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SF PL 5281/2020

24 de janeiro de 2024
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 5281 de 2020

Autor: Senador Carlos Viana (PSD/MG) Apresentação: 26/11/2020

Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de poluição no rol dos crimes hediondos, nos termos que especifica.

Posicionamento da FPA em relação ao projeto: Contrário

 

Principais pontos

  • Inclui no rol de crimes hediondos o crime de poluição previsto no art. 54 da Lei 9.605/1998: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Justificativa

  • Tratando da responsabilização penal, o PL tem por objeto o agravamento de pena e a tipificação de atos de poluição que tenham potencial para causar danos à saúde humana, bem como provocar a morte de animais ou ocasionar uma destruição expressiva da flora.
  • A viabilidade legal dessas demandas deve ser analisada considerando os princípios que orientam o direito ambiental, além das normas de direito penal e processual penal que são aplicadas de forma complementar, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais.
  • Manter a consistência e a lógica do sistema jurídico requer a adoção de uma interpretação guiada por princípios nas normativas ambientais e penais. Essa abordagem visa prevenir que respostas legislativas motivadas por circunstâncias políticas resultem em alterações legais capazes de comprometer a integridade do nosso sistema de direitos e garantias individuais, especialmente no que diz respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
  • A proposta legislativa de endurecimento das penalidades entra em conflito com os princípios de política penal estabelecidos no sistema jurídico brasileiro, assim como com os fundamentos que inspiram a legislação ambiental.
  • Diante disso, nos posicionamos contrário ao Projeto de Lei.
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