09:00 |
9ª, Extraordinária |
CMA – Comissão de Meio Ambiente |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 2910/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre o saneamento em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas.
Despachos: CDH -> CMA (T)
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: O acesso ao saneamento básico nas áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas contribuirá para mudanças significativas na situação de vida e de seu ambiente. Consequentemente, o acesso ao saneamento terá reflexos diretos na superação da pobreza rural, na diminuição da desigualdade social e na promoção do desenvolvimento rural sustentável. |
Resultado:
Substitutivo definitivamente adotado (sem emendas apresentadas) |
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Ordem: 3 |
SF PL 4080/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jader Barbalho (MDB/PA)
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para dispor sobre fontes de financiamento para as despesas com a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
Despachos: CMA -> CAE (T)
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: Em face das dificuldades de implementação, são raros os municípios brasileiros em que o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é o instrumento norteador para o desenvolvimento e a expansão das atividades econômicas. O PL busca solucionar o problema indicando novas fontes de recursos para serem acessados a fim de fomentar os processos de implementação de ZEE. |
Resultado:
Aprovado o relatório |
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Ordem: 5 |
SF PL 496/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Fabiano Contarato (PT/ES)
Altera o art. 20 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor na sentença penal condenatória à reparação integral, material e moral nos casos de crimes ambientais.
Despachos: CMA -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Beto Faro (PT/PA)
Relatório
Pela aprovação com 1 emenda que apresenta |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: Nao há como vincular danos ambientais com danos morais. Os danos ambientais, que devem ser compensados, são materialmente quantificaveis. O dano moral está atrelado a uma violação a um individuo, nao há dano fisico. Sendo assim, o projeto busca criar um dano que não há destinatario para tal dano, isso pode acabar levando a ambiguidades e interpretações diferentes, tornando a aplicação da lei problemática O combate ao crime ambiental deve ser severo e com os danos, que são materiais, devidamente e adequadamente quantificados conforme a conduta verificada. O aumento das penas para crimes já previstos não garante o cumprimento da lei e, portanto, não tornará a legislação mais eficaz. Dessa forma pode se concluir que a redação atual da Lei de Crimes Ambientais é suficiente para a proteção do meio ambiente e combate aos crimes previstos nela. |
Resultado:
Vista concedida |
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Ordem: 12 |
SF REQ 14/2024 CMA – (DIVERSOS)
Autor(a): Jornalista Carlos Viana (PODE/MG)
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno doSenado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 304/2017, que “institui a política de substituição dos automóveis movidos acombustíveis fósseis e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código deTrânsito Brasileiro) para dispor sobre a vedação a comercialização e a circulaçãode automóveis movidos a combustíveis fósseis”.
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10:00 |
6ª, Ordinária |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 3334/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para permitir a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal, para todos os efeitos, nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.
Despachos: CCJ -> CMA (T)
Atual Relator(a): Márcio Bittar (UNIÃO/AC)
Relatório
Favorável ao Projeto, pelo acolhimento da Emenda n° 1-T, com a subemenda que apresenta, e pelo acolhimento da Emenda nº 2. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: Os municípios afetados em mais de 50% de seu território por UC de domínio público e Terras Indígenas devem ser beneficiados com a redução da Reserva Legal, não apenas para fins de recomposição, pois já contribuem expressivamente com a conservação ambiental e sofrem em demasia com as restrições de ordem econômica que essa contribuição impõe. Deseja-se incentivar o desenvolvimento dos municípios amazônicos alcançando a almejada sustentabilidade em seu tripé fundamental – ambiental, econômico e social. |
Resultado:
Vista coletiva concedida, nos termos regimentais. |
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Ordem: 2 |
SF PLC 29/2017 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Eduardo Cardozo
Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
Despachos: CCJ -> CAE -> PLEN
Relatório
Favorável ao Projeto e à Emenda nº 11, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 10, 12 e 13. |
Resultado:
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto e à Emenda nº 11, nos termos da Emenda nº 14-CCJ (Substitutivo), e contrário às Emendas nºs 1 a 10 e 12. Rejeitada a Emenda nº 13 destacada. |
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Ordem: 5 |
SF PL 596/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado.
Despachos: CCJ -> CAE (T)
Atual Relator(a): Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Relatório
Favorável ao Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 7 |
SF PEC 7/2021 – (ESPECIAL)
Autor(a): Mara Gabrilli (PSD/SP)
Inclui, na Constituição Federal, o direito à qualidade do ar entre os direitos e garantias fundamentais.
Despachos: CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatório
Favorável à Proposta, com a emenda de redação que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO ❌ |
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14:00 |
6ª, Extraordinária |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
SF PL 1970/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogério Correia
Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.
Despachos: CMA -> CRA -> PLEN
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 4 |
SF PL 1868/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Comissão de Meio Ambiente
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para atualizar e aprimorar seus fundamentos e diretrizes, incluir como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos prioridade para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, considerada a realidade de acesso à água por populações vulneráveis rurais e urbanas, garantir procedimento simplificado e políticas de subsídios para a outorga de uso de recursos hídricos a agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e incluir critérios ambientais para a fixação de valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos.
Despachos: CRA -> CAE -> PLEN
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: Acatada a proposta de emenda de estímulo à produção que promove a conservação estando alinhado com as boas práticas agrícolas e podendo ser incorporado como um benefício adicional na conversão da cobrança, em vez de constituir uma nova modalidade de cobrança em si. Essa sugestão de inclusão funciona como um incentivo, similar à política de subsídios proposta. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 5 |
SF PL 5523/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogerio Carvalho Santos (PT/SE)
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: O aprimoramento legal proposto pode ajudar a reduzir o montante necessário para financiamento do Plano Safra por meio de valores devidos pelo Tesouro Nacional a título de equalização em operações de crédito rural beneficiadas por subvenção econômica, resultando em maior eficiência para a política pública e efetiva economia de despesas para a União. Promovendo o financiamento das atividades agropecuárias em condições adequadas, considerando que a emissão de LCA é um forte estímulo ao crédito para este setor. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa para prosseguimento. |
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Ordem: 6 |
SF PL 6140/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)
Altera o art. 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o porte de arma de fogo dos calibres 5,56 mm e 7,62 mm por vigilantes quando em serviço de proteção em área rural.
Despachos: CRA -> CSP (T)
Atual Relator(a): Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: A proposição altera que a Lei que rege os serviços particulares de vigilância, para ampliar a lista de calibres de uso permitido por vigilantes quando em serviço de proteção rural. |
Resultado:
Lido o Relatório, a Presidência concede Vista ao Senador Beto Faro. |
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Ordem: 7 |
SF PL 397/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELÁTORIO✅
ARGUMENTAÇÃO: A renegociação é imprescindível, sobretudo, para os pequenos e médios produtores rurais no Brasil, que se encontram em situação alarmante. A proposta contribui para aprimorar as estratégias de amparo aos agricultores brasileiros em situação de intempéries climáticas. O alto custo de energia elétrica, dos combustíveis e das despesas com insumos afetam negativamente a rentabilidade, agravada pelos recentes problemas climáticos e pela queda nos preços dos principais produtos agrícolas |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 8 |
SF REQ 7/2024 CRA – (DIVERSOS)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Requeiro, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, o CONVITE ao Exmo. Sr. Fernando Haddad, Ministro de Estado da Fazenda, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a Operação Reestruturação que envolve a carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com a conversão da convocação em convite e a subscrição do Senador Jaime Bagattoli. |
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Ordem: 9 |
SF REQ 8/2024 CRA – (DIVERSOS)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Requeiro, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, o CONVITE ao Exmo. Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a Operação Reestruturação que envolve a carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com a conversão da convocação em convite e a subscrição do Senador Jaime Bagattoli. |
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Ordem: 10 |
SF REQ 9/2024 CRA – (DIVERSOS)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Requeiro, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, o CONVITE à Exma. Sra. Esther Dweck, Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a Operação Reestruturação que envolve a carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com a conversão da convocação em convite e a subscrição do Senador Jaime Bagattoli. |
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