AGENDA LEGISLATIVA
27 a 30 de novembro
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
Segunda-feira – 27 de novembro de 2023 | |
CPI DAS ONGS – CPIONGS | |
27/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (11H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 6 | |
Item | Depoimento |
Requerimentos | 154/2023 (Convocação) |
Convidados | Marina Silva Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
Resultado: Reunião realizada. |
Terça-feira – 28 de novembro de 2023 | |
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13 | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1765, DE 2019 |
Ementa | Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Eduardo Braga |
Relatório | Pela aprovação com as emendas que apresenta |
Observações | Após análise na CI, a matéria vai à CAE 2. Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável |
Resultado: Aprovado. Vai à CAE. | |
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2647, DE 2022 |
Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a fim de incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre as prioridades da política agrícola |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Eduardo Braga |
Relatório | Pela aprovação |
Observações | Após análise na CI, a matéria vai à CRA > Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável com o acolhimento da emenda nº 1 |
Argumentação | O Brasil desempenha um papel significativo no estímulo às fontes renováveis, especialmente por meio da bioenergia, uma vez que apresenta condições climáticas favoráveis, caracterizado por uma faixa tropical e subtropical, o que impulsiona o desenvolvimento da agricultura voltada para a produção de energia, beneficiando-se da intensa radiação solar ao longo do ano. Acreditando que a explicitação da prioridade dada à energia renovável proporciona maior segurança jurídica aos agricultores familiares que optam por esse tipo de investimento nos posicionamos favoráveis ao projeto. |
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. | |
Item | ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 757, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Weverton |
Relatório | Pela aprovação |
Observações | Votação nominal |
Orientação FPA | Monitorar |
Resultado: Vista concedida. | |
Item | ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2458, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estimular a geração a partir da fonte solar fotovoltaica em unidades consumidoras com titulares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou reconhecidos como agricultores familiares. |
Autoria | Senador Alessandro Vieira |
Relatoria | Senador Irajá |
Relatório | Pela aprovação do projeto com as emendas nº 1-CRA e 2-CRA, na forma proposta no Parecer (SF) nº 8, de 2023, da CRA, e com emendas e subemenda que apresenta |
Observações | Em 5/07/2023 a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprova parecer favorável ao projeto, com as emendas 1-CRA e 2-CRA > Votação nominal |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | Os consumidores de menor poder aquisitivo terão redução nas suas despesas de energia elétrica; os agricultores familiares gastarão menos para produzir seus produtos; a cadeia produtiva associada aos painéis fotovoltaicos empregará mais pessoas; a matriz elétrica brasileira se tornará mais limpa. |
Resultado: Vista concedida. | |
Item | ITEM 11 REQ N° 87, DE 2023 |
Ementa | Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2386/2019, que “altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), para instituir a caução obrigatória para garantia do descomissionamento ou da descaracterização de barragens de rejeitos de mineração e de resíduos industriais” |
Autoria | Senador Zequinha Marinho |
Resultado: Subscrito pelo Senador Wilder Morais, lido e aprovado. | |
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19 | |
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2023 |
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária. |
Autoria | Senadora Tereza Cristina |
Relatoria | Senador Ciro Nogueira |
Relatório | Favorável ao projeto. |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | Impedir a restrição do orçamento destinado à saúde animal e vegetal, conforme proposto no projeto de lei, deve ser visto como uma medida estratégica para proteger as cadeias de valor dos produtos agropecuários, garantir a geração de renda e promover o desenvolvimento do país, visto que limitando-a traria restrição a investimentos na cadeia de valor dos produtos agropecuários e colocaria perda de participação nos mercados exportados dos quais somos fortemente ativos. Somos favoráveis pela aprovação do projeto para proteger a saúde pública e apoiar o setor agropecuário do Brasil. |
Resultado: Aprovado. Vai ao Plenário. | |
COMISSÃO MISTA PERMANENTE SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – CMMC | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2 | |
Item | Debater sobre a importância do mercado de carbono regulado como estratégia para a neutralização de gases do efeito estufa. |
Requerimento | REQ 3/2023 – CMMC, Deputada Flávia Morais |
Convidados | Monica Sodré Diretora Executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade – RAPS
Marcello Brito Secretário Executivo do Consórcio Amazônia Legal Eduardo Brito Bastos Representante da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) Viviane Romeiro Diretora de Clima do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS Caio Borges Representante do Instituto Clima e Sociedade – ICS Gabriela Savian Colíder da Coalizão Brasil Clima Floresta e Agricultura |
Resultado: Audiência Pública realizada. | |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CE | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1873, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, para estabelecer temas que devem ser abordados no âmbito da educação ambiental; para incluir, dentre os princípios da educação ambiental, a conscientização acerca das mudanças climáticas; para prever a criação de programa nacional de promoção das escolas sustentáveis; e para garantir espaços semanais interdisciplinares que tratem de educação ambiental, na grade curricular da educação básica. |
Autoria | Comissão de Meio Ambiente |
Relatoria | Senador Astronauta Marcos Pontes |
Relatório | Pela aprovação |
Orientação FPA | Contrário |
Argumentação | Apesar de nobre objetivo, entendemos a necessidade de garantir que a educação ambiental seja objetiva, imparcial e equilibrada, sem permitir que seja utilizada como uma ferramenta para promover ideologias específicas. A inclusão de salvaguardas e transparência no PL pode ajudar a aliviar essas preocupações e garantir que o programa seja eficaz e ético em sua implementação. Ademais, o programa proposto pode ser usado como uma plataforma para influenciar a ideologia ou crenças dos jovens em questões ambientais de forma tendenciosa e não objetiva. |
Resultado: Requerimento para realização de Audiência Pública aprovado. | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 9 | |
Item | Emendas da CMA ao PLPPA 2024/27 |
Ementa | Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela CMA à CMO, referentes ao PLPPA 2024/27 (PLN 28/2023), que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.”
Relator: senador Veneziano Vital de Rêgo |
Resultado: Aprovado. | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | |
Item | Lançamento do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado Federal. |
Requerimentos | REQ 70/2023 – CMA, Senadora Leila Barros |
Convidados | Sra. Ilana Trombka Diretora-Geral do Senado Federal
Sr. Humberto Mendes de Sá Formiga Gestor do Núcleo de Ações Socioambientais do Senado Federal (Comissão Executiva da Rede Legislativo Sustentável) Sr. Teonio Wellington Martins Diretor de Gestão de Serviços Operacionais do Tribunal de Contas da União (TCU) Sr. Celso de Barros Correia Neto Diretor-Geral da Câmara dos Deputados |
Resultado: Audiência Pública realizada. |
Quarta-feira – 29 de novembro de 2023 | |
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS | |
REUNIÃO | |
29/11/2023 – QUARTA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19 | |
Item | Receber o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais do Ministério |
Requerimento | REQ 6/2023 – CAS, Senador Humberto Costa |
Convidado | Luiz Marinho Ministro de Estado do Trabalho e Emprego |
Resultado: Audiência Pública realizada. |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Terça-feira – 21 de novembro de 2023 | |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL | |
SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA | |
28/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H) | |
Item | 1 PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 526, DE 1999) |
Ementa | (Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências. |
Observações | Pareceres: – nº 14, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Acir Gurgacz, favorável ao substitutivo, com ajustes redacionais do Relator, pela prejudicialidade das Emenda nºs 1 e 2 e pela rejeição da Emenda que veicula o atual inciso III do § 22 do art. 3º do PL nº 1.459, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 526, de 1999), encaminhada no PL vindo da Câmara dos Deputados, renumerando-se os demais incisos; e – nº 30, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao substitutivo, com ajustes redacionais do Relator e pela rejeição das emendas que veiculam o inciso LIII do art. 2º; os §§ 6º a 10 e 22 a 24 do art. 3º; o § 4º do art. 4º; o inciso VI do art. 5º; o inciso IX do art. 7º; o § 4º do art. 12; o § 1º do art. 17; o § 3º do art. 26; os incisos V e VII do art. 27; o art. 28, caput e parágrafos; o § 2º do art. 29; o § 2º do art. 30; os §§ 2º e 9º do art. 41; os incisos do § 2º do art. 59; os §§ 1º e 3º do art. 62; o art. 64; e o inciso IV do art. 66; renumerando-se os demais dispositivos. |
Orientação FPA | Favorável ao relatório |
Resultado: Aprovado. Vai à sanção. | |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL | |
SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA | |
29/11/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H) | |
Item | 1 PROJETO DE LEI Nº 4.173, DE 2023 |
Ementa | Discussão, em turno único)
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. |
Observações | Parecer nº 130, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Alessandro Vieira, favorável ao projeto, com acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 2, 7, 9, 10 e 15, na forma das Emendas nºs 19 a 24, de redação, e pela rejeição das Emendas nºs 3 a 6, 8, 11 a 14, 16, 17 e 18. (Matéria em regime de urgência constitucional |
Orientação FPA | Favorável ao relatório |
Resultado: Aprovado. Vai à sanção. |