Resumo Executivo – PL n°3011 de 2021
Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | Apresentação: 30/08/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para tipificar como crime ambiental a introdução de espécime vegetal e de fungos no País, nos termos que especifica.
Orientação da FPA: Favorável.
Situação Atual:
Relator atual: Senador Vanderlan Cardoso
Último local: 12/09/2023 – Comissão de Meio Ambiente
Último estado: 11/10/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Principais pontos
- Oriundo da Sugestão (SUG) nº 38 de 2018, no âmbito do Projeto Senado Jovem, a presente proposição busca alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), adicionando dispositivo dos crimes contra a Flora, para tipificar como conduta criminosa a introdução de espécime vegetal e de fungos sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, mediante a sanções penais e administrativas
Justificativa
- De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as espécies invasoras são uma das principais causas de perda de biodiversidade no planeta. Segundo a pasta ambiental do Brasil existem 543 espécies invasoras, das quais 108 são da flora terrestre.
- As espécies invasoras se instalam a milhares de quilômetros de seus habitats naturais, na maioria das vezes ocorre por intervenção humana. Muitas conseguem adaptar-se e reproduzir-se a ponto de alcançarem a colonização do ambiente, formando novas populações e causando impactos ameaçadores a biodiversidade, saúde e economia.
- No entanto agem como depredadores, impedindo o desenvolvimento de espécies nativas, alterando o habitat natural, modificando a física e química do solo, além de competir por alimentos e espaço, podem reproduzir-se com outras espécies, introduzindo novos parasitas e doenças.
- Além de disseminar uma invasão biológica, essas espécies também têm o potencial de impactar a saúde humana, uma vez que muitas delas podem transmitir doenças ou serem tóxicas.
- Adicionalmente, exercem influência direta sobre a economia, especialmente ao setor agro, interferindo nos processos naturais de polinização. Causando prejuízos na pecuária e na agricultura, resultando na redução ou até mesmo extinção da atividade pesqueira e reverberando consequências em outros setores.
- Em um país cuja pujança é sustentada pela agricultura, torna-se imperativo não negligenciar essa situação. Destarte a inclusão de um artigo na Lei de Crimes Ambientais trará segurança jurídica, no concerne de crimes contra a Flora, para preencher essa lacuna legislativa.