AGENDA LEGISLATIVA
23 a 27 de outubro
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
Terça-feira – 24 de outubro de 2023 | |
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
24/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13 | |
Item | Debater e apresentar o do Plano de Atuação de sua Pasta e discorrer sobre o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos minerais do Brasil. |
Requerimento | REQ 18/2023 – CI, Senador Confúcio Moura |
Convidados | Mauro Henrique Moreira Sousa Diretor Geral da Agência Nacional de Mineração –ANM |
Resultado: Adiada. | |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO – CDR | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
24/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H30) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7 | |
Item | ITEM 4 REQ N° 23, DE 2023 |
Ementa | Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5187/2019, que “altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências” |
Autoria | Senador Jaques Wagner |
Observações | Caso aprovado, o PL 5187/2019 ficará sobrestado até a realização de Audiência Pública. |
Resultado: Adiado. |
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
24/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2 | |
Item | Receber o Ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Lupi, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais do Ministério |
Requerimento | REQ 4/2023 – CAS, Senador Humberto Costa |
Convidados | Carlos Lupi Ministro de Estado da Previdência Social |
Resultado: Realizada. | |
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
24/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19 | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 334, DE 2023 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS) |
Ementa | Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios. |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Angelo Coronel |
Relatório | Contrário ao substitutivo da Câmara ao projeto |
Observações | A matéria foi aprovada pelo Senado Federal, e agora retorna para que seja apreciado o Substitutivo da Câmara dos Deputados. > Em 17/10/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | Prorroga o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens oriundos de setores estratégicos para a economia brasileira, dentre eles o agropecuário. A desoneração da folha de pagamento de salários deve ser mantida, uma vez que se mostrou exitosa e vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego. Ao permitir a manutenção de empregos e salários, a política contribui para a própria arrecadação estatal. |
Resultado: Aprovado na CAE e em Plenário. Vai à sanção. | |
Item | ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2023 |
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária. |
Autoria | Senadora Tereza Cristina |
Relatoria | Senador Ciro Nogueira |
Relatório | Favorável ao projeto. |
Observações | A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto. > Em 11/7/2023, foi concedida vista coletiva da matéria |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | impedir a restrição do orçamento destinado à saúde animal e vegetal, conforme proposto no projeto de lei, deve ser visto como uma medida estratégica para proteger as cadeias de valor dos produtos agropecuários, garantir a geração de renda e promover o desenvolvimento do país, visto que limitando-a traria restrição a investimentos na cadeia de valor dos produtos agropecuários e colocaria perda de participação nos mercados exportados dos quais somos fortemente ativos. |
Resultado: Adiado. | |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CSP | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
24/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (11H30) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 9 | |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022 |
Ementa | Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização. |
Autoria | Comissão Temporária Externa para investigar, “in loco”, as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte. |
Relatoria | Senador Fabiano Contarato |
Relatório | Favorável ao projeto |
Observações | Em 4/9/2023, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Jorge Kajuru. > A matéria seguirá posteriormente à CMA e, após, à CCJ |
Orientação FPA | Contrário com ressalvas |
Resultado: Vista concedida. |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
24/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 03 | |
Item | Instruir o PL nº 3045/2022, que “institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências”. |
Ementa | REQ 34/2023 – CCJ, Senador Fabiano Contarato |
Autoria | Representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública Representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL Representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME Representante do Instituto Sou da Paz Representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM Representante da UNEafro Brasil – União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora |
Resultado: Realizada. |
Quarta-feira – 25 de outubro de 2023 | |
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
25/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13 | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3882, DE 2019 |
Ementa | Autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, por doze meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta Lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União |
Autoria | Senador Luis Carlos Heinze |
Relatoria | Senador Sergio Moro |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta |
Observações | A matéria vai à CAE prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Favorável ao parecer |
Argumentação | autoriza a concessão de descontos para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. O art. 2°, por sua vez, autoriza a ampliação em 12 (doze) meses do prazo para concessão de descontos para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5109, DE 2020 |
Ementa | Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências. |
Autoria | Senador Angelo Coronel |
Relatoria | Senador Jorge Seif |
Relatório | Pela aprovação do Projeto, da Emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1. |
Observações | Em 16.08.2023, o Senador Luis Carlos Heinze apresentou a Emenda nº > A matéria vai à CAE para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | O projeto tem como objetivo equacionar o pesado passivo tributário dos débitos com o Funrural mediante o parcelamento das dívidas e que, para cumprimento das exigências de responsabilidade fiscal, as medidas propostas encontrariam respaldo na Emenda Constitucional 106, de 2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade, decorrente da pandemia. Como o marco temporal de aprovação está vencido, o relator propôs uma emenda alterando a condição de adesão e a suspensão de prescrição para 31 de dezembro de 2025, visando, inclusive, conferir tempo para ampliar a divulgação aos pequenos produtores. |
Resultado: Adiado. | |
Item | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 9, DE 2021 |
Ementa | Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para dispensar do licenciamento ambiental os empreendimentos aquícolas que especifica. |
Autoria | Senador Zequinha Marinho |
Relatoria | Senador Sérgio Petecão |
Relatório | Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. |
Observações | A matéria vai à CMA para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Parecer em análise |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 519, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para estabelecer a destinação de florestas públicas. |
Autoria | Senador Jaques Wagner |
Relatoria | Senadora Augusta Brito |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta. |
Observações | A matéria vai à CMA para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Contrário com ressalvas |
Argumentação | A ressalva que se faz diz respeito aos ocupantes de imóveis públicos que se constituem como florestas públicas, seja aqueles que são beneficiários da reforma agrária, seja aqueles abrangidos pelo procedimento de regularização fundiária. Vedar simplesmente qualquer tipo de titulação em tais áreas significa perpetuar o caos fundiário existente sobretudo na região Norte do Brasil.
Dessa maneira, sugere-se a seguinte nova redação ao § 2º do art. 13 da Lei nº 8.629/1993: “§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às florestas públicas definidas pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 11.824, de 2 de março de 2006, localizadas em áreas ainda não destinadas, em relação às quais a destinação à reforma agrária ou à regularização fundiária será medida subsidiária.” |
Resultado: Adiado. | |
Item | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2218, DE 2022 |
Ementa | Institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Angelo Coronel |
Relatório | Pela aprovação do Projeto |
Observações | A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica |
Orientação FPA | Monitorando |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 73, DE 2023 |
Ementa | Institui o Prêmio Alysson Paolinelli, a ser conferido anualmente pelo Senado Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem por iniciativas e práticas de produção sustentável de alimentos e que contribuam para a segurança alimentar no Brasil |
Autoria | Senador Jayme Campos, Senadora Tereza Cristina |
Relatoria | Senador Marcio Bittar |
Relatório | Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta |
Observações | A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável |
Resultado: Aprovado. Vai à CDir. | |
Item | ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4507, DE 2023 |
Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em caso de prejuízo por queda nos preços dos produtos vinculados a atividade rural financiada. |
Autoria | Senador Alan Rick |
Relatoria | Senador Hamilton Mourão |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1 – T na forma da Subemenda que apresenta |
Observações | – Em 27.09.2023, o Senador Mecias de Jesus apresentou a Emenda nº 1-T. > A matéria vai à CAE para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Favorável ao parecer |
Argumentação | Os produtores rurais têm sentido que o preço dos seus produtos não tem acompanhado os custos, o que tem levado milhares de produtores a enfrentarem dificuldades para pagar os custeios. O principal motivo para essa queda é a perda de poder aquisitivo da população na pandemia. O poder de compra do brasileiro ainda não se recuperou e isso se reflete na alimentação. E a emenda sugere que na prorrogação das dívidas dos produtores rurais, a exclusão das multas moratórias e sancionatórias, e, em outro, além dessa exclusão, um desconto para pagamento antecipado. |
Resultado: Aprovado. Vai à CAE. | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
25/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | |
Item | ITEM 2 EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI N° 5516, DE 2020 |
Ementa | Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências. |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senadora Tereza Cristina |
Relatório | Pela rejeição da Emenda nº 1 – PLEN ao PL 5516/2020. |
Observações | A matéria será apreciada pela CRA |
Orientação FPA | Favorável |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3020, DE 2020 |
Ementa | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública. |
Autoria | Senador Jaques Wagner |
Relatoria | Senador Alessandro Vieira |
Relatório | Pela aprovação |
Observações | A matéria será apreciada pela CCJ em decisão terminativa |
Orientação FPA | Contrário |
Argumentação | O aumento das penas para crimes já previstos não garante o cumprimento da lei e, portanto, não tornará a legislação mais eficaz. Dessa forma pode se concluir que a redação atual da Lei de Crimes Ambientais é suficiente para a proteção do meio ambiente e combate aos crimes previstos nela. As discussões devem direcionar-se à intensificação do monitoramento e à fiscalização mais ampla por parte dos órgãos envolvidos, ao invés de se concentrarem na amplificação das normas ambientais que já se caracterizam por sua rigidez. |
Resultado: Vista concedida. | |
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 486, DE 2022 |
Ementa | Altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para estabelecer a destinação de florestas públicas; 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar o crime de inscrição fraudulenta no Cadastro Ambiental Rural; 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, para vedar a conversão para uso alternativo do solo de florestas públicas não destinadas; e 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para vedar o registro no Cadastro Ambiental Rural de imóveis rurais localizados em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas. |
Autoria | Senador José Serra |
Relatoria | Senador Fabiano Contarato |
Relatório | Pela aprovação |
Observações | A matéria será apreciada pela CRA, em decisão terminativa |
Orientação FPA | Contrário |
Argumentação | A imputação de crime a particular que inscreve no CAR, imóvel rural sobreposto a unidade de conservação, terra indígena ou outros instrumentos de conservação de grupos tradicionais ou do meio ambiente, além de se mostrar desproporcional, cria cenário de insegurança jurídica. Isso porque é de amplo conhecimento a complexidade das delimitações e confrontações dos imóveis rurais em todo o país, problemática de origem histórica e decorrente da extensão territorial brasileira, da forma de colonização e ocupação das terras e da descentralização das informações registrais. Também se verifica situação semelhante em relações às florestas públicas, em que sequer há o levantamento e cadastramento de todas as áreas. Ou seja, trata-se de cenário altamente dinâmico, em que não se tem uma certeza dos limites sequer dos imóveis do União. Não se pode, nesse contexto, pretender imputar crime ao particular |
Resultado: Vista concedida. |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Quinta-feira – 26 de outubro de 2023 | |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL | |
SESSÃO CONJUNTA | |
26/10/2023 – QUINTA-FEIRA – (10H) | |
Item | 2 – Veto nº 67 de 2021 – Ferrovias
10 – Veto nº 65 de 2022 – Autocontrole 16 – Veto nº 9 de 2023 – Área de Reserva Legal 19 – Veto nº 13 de 2023 – Regularização Ambiental 31 – Veto nº 27 de 2023 – CARF |
Resultado: Adiada. |