Resumo Executivo – PL n° 1895 de 2022
Autor: Dep. Leônidas Cristino | Apresentação: 05/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a exercerem atividade remunerada em período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejuízo do seu enquadramento nessa categoria de segurado da previdência social, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável.
Principais pontos
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O presente Projeto de Lei propõe a alteração das Leis nº 8.212 e 8.213 para permitir aos segurados especiais, que exerçam atividade remunerada em período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejuízo de seu enquadramento nessa categoria de segurado da previdência social.
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O projeto intenta ampliar o permissivo legal constante no inciso III do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.213 e demais decorrências nesta lei e na Lei nº 8.212/91.
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O PL atende às especificidades do agronegócio em dispositivo específico às atividades correlatas, observando-se o prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, superior ao que se prevê para a regra geral, de 120 (cento e vinte) dias.
Justificativa
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O PL aborda a categoria dos segurados especiais da previdência social, composta por trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais. Atualmente, a legislação permite que esses integrantes exerçam atividade remunerada por até 120 dias no ano civil, sem perder o enquadramento nessa categoria. No entanto, essa limitação tem gerado reclamações de pequenos agricultores familiares, como na atividade de extrativismo vegetal em carnaubais no Ceará e no Piauí.
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A restrição de 120 dias por ano civil é problemática para regiões com longos períodos de estiagem, como julho a dezembro, comprometendo as atividades agrícolas. No semiárido cearense, por exemplo, os agricultores familiares se dedicam ao campo de janeiro a junho e recorrem ao trabalho em carnaubais nos meses de estiagem. Essa prática, vital para a economia, gera renda e empregos complementares.
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No entanto, dados do IBGE indicam declínios preocupantes na atividade produtiva, possivelmente relacionados à escassez de mão de obra. Muitos trabalhadores, vinculados como segurados especiais, recusam empregos temporários por receio de perderem esse enquadramento, pressionados pela fiscalização das autoridades.
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Diante desse contexto, o projeto de lei autoriza os segurados especiais a se dedicarem por até 180 dias, corridos ou intercalados, a atividades remuneradas na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejudicar seu enquadramento na previdência social. Por todo o exposto, entende-se que a proposta em tela se mostra compatível com os preceitos legais e constitucionais vigentes.
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Sendo assim, sugere-se a aprovação do projeto de lei em apreço, nos termos do parecer emitido pela Dep. Fernanda Pessoa, relatora perante a CTRAB.