Resumo Executivo – PL n°4169 de 2021
Autor: Lucio Mosquini (MDB-RO) | Apresentação: 25/11/2021 |
Ementa: Proíbe a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental.
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Apensado ao PL 4023/2015
Principais pontos
O presente projeto de lei tem como objetivo trazer modificações na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), mediante a inclusão de um dispositivo no capítulo referente à apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou crime ambiental.
A proposta visa regulamentar a proibição e a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, visando sua reutilização para a realização de obras de infraestrutura em município afetados, além disso, pretende-se utilizar tais instrumentos para contribuir na restauração do status anterior à ocorrência do crime ambiental.
Justificativa
O comprometimento do devido processo legal em situações envolvendo a destruição de máquinas durante diligências realizadas pela polícia e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma questão que suscita preocupações no contexto legal. O devido processo legal é um princípio fundamental que assegura que todas as partes envolvidas em um processo legal recebam um tratamento justo e imparcial, garantindo seus direitos fundamentais.
No âmbito das operações conduzidas pela polícia e pelo IBAMA, é comum a apreensão e destruição de equipamentos utilizados em situações objeto de fiscalização. Embora essas ações sejam muitas vezes necessárias para coibir atividades criminosas e preservar ecossistemas, é importante que sejam realizadas com estrito respeito aos princípios do devido processo legal. Se faz necessário uma medida que interrompa esse processo de destruição
O devido processo legal inclui o direito à notificação adequada, ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, a destruição de máquinas sem a observância desses princípios pode levantar questionamentos sobre a legalidade das ações empreendidas. A falta de notificação prévia e a oportunidade para o proprietário ou responsável pelos equipamentos contestarem a ação podem caracterizar uma violação do devido processo legal.
Além disso, é crucial que as autoridades envolvidas ajam dentro dos limites da lei, evitando o uso excessivo de força. A ausência de critérios claros para a destruição de equipamentos pode comprometer a transparência e a objetividade das ações, resultando em possíveis abusos.
Para mitigar essas preocupações e fortalecer o devido processo legal nessas situações, é fundamental estabelecer procedimentos claros e transparentes para a condução de operações, garantindo que todas as partes envolvidas sejam informadas adequadamente e tenham a oportunidade de apresentar suas defesas. Além disso, é importante que as autoridades ajam em conformidade com a legislação vigente, respeitando os direitos fundamentais dos envolvidos.
Embora a preservação do meio ambiente seja uma preocupação legítima, é crucial equilibrar esses esforços com a proteção dos direitos individuais e o respeito ao devido processo legal. A implementação de práticas que assegurem transparência, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais é essencial para garantir a legitimidade das ações conduzidas pela polícia e pelo IBAMA no combate a atividades ambientalmente prejudiciais.
Ao adotar uma abordagem mais ampla na destinação desses equipamentos, o poder estatal pode não apenas cumprir seus objetivos de combate a atividades ilegais, mas também promover o bem-estar social e ambiental.
Exemplos de destinação: Reaproveitamento em Projetos Sociais e Ambientais, Incentivo à Agricultura Familiar, Formação Profissional e Geração de Emprego.
Destarte, se faz necessário, portanto, deixar claro na Lei que a destruição desses equipamentos não está autorizada e a realocação e doação de maquinário apreendido em operações do IBAMA e da polícia podem ser uma abordagem alternativa que visa alinhar a preservação ambiental com a promoção de impacto social positivo, Em vez de simplesmente destruir as máquinas, a possibilidade de doá-las a iniciativas ou comunidades, neste sentindo, somos favoráveis em prosperar a matéria.