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AGENDA DO SENADO – 13 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023

16 de novembro de 2023
em Agenda do Senado
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AGENDA LEGISLATIVA

13 a 17 de novembro

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL

Segunda-feira – 13 de novembro de 2023
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – CDH
AUDIÊNCIA PÚBLICA
13/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (14:30H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2
Item Debater a “Crise climática no Brasil: conexão entre os direitos humanos e o meio ambiente”
Requerimento REQ 94/2023 – CDH, Senador Paulo Paim
Convidados Marina Dias Marinho Prefeita de Jandaíra/RN – Representante do bioma Caatinga

Ane Alencar Representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Bioma Amazônia

Luciana Leite Defensora da Biodiversidade e do Clima na Environmental Justice Foundation – Brasil (EJF)

Juliana Miranda Secretaria Executiva do Observatório dos Conflitos Sociais do Matopiba, advogada em direitos humanos, sócia do escritório Hernandez Lerner e Miranda

Marcos Reis Rosa Representante do Instituto MapBiomas – Bioma Mata Atlântica

Fernando Aristimunho Coordenador Executivo do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa

COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
REUNIÃO EXTRAÓRDINARIA – PLDO 2024 (Emendas da CRA)
13/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (16H) Plenário Virtual de comissão
Item Deliberação das Emendas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLDO 2024), a serem apresentadas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

 

Relator das Emendas da CRA: Senador Jaime Bagattoli

 

Terça-feira – 14 de novembro de 2023
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO DELIBERATIVA – Emendas da CMA ao PLDO 2024
14/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (11H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2
Item Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela CMA à CMO, referentes ao PLDO 2024 (PLN 4/2023), que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.

 

Relator: Senador Veneziano Vital do Rego

2ª Parte
Item ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2020
Ementa Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública.
Autoria Senador Jaques Wagner
Relatoria Senador Alessandro Vieira
Relatório Pela aprovação
Observações A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. > Em 25/10/2023, lido o relatório foi Vista coletiva concedida
Orientação FPA Contrário
Argumentação O aumento das penas para crimes já previstos não garante o cumprimento da lei e, portanto, não tornará a legislação mais eficaz. Dessa forma pode se concluir que a redação atual da Lei de Crimes Ambientais é suficiente para a proteção do meio ambiente e combate aos crimes previstos nela. As discussões devem direcionar-se à intensificação do monitoramento e à fiscalização mais ampla por parte dos órgãos envolvidos, ao invés de se concentrarem na amplificação das normas ambientais que já se caracterizam por sua rigidez.
 
Item ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021
Ementa Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências
Autoria Câmara dos Deputados
Relatoria Senador Confúcio Moura
Relatório Não apresentado
Observações Até a publicação da pauta, foram apresentadas as emendas nº 1 a 10-PLEN; nº 47 e 55, perante a CRA; e outras 67 emendas, perante a CMA.
Orientação FPA Aguardando apresentação do relatório

 

COMISSÃO MISTA PERMANENTE SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – CMMC
REUNIÃO – Emendas da CMMC ao PLDO 2024
14/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H30) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 6
Item Deliberar sobre as emendas da CMMC ao PLDO 2024 (PL nº 4/2023-CN)

 

Quinta-feira – 16 de novembro de 2023
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
16/11/2023 – QUINTA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
Item “A Realidade Urbana do Saneamento Básico no Brasil: Avaliação da disponibilidade de serviços e da articulação com as políticas sociais, de desenvolvimento urbano e regional, de proteção ambiental e de promoção da saúde”.

A audiência é a segunda destinada a avaliar a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, quanto à eficácia, eficiência e efetividade e sua consonância com os princípios fundamentais definidos no art. 2º, com foco em verificar se a prestação de serviços disposta no inciso III (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos) vem sendo realizada de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente

Requerimento REQ 20/2023 – CMA, Senadora Leila Barros
Convidados Sr. André Braga Galvão Silveira Superintendente Executivo da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA)

Sr. João Paulo Capobianco Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)

Sr. Carlos Roberto Queiroz Tomé Júnior Secretário Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades

Sra. Adriana Melo Alves Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Sra. Rosangela Maria Ribeiro Muniz Diretora Substituta de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Representante da FESPSP Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Coordenação Técnica do MBA em Saneamento Básico).

PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL

Terça-feira – 14 de novembro de 2023
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
SESSÃO DELIBERATIVA
14/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (14H)
Item ITEM 2 PROJETO DE LEI Nº 2.788, DE 2019
Ementa (Discussão, em turno único)

Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Observações Pareceres: – nº 9, de 2022, da Comissão de Meio Ambiente,

Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao Projeto, e à Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2 (substitutiva), que apresenta; e – nº 34, de 2023, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao projeto, com emendas de redação, e contrário às emendas nºs 1 e 2, e às subemendas nºs 1 a 4, apresentadas na CI. (Aprovado o Requerimento nº 985, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

Orientação FPA Favorável com ressalvas
Argumentação Pelo fato de trazer melhorias relacionadas aos critérios para a identificação das populações atingidas, preservar os fundamentos do licenciamento ambiental e reduzir o número e os poderes de estruturas sociais com interferência direta nas competências dos órgãos públicos é que se recomenda a adoção do texto aprovado na CMA, com as sugestões de aprimoramento apresentadas em nota técnica.

 

 

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