RESUMO EXECUTIVO – PL n° 813 DE 2023
Autor: Célio Studart – PSD/CE Apresentação: 02/03/2023
Ementa: Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.
Orientação da FPA: Contrário.
Situação Atual: Aguardando Deliberação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
PRINCIPAIS PONTOS
- O Projeto de Lei n.º 813, de 2023, do deputado Célio Studart, insere inciso III no parágrafo único do art. 158 do Decreto-Lei 3.689/1941, para incluir a fauna entre as razões para priorizar a realização do exame de corpo de delito.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Célio Studart, que visa alterar o Código de Processo Penal para dar prioridade à realização de exames de corpo de delito em crimes contra a fauna, é, sem dúvida, uma iniciativa que tem como base a preocupação com o bem-estar animal e a preservação da fauna no Brasil. No entanto, é essencial analisar as possíveis implicações dessa proposta, especialmente em relação ao setor agropecuário brasileiro.
É inegável que a proteção da fauna é uma preocupação legítima e necessária. Crimes contra a fauna, como o abuso e maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, devem ser combatidos de forma eficaz. No entanto, a ênfase deste projeto na priorização dos exames de corpo de delito em casos relacionados à fauna pode ter sérias consequências.
O setor agropecuário é um dos pilares da economia brasileira, desempenhando um papel fundamental no abastecimento interno e nas exportações de alimentos. É uma indústria diversificada que abrange a produção de carne, leite, ovos, grãos e muitos outros produtos essenciais. Qualquer mudança na legislação que afete esse setor merece uma análise criteriosa e equilibrada.
A proposta de dar prioridade aos exames de corpo de delito em crimes contra a fauna pode sobrecarregar o sistema de justiça, atrasar processos e criar um ônus adicional para os profissionais e empresas do setor agropecuário. Isso poderia impactar negativamente a produção, prejudicar o abastecimento de alimentos e, em última instância, afetar a economia nacional.
Além disso, é importante lembrar que o Brasil já possui uma legislação ambiental rigorosa, que inclui disposições para punir crimes contra a fauna. No entanto, a priorização de exames de corpo de delito pode ser excessivamente onerosa e burocrática, sem garantir uma melhoria significativa na aplicação da lei.
Em vez de criar novas prioridades legais, é fundamental que as autoridades concentrem esforços em fazer cumprir as leis ambientais já existentes, garantindo que os crimes contra a fauna sejam adequadamente investigados e punidos. Isso pode ser alcançado por meio da alocação de recursos para as agências de aplicação da lei e do fortalecimento da cooperação entre o setores envolvidos e as autoridades ambientais, promovendo uma abordagem equilibrada que leva em consideração tanto a proteção da fauna quanto a estabilidade econômica do país.
Portanto, enquanto compartilhamos a preocupação com a proteção da fauna e a prevenção de crimes contra os animais, é nosso dever considerar os impactos de qualquer nova legislação sobre os setores vitais da economia. Nesse sentido, somos contrários à proposta apresentada.