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SF PL 1859/2022

2 de outubro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1859 de 2022

Autor: Comissão de Meio Ambiente Apresentação: 04/07/2022

Ementa: Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências, para atualizar e aprimorar seus objetivos e princípios, para estabelecer competências do Poder Público e para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas que especifica.

Orientação da FPA: Rejeição da Proposta, ou que se ajuste excluindo o Art.6-A do texto.

Situação Atual: Incluída na pauta da Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, com a relatoria da Senadora Teresa Leitão.

 

A proposta apresentada busca atualizar alguns dispositivos da lei 13.153 de 2015, que trata da Política Nacional de Combate à Desertificação. Verifica-se que algumas das atualizações são totalmente pertinentes ao objetivo da referida legislação, exceto pela inclusão do art. 6-A, que busca, se qualquer explicação logica proibir uma importante ferramenta de agricultura e saúde pública.
Essa prática é fundamental para aumentar a produtividade das áreas cultiváveis do país, reduzindo a pressão por novas áreas de cultivo. A aviação agrícola trabalha dentro dos padrões e conceitos da agricultura de precisão, trazendo importantes vantagens em sua utilização, como:

  • Maior rapidez na realização da pulverização, otimizando o tempo;
  • A pulverização terrestre tem rendimento operacional limitado, trazendo danos como o amassamento da área foliar da cultura devido ao tráfego maquinário;
  • Direcionamento assertivo da calda na lavoura, com menor utilização de produtos (Importante fator ambiental).

O Brasil possui a segunda maior frota aérea destinada à pulverização agrícola no mundo. Essa atividade é regulamentada há bastante tempo e se tornou uma ferramenta essencial para a produtividade de diversas culturas no país.
As recomendações de aplicação dos produtos são claras e o uso é permitido somente com a autorização de um engenheiro agrônomo, que prescreve a receita agronômica. Cumpridas as normas e padrões esses produtos não representem riscos ao trabalhador que o aplica, à população em geral e ao meio ambiente.

 

POSIÇÃO FPA: O entendimento da FPA, é que a proposta, apesar de meritória em algumas de suas alterações a lei 13.153/2015, quando trata de proibir a pulverização em tipo específico de ambiente, traz carga ideológica e cientificamente não confirmada. Nesse sentido, cria empecilhos não justificáveis para a utilização de ferramenta moderna e segura para a produção agropecuária.

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