Resumo Executivo – PL n° 1860 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente (Senado) | Apresentação: 04/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para dispor sobre o estímulo à inovação e às tecnologias sociais voltadas para o aumento da produtividade da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais.
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Matéria com a relatoria – Senadora Tereza Cristina
Principais pontos
- A proposta estabelece o estímulo à adoção de inovações e de tecnologias sociais voltadas para o aumento da produtividade da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais como um dos princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
- Para tanto, insere como princípio na lei 11.326 de 2006 (Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais), a “promoção da geração e da difusão de inovações e de tecnologias sociais voltadas para o aumento da produtividade da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares”.
- Torna, em complemento a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e inovação como áreas de atuação da referida política.
- Por fim, altera a Lei nº 10.332 de 2001 (Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio), para direcionar o mínimo de 50% dos recursos do programa, para aplicação em projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação voltados para o aumento da produtividade da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares, com respeito à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Justificativa
- No contexto da agricultura brasileira, a distribuição desigual de recursos e acesso à tecnologia tem sido uma questão central. Atualmente, os grandes produtores têm, em grande medida, acesso a tecnologias avançadas, resultando em maior produtividade e eficiência em suas atividades agrícolas. No entanto, os agricultores familiares, que representam uma parcela significativa do setor agrícola do país, frequentemente enfrentam dificuldades no acesso a essas inovações tecnológicas.
- A destinação de 50% dos recursos para acesso à tecnologia por agricultores familiares se justifica primordialmente pela necessidade premente de equalizar as oportunidades de desenvolvimento no setor agrícola. Enquanto os grandes produtores já usufruem de avançadas ferramentas tecnológicas, os agricultores familiares frequentemente se veem excluídos desse acesso, o que limita consideravelmente a capacidade de modernização e melhoria de suas práticas agrícolas.
- O desenvolvimento da agricultura brasileira depende não somente do avanço tecnológico no setor, mas também da inclusão e capacitação dos pequenos agricultores. Ao proporcionar acesso a tecnologias como sistemas de irrigação eficientes, maquinário moderno, técnicas de manejo sustentável, aplicativos e softwares de gestão agrícola, capacitação em boas práticas agrícolas e outras inovações, os agricultores familiares poderão aprimorar sua produtividade, reduzir custos e promover práticas mais sustentáveis.
- Além disso, a democratização do acesso à tecnologia no meio rural não apenas contribui para o aumento da produção e da renda desses agricultores, mas também impulsiona o desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do país. Fortalecer essas comunidades por meio do acesso à tecnologia não só beneficia os agricultores, mas também impacta positivamente a economia local e nacional, reduzindo desigualdades e promovendo um desenvolvimento mais equitativo.