RESUMO EXECUTIVO – PL N° 2524 DE 2022
Autor: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) | Apresentação: 27/09/2022 |
Ementa: Estabelece regras relativas à economia circular do plástico; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar coercitividade à nova Lei, tipificando condutas relativas ao seu descumprimento; e altera a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
Orientação da FPA: Contrário.
Situação Atual:
Relator atual: Aguardado…
Último local: 19/10/2023 – Comissão de Assuntos Econômicos
PRINCIPAIS PONTOS
- Banimento da Produção e Uso de Plásticos de Uso Único: Este projeto proíbe, um ano após sua publicação, a fabricação, importação, distribuição, uso e comercialização de produtos plásticos de uso único, bem como produtos e aditivos oxidegradáveis e microesferas plásticas. Após 730 dias, também proíbe a comercialização de produtos de higiene, cosméticos ou qualquer aplicação que contenha microesferas plásticas.
- Mudanças nas Embalagens Plásticas: A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas devem ser retornáveis e recicláveis, ou transferidas por materiais compostáveis feitos de materiais primas renováveis. Os fabricantes devem implementar procedimentos para comprar embalagens usadas não retornáveis. Metas específicas para reciclagem, reutilização e conteúdo reciclado serão determinadas.
- Incentivos Fiscais: Empresas que adquirirem resíduos de plástico para reciclagem terão direito a crédito presumido de PIS/PASEP e COFINS, além da redução a zero da alíquota do IPI para embalagens compostáveis.
- Tipificação de Crimes Ambientais: Este projeto tipifica como crime produzir, embalar, importar ou comercializar produtos ou embalagens que gerem resíduos sólidos em desacordo com a legislação. Além disso, inclui a gestão de resíduos sólidos na Lei de Pagamento por Serviços Ambientais.
JUSTIFICATIVA
O projeto prevê a proibição drástica de materiais plásticos, sem uma análise adequada de seus impactos. Não leva em consideração fatores como disponibilidade de alternativas, impactos ambientais no ciclo de vida dos substitutos, ou impactos econômicos e sanitários da substituição compulsória.
O projeto de lei proíbe o uso de produtos plásticos de uso único, como talheres, pratos, copos e embalagens. Para o setor de alimentos, isso significa a necessidade de encontrar alternativas viáveis e econômicas para embalagens e utilidades. A transição drástica para materiais alternativos prejudicial ao setor e afetar os custos de produção, onde aumentará o valor dos produtos para o consumidor final.
Estudos setoriais mostram que o banimento não é a melhor solução, pois não existem resinas biodegradáveis disponíveis no mercado. Desviar recursos alimentares para fabricar polímeros biodegradáveis pode causar escassez e aumentar os preços dos alimentos. Além de que as restrições e regulamentações adicionais podem variar de maneira desproporcional, pois pequenas empresas de alimentos que podem não ter os recursos necessários para se adaptarem rapidamente às mudanças.
Seria mais sensato adotar medidas de uso racional, promover o descarte adequado, cultivar a coleta seletiva e a reciclagem desses materiais em vez de uma exclusão abrupta e potencialmente prejudicial ao setor de alimentos e agronegócio.
Dessa forma, o nos posicionamos contrário ao projeto de lei devido a potenciais implicações financeiras, logísticas e de inovação que podem afetar negativamente setor como um todo.