Resumo Executivo – PL n°2682 de 2023
Autor: Henderson Pinto – MDB/PA | Apresentação: 18/05/2023 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Principais pontos
- O presente projeto, modifica a Lei nº8.989/1995 que dispõe sobre “a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência”, adicionando dispositivo de inclusão dos produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Internalizados (IPI) no ato da aquisição de um automóvel.
- Amplia a não aplicação de exigências para os produtores rurais na compra de carro com motores menores movidos a combustíveis variados, estendendo-se a motores elétricos e híbridos.
- Aumenta o teto do preço do veículo novo, cujo preço de venda ao consumidor, incluído os tributos incidentes, não seja superior a (R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ante a R$ 200.000,00 (mil reais).
Justificativa
- O propósito é a expansão da da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como uma estratégia de redução tributária, com o objetivo de estimular o setor rural, o qual desempenha um papel de extrema relevância na economia brasileira.
- O setor rural tem se consolidado como o principal pilar da economia. Nesse contexto, é prudente evitar que a incidência de tributos sobre uma atividade de tão alta relevância possa comprometer os excelentes resultados já alcançados e as expectativas de aumento na produção.
- Portanto, essa medida terá um impacto positivo na redução dos custos associados aos serviços rurais, o que pode resultar na diminuição dos preços dos produtos agropecuários. Isso, por sua vez, se refletirá nas prateleiras de consumo e contribuirá para manter a competitividade do mercado nacional e internacional.