AGENDA LEGISLATIVA
13 a 17 de novembro
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
Segunda-feira – 13 de novembro de 2023 | |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – CDH | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
13/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (14:30H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2 | |
Item | Debater a “Crise climática no Brasil: conexão entre os direitos humanos e o meio ambiente” |
Requerimento | REQ 94/2023 – CDH, Senador Paulo Paim |
Convidados | Marina Dias Marinho Prefeita de Jandaíra/RN – Representante do bioma Caatinga
Ane Alencar Representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Bioma Amazônia Luciana Leite Defensora da Biodiversidade e do Clima na Environmental Justice Foundation – Brasil (EJF) Juliana Miranda Secretaria Executiva do Observatório dos Conflitos Sociais do Matopiba, advogada em direitos humanos, sócia do escritório Hernandez Lerner e Miranda Marcos Reis Rosa Representante do Instituto MapBiomas – Bioma Mata Atlântica Fernando Aristimunho Coordenador Executivo do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa |
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA | |
REUNIÃO EXTRAÓRDINARIA – PLDO 2024 (Emendas da CRA) | |
13/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (16H) Plenário Virtual de comissão | |
Item | Deliberação das Emendas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLDO 2024), a serem apresentadas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Relator das Emendas da CRA: Senador Jaime Bagattoli |
Terça-feira – 14 de novembro de 2023 | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
REUNIÃO DELIBERATIVA – Emendas da CMA ao PLDO 2024 | |
14/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (11H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2 | |
Item | Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela CMA à CMO, referentes ao PLDO 2024 (PLN 4/2023), que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.
Relator: Senador Veneziano Vital do Rego |
2ª Parte | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2020 |
Ementa | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública. |
Autoria | Senador Jaques Wagner |
Relatoria | Senador Alessandro Vieira |
Relatório | Pela aprovação |
Observações | A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. > Em 25/10/2023, lido o relatório foi Vista coletiva concedida |
Orientação FPA | Contrário |
Argumentação | O aumento das penas para crimes já previstos não garante o cumprimento da lei e, portanto, não tornará a legislação mais eficaz. Dessa forma pode se concluir que a redação atual da Lei de Crimes Ambientais é suficiente para a proteção do meio ambiente e combate aos crimes previstos nela. As discussões devem direcionar-se à intensificação do monitoramento e à fiscalização mais ampla por parte dos órgãos envolvidos, ao invés de se concentrarem na amplificação das normas ambientais que já se caracterizam por sua rigidez. |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021 |
Ementa | Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Confúcio Moura |
Relatório | Não apresentado |
Observações | Até a publicação da pauta, foram apresentadas as emendas nº 1 a 10-PLEN; nº 47 e 55, perante a CRA; e outras 67 emendas, perante a CMA. |
Orientação FPA | Aguardando apresentação do relatório |
COMISSÃO MISTA PERMANENTE SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – CMMC | |
REUNIÃO – Emendas da CMMC ao PLDO 2024 | |
14/11/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H30) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 6 | |
Item | Deliberar sobre as emendas da CMMC ao PLDO 2024 (PL nº 4/2023-CN) |
Quinta-feira – 16 de novembro de 2023 | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
16/11/2023 – QUINTA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | |
Item | “A Realidade Urbana do Saneamento Básico no Brasil: Avaliação da disponibilidade de serviços e da articulação com as políticas sociais, de desenvolvimento urbano e regional, de proteção ambiental e de promoção da saúde”.
A audiência é a segunda destinada a avaliar a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, quanto à eficácia, eficiência e efetividade e sua consonância com os princípios fundamentais definidos no art. 2º, com foco em verificar se a prestação de serviços disposta no inciso III (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos) vem sendo realizada de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente |
Requerimento | REQ 20/2023 – CMA, Senadora Leila Barros |
Convidados | Sr. André Braga Galvão Silveira Superintendente Executivo da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA)
Sr. João Paulo Capobianco Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Sr. Carlos Roberto Queiroz Tomé Júnior Secretário Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades Sra. Adriana Melo Alves Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Sra. Rosangela Maria Ribeiro Muniz Diretora Substituta de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Representante da FESPSP Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Coordenação Técnica do MBA em Saneamento Básico). |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Terça-feira – 14 de novembro de 2023 | |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL | |
SESSÃO DELIBERATIVA | |
14/11/2023 – SEGUNDA-FEIRA – (14H) | |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI Nº 2.788, DE 2019 |
Ementa | (Discussão, em turno único)
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências. |
Observações | Pareceres: – nº 9, de 2022, da Comissão de Meio Ambiente,
Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao Projeto, e à Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2 (substitutiva), que apresenta; e – nº 34, de 2023, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável ao projeto, com emendas de redação, e contrário às emendas nºs 1 e 2, e às subemendas nºs 1 a 4, apresentadas na CI. (Aprovado o Requerimento nº 985, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria) |
Orientação FPA | Favorável com ressalvas |
Argumentação | Pelo fato de trazer melhorias relacionadas aos critérios para a identificação das populações atingidas, preservar os fundamentos do licenciamento ambiental e reduzir o número e os poderes de estruturas sociais com interferência direta nas competências dos órgãos públicos é que se recomenda a adoção do texto aprovado na CMA, com as sugestões de aprimoramento apresentadas em nota técnica. |