Resumo Executivo – PL n° 828 de 2021
Autor: Senador Jaques Wagner (PT/BA) | Apresentação: 22/10/2021 |
Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, que altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Orientação da FPA: Contrária a proposição
Situação Atual: Aguardando Parecer do Relator, Senador Fabiano Contarato, Relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA)
Principais pontos
- O Projeto de Lei susta todo o Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, que que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Justificativa
- O Decreto que o Projeto de Decreto Legislativo em questão busca suspender, introduziu diversas mudanças que visam a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Essas alterações eram necessárias para atualizar disposições da legislação que haviam se tornado obsoletas devido aos avanços práticos, tecnológicos e científicos no setor.
- Este Decreto aprimora a segurança ambiental, alimentar e humana, especialmente para os trabalhadores rurais, ao estabelecer registros de aplicadores e a exigência de treinamento para conscientização sobre riscos e orientações sobre a aplicação adequada e boas práticas.
- Além disso, o Decreto modernizou o processo de registro de produtos, alinhando-o com os avanços científicos e tecnológicos. Isso permite o uso de produtos mais eficazes e menos tóxicos, promove a concorrência no mercado e reduz os custos ao estabelecer regras para a priorização de registros de novos produtos e prazos mais flexíveis de análise, de acordo com a complexidade de cada solicitação.
- É importante observar que o Decreto conseguiu agilizar o processo de registros prioritários, mantendo o requisito de apresentação de estudos ambientais e toxicológicos para o registro de produtos genéricos, desburocratizando o sistema, eliminando a necessidade de estudos exclusivamente relacionados à eficiência agronômica quando se tratar de produtos que contenham ingredientes ativos já registrados.
- Adicionalmente, o Decreto 10.833 de 2021 proporciona aos produtores rurais um melhor entendimento dos produtos, com base no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação dos riscos à saúde na rotulagem. O GHS, cuja definição é apresentada no Decreto, já foi incorporado pela Anvisa desde 2019 e é um sistema internacionalmente acordado, criado pelas Nações Unidas (ONU), com o objetivo de padronizar critérios de classificação e padrões de rotulagem usados em diferentes países.
- Finalmente, o Decreto atual, que o Projeto de Decreto Legislativo busca suspender, isenta produtos agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação de registro para uso no Brasil, desde que seus ingredientes ativos e demais componentes estejam aprovados para uso no país. Essa medida aumenta o apelo para investimentos em plantas industriais de produção para exportação.
- Com base no exposto, e todo o retrocesso que a suspensão do Decreto traria, nos posicionamos contrários ao Projeto de Decreto Legislativo.