumidor, embora a declaração quantitativa dos ingredientes (QUID) não exija a indicação da quantidade de mel utilizada na fabricação, exigência que também não consta nas normas de rotulagem da Anvisa. O PL 5653/2020, aprovado na CSAUDE, propõe regulamentar o que seria uma “quantidade considerável de mel de abelha”, em vez de exigir a porcentagem do ingrediente nos rótulos, como propõe o art. 3º do substitutivo apresentado na CDC ao PL 4139/2023. Por essas razões, sugere-se a aprovação do PL 4139/2023, nos termos do substitutivo ao PL 5653/2020, aprovado pela CSAUDE em 16/08/2023.

 

Resultado:

Não deliberado em razão do início da ordem do dia do Plenário.

 
 14:00 CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 07 Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Encerrada
Proposições em pauta
 Ordem: 6
CD PL 4431/2008 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Zarattini (PT/SP)

Dá nova redação ao caput do art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, determinando novas normas para contratação do trabalhador safrista, a correta aferição e medição de sua produção, bem como a obediência às normas existentes de proteção a sua segurança e saúde e à legislação trabalhista e previdenciária em vigor.

Despachos: CPASF -> CAPADR -> CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Flávia Morais (PDT/GO)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação do PL 4431/2008 e do PL 2573/2015, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 5638/2009, e do PL 1254/2015, apensados.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO

O projeto em comento foi proposto em 2008, há 16 anos, mostrando-se obsoleto, uma vez que obriga a confirmação dos métodos de aferição do trabalho por produção, trata do intervalo intrajornada, da jornada diária/semanal de trabalho e do repouso semanal remunerado, partindo do pressuposto equivocado de que o contrato de safra seria informal. No entanto, ressalto que o contrato safrista é formal e garante diversos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, na CLT e na Lei nº 5.889/73. Além disso, o projeto ignora as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que foram benéficas aos trabalhadores.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por estar aguardando cumprimento de prazo de vista.

 
 16:00 SUBPESCA – Subcomissão Permanente de Pesca e Aquicultura
Reunião de Instalação e Eleição
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 16 Reunião de Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidente Cancelada

 

 

 

25/04/2024 – quinta-feira

 

 09:00 CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 01 Discussão e votação de propostas legislativas Encerrada (Termo)
Proposições em pauta
 Ordem: 43
CD PL 3135/2019 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Luis Carlos Heinze

Confere ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos.

Despachos: CCULT -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Covatti Filho (PP/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 2.986/2019, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 
 09:30 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 05 Comércio de Camarões entre Brasil e China  (REQ 1/2024 CDE, do deputado Mersinho Lucena)  Convidados:  1) HERLON BRANDÃO (Confirmado)  Diretor da  Secretaria de Comércio Exterior – SECEX  Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC  2) CONSELHEIRO LUIZ FELLIPE FLORES SCHMIDT (Confirmado)  Chefe da Divisão de Política Agrícola.  Ministério das Relações Exteriores do Brasil – MRE  3) RIVETLA ÉDIPO (Confirmado – vídeoconferência) Secretário Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva Substituto Ministério da Pesca e Aquicultura  – MPA  4)  Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA  5) DEP. FAUSTO PINATO    Presidente da Frente Parlamentar Brasil-China Câmara dos Deputados  6) DEP. LUIZ NISHIMORI    Presidente da Frente Parlamentar Mista da Aquicultura e Pesca Câmara dos Deputados  7) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa  8) FERNANDO ZHOU XIANG GU   (Confirmado) Presidente da Coordenação da Relação Brasil-China da OAB/DF  Ordem dos Advogados do Brasil/DF  9) ITAMAR ROCHA (Confirmado)    Presidente    Associação Brasileira de Criadores de Camarão – ABCC  10) Associação Nacional da Cadeia Produtiva do Camarão – CamarãoBR  11) PABLO GOUVEIRA (Confirmado – vídeoconferência) Superintendente Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura da Paraíba – PB Encerrada (Final)

 

 
 10:00 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Audiência Pública
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 06 Moratória da soja  Convidados:  -ANTONIO GALVAN, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja – APROSOJA BRASIL; (confirmado)  -ANDRÉ FIGUEIREDO DOBASHI, presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; (confirmado)  -LUCAS COSTA BEBER, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso – Aprosoja-MT; (confirmado)  -CLEITON GAUER, superintendente do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária – IMEA; (participação online)  -LEONARDO BORTOLIN, prefeito de Primavera do Leste e presidente eleito da Associação dos Municípios; (participação online)  -ANDRÉ MELONI NASSAR, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE; (confirmado)  -ARMANDO BIANCARDINI CANDIA, assessor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT; (participação online)  -SÉRGIO CASTANHO TEIXEIRA MENDES, diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais – ANEC; e (confirmado)  -Governo do Estado de Mato Grosso. (não participará)    (REQ 11/2024 CAPADR, da deputada Coronel Fernanda) Encerrada

 

 

 

 

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