AGENDA LEGISLATIVA
02 a 06 de outubro
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
Terça-feira – 03 de outubro de 2023 | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
3/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7 | |
Item | Instruir o PL 3649/2023, que “Dispõe sobre a estadualização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães”. |
Requerimentos | – PL 3649/2023, Senadora Margareth Buzetti |
Convidados | Sr. Douglas Herrera Montenegro Advogado da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC)
Sra. Edilene do Amaral Consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (ObservaMT) Sr. Luiz Gustavo Gonçalves Chefe-Substituto do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães Sr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe Procurador-Titular da Procuradoria Especializada de Meio Ambiente e da Ordem Urbanística do Ministério Público de Mato Grosso Sr. Mauro Mendes Governador de Estado de Mato Grosso Sr. Mauro Pires Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) |
Resultado: Audiência Pública realizada. | |
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
03/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 03 | |
Item | Requer, a realização de audiência pública com o diretor geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP, com o objetivo de debater o plano de atuação da Agência e a relação entre a regulação e a potencial introdução de fontes de energia renovável no país. |
Requerimentos | REQ 24/2023 – CI, Senador Confúcio Moura |
Convidados | Rodolfo Saboia Diretor-Geral Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
Resultado: Audiência Pública realizada. | |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA – Reforma Tributária – Municípios | |
03/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 3 | |
Item | Destinada a instruir a Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que “altera o Sistema Tributário Nacional”, a Proposta de Emenda à Constituição n° 110, de 2019, que “altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências”, e a Proposta de Emenda à Constituição n° 46, de 2022, que “altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências |
Convidados | Sr. EDVALDO NOGUEIRA Prefeito de Aracaju/SE e Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP)
Sr. PAULO ZIULKOSKI Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Sr. RODRIGO OCTÁVIO ORAIR Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária Sr. FERNANDO LUZ LEHNEN Consultor tributário coordenador da área de receitas municipais da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) Sr. FRANCELINO DAS CHAGAS VALENÇA JUNIOR Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) |
Resultado: Audiência Pública realizada. | |
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE | |
SESSÃO DELIBERATIVA | |
03/10/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19 | |
Item | ITEM 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2023 |
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária. |
Autoria | Senadora Tereza Cristina |
Relatoria | Senador Ciro Nogueira |
Relatório | Favorável ao projeto. |
Observações | A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto. 2. Em 11/07/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | A propositura legislativa modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) de forma a excluir as despesas concernentes as iniciativas de defesa agropecuária de quaisquer restrições de empenho (contingenciamento) ou a realocação do financeiro (remanejamento). Impedir a restrição do orçamento destinado à saúde animal e vegetal, conforme proposto no projeto de lei, deve ser visto como uma medida estratégica para proteger as cadeias de valor dos produtos agropecuários, garantir a geração de renda e promover o desenvolvimento do país, visto que limitando-a traria restrição a investimentos na cadeia de valor dos produtos agropecuários e colocaria perda de participação nos mercados exportados dos quais somos fortemente ativos. |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1859, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências, para atualizar e aprimorar seus objetivos e princípios, para estabelecer competências do Poder Público e para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas que especifica. |
Autoria | Comissão de Meio Ambiente |
Relatoria | Senadora Teresa Leitão |
Relatório | Favorável ao projeto |
Observações | A matéria será apreciada pela CAS e pela CRA. |
Orientação FPA | Contrário ao projeto |
Argumentação | O Brasil possui a segunda maior frota aérea destinada à pulverização agrícola no mundo. Essa atividade é regulamentada há bastante tempo e se tornou uma ferramenta essencial para a produtividade de diversas culturas no país. As recomendações de aplicação dos produtos são claras e o uso é permitido somente com a autorização de um engenheiro agrônomo, que prescreve a receita agronômica. Cumpridas as normas e padrões esses produtos não representem riscos ao trabalhador que o aplica, à população em geral e ao meio ambiente. Proibir a pulverização em tipo específico de ambiente, traz carga ideológica e cientificamente não confirmada. Nesse sentido, cria empecilhos não justificáveis para a utilização de ferramenta moderna e segura para a produção agropecuária |
Resultado: Retirado de pauta. |
Quarta-feira – 27 de setembro de 2023 | |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
04/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 3 | |
Item | ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 17, DE 2023 |
Ementa | Altera o art. 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental. |
Autoria | Senador Alan Rick, Senador Eduardo Gomes, Senador Jorge Seif, Senador Omar Aziz, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senador Mecias de Jesus, Senadora Teresa Leitão, Senadora Leila Barros, Senador Izalci Lucas, Senadora Professora Dorinha Seabra, Senador Styvenson Valentim, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Chico Rodrigues, Senador Confúcio Moura, Senadora Damares Alves, Senador Efraim Filho, Senador Alessandro Vieira, Senador Rogério Carvalho, Senador Sergio Moro, Senador Hamilton Mourão, Senadora Tereza Cristina, Senador Marcos do Val, Senadora Zenaide Maia, Senador Esperidião Amin, Senador Dr. Samuel Araújo, Senador Wilder Morais, Senador Carlos Viana, Senador Angelo Coronel, Senador Zequinha Marinho, Senador Irajá, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Carlos Portinho, Senador Rodrigo Cunha, Senador Eduardo Braga |
Relatoria | Senadora Professora Dorinha Seabra |
Relatório | Favorável à Proposta. |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | Altera o texto da constituição federal, de “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (…)” para “são direitos sociais a educação, a saúde, a segurança alimentar(…)”. A segurança alimentar é um desafio que envolve a produção, acesso e qualidade a alimentos. A produção agropecuária é fundamental na garantia da disponibilidade de alimentos. É importante que haja uma produção suficiente de alimentos para atender às necessidades da população. Isso envolve a produtividade agrícola e a diversificação da produção para garantir uma variedade de alimentos seguros e de qualidade. |
Resultado: Adiado. | |
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS | |
SESSÃO DELIBERATIVA | |
04/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (09H30) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº9 | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2524, DE 2022 |
Ementa | Estabelece regras relativas à economia circular do plástico; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar coercitividade à nova Lei, tipificando condutas relativas ao seu descumprimento; e altera a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. |
Autoria | Senador Jean Paul Prates |
Relatoria | Senadora Zenaide Maia |
Relatório | Favorável ao Projeto e às Emendas nº 2-T e 4-T, com cinco emendas que apresenta, e contrário às Emendas nº 1-T, 3-T, 5-T e 6-T |
Observações | Matéria a ser apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa. |
Orientação FPA | Monitorando |
Resultado: Retirado de pauta em virtude da aprovação do Requerimento nº 108, de 2023-CAS, para a realização de audiência pública de instrução da matéria. | |
COMISSÃO ESPECIAL PARA DEBATE DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE HIDROGÊNIO VERDE – CEHV | |
SESSÃO ORDINÁRIA | |
04/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (09H30) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | |
Item | Apresentação de minuta de projeto de lei, visando formalizá-lo como PLS de autoria da comissão |
Resultado: Adiada para o dia 18/10. | |
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | |
04/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19 | |
Item | Audiência Pública do Ciclo de Debates Temáticos sobre a Reforma Tributária, para análise e discussão do texto da PEC nº 45-A aprovada na Câmara dos Deputados e seus impactos nos respectivos setores. |
Requerimentos | REQ 88/2023 – CAE, Senador Esperidião Amin –
REQ 108/2023 – CAE, Senador Esperidião Amin – REQ 97/2023 – CAE, Senador Oriovisto Guimarães – REQ 101/2023 – CAE, Senadora Teresa Leitão – REQ 169/2023 – CAE, Senador Izalci Lucas – REQ 119/2023 – CAE, Senador Paulo Paim |
Convidados | Sr. Affonso Nina Presidente da Brasscom
Sr. Haroldo Ferreira Presidente da Abicalçados Representante do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular Sr. Márcio Holland Economista e Professor da Fundação Getúlio Vargas Sra. Tathiane Piscitelli Coordenadora do Grupo de Pesquisa de Tributação e Gênero |
Resultado: Audiência Pública realizada. | |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA – Reforma Tributária – Serviços | |
04/10/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 3 | |
Item | Nesta reunião, cuidaremos do setor de serviços, esclarecendo como as mudanças o impactarão e como é o tratamento conferido a esse segmento pelos países que adotam modelo semelhante ao introduzido pela PEC |
Convidados | Sra. JUREMA MONTEIRO Presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR)
Sra. ARIANE COSTA GUIMARÃES Vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) Sra. MARINA THIAGO Gerente e cofundadora do Pra Ser Justo Sr. JOHN ANTHONY VON CHRISTIAN Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Telesserviço (ABT) |
Resultado: Audiência Pública realizada. |
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA | |
SESSÃO DELIBERATIVA | |
04/19/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13 | |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3882, DE 2019 |
Ementa | Autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, por doze meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta Lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. |
Autoria | Senador Luis Carlos Heinze |
Relatoria | Senador Sergio Moro |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta. |
Observações | A matéria vai à CAE para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Favorável ao parecer |
Argumentação | o PL é meritório pois busca alterar o Art. 4º da Lei nº 13.340/16 para ESTENDER POR 12 MESES a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, a partir da regulamentação de dois dispositivos específicos que preveem que o Poder Executivo fará a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante e que as autorizações de concessão dos benefícios de estarão condicionadas à inclusão nas respectivas Leis Orçamentárias dos montantes das despesas a serem arcadas pela União. |
Resultado: Adiado. | |
Item | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3737, DE 2021 |
Ementa | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para definir o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar e dá outras providências. |
Autoria | Senador Carlos Viana |
Relatoria | Senadora Tereza Cristina |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. |
Observações | A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Favorável ao parecer |
Argumentação | Esse limite de comercialização não tem sido atualizado há muitos anos e se encontra defasado para muitas regiões. Nesse contexto de fragilidade para os pequenos produtores rurais que contam com a venda de sua produção familiar para a alimentação escolar como importante mecanismo de sobrevivência, se propõe atualização do valor de comercialização anual para o PNAE para R$ 50 mil, bem como prevendo a criação de correção anual deste parâmetro para evitar que essa defasagem se repita. |
Resultado: Aprovado. Vai à CE, em decisão terminativa. | |
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 212, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para aumentar o percentual de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, que deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. |
Autoria | Senador Rogério Carvalho |
Relatoria | Senadora Jussara Lima |
Relatório | Pela aprovação do Projeto. |
Observações | A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável com ressalvas |
Argumentação | |
Resultado: Aprovado. Vai à CE. | |
Item | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 563, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência no campo. |
Autoria | Senador Marcos do Val |
Relatoria | Senador Wilder Morais |
Relatório | Pela aprovação do Projeto. |
Observações | A matéria vai à Comissão de Segurança Pública para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. |
Orientação FPA | Monitorando |
Argumentação | |
Resultado: Aprovado. Vai à CSP, em decisão terminativa. | |
Item | ITEM 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 73, DE 2023 |
Ementa | Institui o Prêmio Alysson Paolinelli, a ser conferido anualmente pelo Senado Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem por iniciativas e práticas de produção sustentável de alimentos e que contribuam para a segurança alimentar no Brasil. |
Autoria | Senador Jayme Campos, Senadora Tereza Cristina |
Relatoria | Senador Marcio Bittar |
Relatório | Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta |
Observações | A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável |
Resultado: Adiado. | |
Item | ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1533, DE 2023 |
Ementa | Altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias. |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Wilder Morais |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta |
Observações | A matéria vai à CI para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica. |
Orientação FPA | Favorável ao parecer |
Argumentação | Além de permitir um ganho financeiro para o Governo e para o produtor concessionário, a alteração proposta proporcionará a redução nos gastos do estado para a manutenção das margens de rodovia e, consequentemente, reduzirá os riscos de acidentes. Cabe aqui ressaltar que as culturas anuais são plenamente compatíveis com a segurança viária, devido ao porte reduzido desse tipo de vegetação. |
Resultado: Aprovado. Vai à CI. |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Quinta-feira – 28 de setembro de 2023 | |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL | |
SESSÃO DELIBERATIVA | |
28/09/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H) | |
Tema | Destinada à deliberação da Medida Provisória nº 1.177, de 2023 (pendente de leitura no Senado Federal).
MP 1177/2023 (recursos para o enfrentamento da influenza aviaria) |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | MP 1177/2023 – Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, para fortalecer o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, de forma a garantir a prevenção e combate à Influenza Aviaria de Alta Patogenicidade (IAAP). Entende-se que a disponibilidade dos referidos recursos é medida essencial para garantir as medidas enfrentamento a uma zoonose que tem causado grande perdas econômicas ao redor do mundo. No caso do Brasil, um dos maiores produtores de proteína de aves, os potenciais impactos econômicos podem causar efeitos catastróficos para o setor de produção de aves. |
Resultado: Aprovada. Vai à promulgação. |