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CD PL 4253/2021

6 de dezembro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 4253 de 2021

Autor: Natália Bonavides (PT/RN) Apresentação: 01/12/21

Ementa: Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais.

Orientação da FPA: Contrário.

Principais pontos

  • O Projeto de Lei nº 4.253, de 2021, altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, com os objetivos de:
    • prorrogar até 30 de junho de 2022 o período de suspensão de cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público,
    • e inclui a suspensão de despejos em áreas rurais.

Justificativa

  • O objeto do Projeto de Lei nº 4.253, de 2021, têm desempenhado um papel crucial na proteção das camadas sociais mais vulneráveis durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A proposta visa prolongar a suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em propriedades públicas ou privadas, incluindo a suspensão de despejos em áreas rurais.
  • Contudo, é relevante observar que o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional já foi encerrado em 17 de abril de 2022. Além disso, há evidências claras de recuperação econômica, com o Brasil integrando a lista de 27 países que restabeleceram o nível do Produto Interno Bruto (PIB) anterior à pandemia de covid-19, conforme relatado.
  • Dessa forma, não se justifica mais a manutenção da suspensão das desocupações, uma vez que a fase mais crítica da crise de Covid-19 foi superada, e é imperativo retornar à normalidade. Além disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que estendeu até 30 de junho de 2022 os efeitos da Lei 14.216/2021, responsável por suspender despejos e desocupações devido à crise de Covid-19, abrangendo também propriedades rurais.
  • Considerando que a medida já foi garantida pelo STF em 2022, é pertinente questionar a necessidade de dar seguimento ao trâmite do Projeto de Lei nº 4253, de 2021, nas comissões da Casa. Esse processo demandou mais tempo do que o desejado, tornando inviável sua aprovação em tempo hábil, uma vez que já estamos no ano de 2023, e sua finalidade é estender os efeitos da Lei nº 14.216/2021 até o final do mês de junho de 2022.
  • O projeto, portanto, também se revela prejudicial à segurança jurídica e social sobretudo no campo, permitindo a manutenção de situações de ilegalidade e o inevitável aumento da violência no meio rural.
  • Necessário destacar que o projeto se mostra como verdadeiro fragilizador do direito de propriedade, ao interferir em direito fundamental considerado um pilar da liberdade e do Estado brasileiro. Não é possível que um dos mais nobres direitos fundamentais seja fragilizado desta maneira, seja em períodos calamitosos seja em situações de normalidade.
  • A questão da proteção do Estado em relação à posse e à propriedade no atual cenário de pandemia deve ser feita de maneira coerente e ponderada, sem onerar demasiadamente algum agente.
  • Sendo assim, a FPA julga inócua a aprovação da proposição, e se posiciona de forma contraria ao Projeto de Lei nº 4.253, de 2021.
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