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CD PL 4516/2023

28 de novembro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 4516 de 2023

Autor: Poder Executivo Apresentação: 18/09/2023

Ementa: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono.

Orientação da FPA: Favorável

Situação Atual: Apensado ao PL 4196/2023

Principais pontos

  • O atual projeto de lei, denominado PL Combustível do Futuro, de autoria do Poder Executivo, representa um marco jurídico para superar a insegurança legal e impulsionar o avanço sustentável por meio da descarbonização da matriz energética do país, com a meta de redução de gases do efeito estufa (GEE) nos próximos anos.

     

    O projeto visa ampliar a utilização de combustíveis sustentáveis de baixa intensidade de carbono, contemplando não apenas o setor automotivo, mas incluindo aviões e embarcações, além de alinhar às iniciativas globais de combate às mudanças climáticas e promovendo uma transição mais eficiente e responsável para fontes de energia mais limpas e renováveis.

Justificativa

  • A presente proposta visa potencializar a cadeia de valor do mercado de biocombustíveis, dividida em seis eixos:

    Mais etanol na gasolina:

    Atualmente, o etanol tem concentração de 27% na mistura da gasolina. Se o Projeto for aprovado, o novo percentual do etanol na mistura para a gasolina vendida aos mercados de aviação e de varejo ao consumidor brasileiro será de 30%. — Essa mudança traria foco na produção de etanol e etanol de milho pelas agroindústrias. Isso não apenas impulsionará a economia agrícola, mas também reduzirá a dependência de combustíveis fósseis importados. Além disso, a esperada diminuição nos preços nacionais, devido à oscilação em dólar no mercado internacional, aliada à descarbonização da matriz energética de transportes, evidencia o caráter abrangente e benéfico da proposta. Espera-se que a oferta brasileira de etanol atinja 47 bilhões de litros em 2032, com taxa de crescimento de 4,1% ao ano. Considerando a adição obrigatória de etanol anidro na gasolina (na proporção de 27%) e a diferenciação tributária entre os combustíveis.

    Mistura de biodiesel:

    Prevê a criação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) que irá contribuir para a transição energética de baixo carbono, reduzindo a dependência externa de diesel derivado de petróleo. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir os percentuais de biodiesel no diesel comum. O órgão também irá avaliar as condições de oferta do produto, incluindo a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização;

    Combustível sustentável de aviação:

     Prevê a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) que visa incentivar a produção e uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF). Na prática, os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027, alcançando redução de 10% em 2037. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.

    Combustíveis sintéticos:

    o PL cria o marco regulatório dos combustíveis sintéticos no Brasil conhecidos como e-Fuel, São produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o gás carbônico. O objetivo é incentivar a produção nacional, que poderá auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, por serem produzidos usando fontes renováveis, como a biomassa. Os e-Fuel podem substituir, parcial ou totalmente, os combustíveis de origem fóssil

    Análise das emissões de CO2:

    Implanta a metodologia do “poço à roda” nas metas de emissões veiculares, contabilizando as emissões e capturas de gases de efeito estufa de todo o ciclo de vida da fonte de energia, desde a extração dos recursos, produção de energia, produção do combustível, até o consumo nos motores

    Captura e estocagem de carbono:

    estocagem geológica de dióxido de carbono cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse processo compreende técnicas de coleta, compressão e transporte de carbono para ser injetado em reservatórios geológicos. No subsolo, o gás que teria como destino a atmosfera, fica isolado embaixo da terra, contribuindo para o combate ao efeito estufa.

    Não apenas cumpre com os compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas, mas também impulsiona avanços tangíveis na transição para uma matriz energética mais sustentável, demonstrando o comprometimento do Brasil com o desenvolvimento responsável e a preservação ambiental.

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