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CD PL 3865/2021

5 de setembro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 3865 de 2021

Autor: Arnaldo Jardim – CIDADANIA/SP Apresentação: 03/11/2021

Ementa: Institui o Programa de Incentivo à Produção e ao Aproveitamento de Biogás, de Biometano e de Coprodutos Associados – PIBB e dá outras providências.

Orientação da FPA: : Favorável ao projeto.

Situação Atual: Apensado ao PL 2193/2020.

Principais pontos

O presente projeto de lei visa promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do biogás e do biometano na matriz energética brasileira, através da instituição do Programa de Incentivo à Produção e ao Aproveitamento de Biogás, de Biometano e de Coprodutos Associados – PIBB. A seguir seguem o principais pontos dispostos na proposta:

 

Mecanismos de implementação
O PIBB será implementado por meio dos seguintes mecanismos:

  • Incentivos tributários destinados a promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental, bem como para fomentar a geração de biogás, de biometano e de coprodutos associados;
  • Incentivos tributários para pessoas físicas e jurídicas que investirem na geração de biogás, de biometano e de coprodutos associados;
  • Créditos com juros diferenciados para a implantação de infraestrutura destinada à geração de biogás, de biometano e de coprodutos associados.

 

Harmonização entre normas de biometano

  • Por intermédio do MME e da ANP, deverá haver uma articulação entre os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas de gás canalizado, especialmente quanto à injeção do biometano na rede de distribuição.

 

REIDI para biometano

  • O biometano que atenda às especificações definidas ANP terá tratamento equivalente ao gás natural, para fins de enquadramento como beneficiário do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

 

Sistema de contratação de energia

  • Estabelecimento do Sistema de Contratação de Oferta Adicional de Energia Elétrica Proveniente de UTE sem CVU. Os montantes de energia ofertados são caracterizados como garantia de suprimento energético e serão liquidados no Mercado de Curto Prazo – MCP;

 

Desconto de TUST e TUSD

  • A partir de 02/03/2022, os empreendimentos que solicitarem outorga ou alteração de outorga com base em fonte de biogás, biometano e biomassa passarão à ter desconto na TUST e TUSD de 100%, durante 5 anos, e de 50% por outros 5 anos adicionais.

 

Fomento à pesquisa

  • Através de editais de ampla concorrência, o PL estabelece o financiamento de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação que efetivamente desenvolvam soluções viáveis para o aumento da produção e utilização de biogás, de biometano e de coprodutos associados.

 

Biogás nos leilões de Reserva de Capacidade

  • Enquadramento de usinas a biogás como empreendimento termelétricos a gás natural nos leilões de contratação de geração termelétrica movida a gás natural previstos na Lei 14.182/2021 – Desestatização da Eletrobras.
  • Previsão de contratação 10% da demanda com usinas a biogás nos leilões de reserva de capacidade e de energia de reserva a serem realizados até 2027, com preço suficiente para viabilizar as usinas.

 

Processos Licitatórios no ACR

  • Unidades de geração com biogás poderão ser enquadrados como empreendimentos termelétricos a gás natural ou biomassa para fins de participação nos procedimentos licitatórios.

 

Investimento de P&D

  • Estabelece a porcentagem mínima de 5% dos recursos de P&D do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para o investimento em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação destinado aproveitamento do biogás e do biometano, pelo período de dez anos

Justificativa

O presente projeto de lei visa promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do biogás e do biometano na matriz energética brasileira. Isso se justifica devido ao enorme potencial do biogás no Brasil, onde cerca de 47 bilhões de metros cúbicos de biogás são desperdiçados anualmente, o que poderia suprir até 34% da demanda de energia elétrica do país ou substituir 70% do consumo de óleo diesel. Atualmente, o biogás representa menos de 0,1% da matriz energética brasileira, enquanto fontes como eólica e solar têm capacidades significativamente maiores.

Para aproveitar esse potencial, o projeto propõe estabelecer o Programa de Incentivo ao Aproveitamento de Biogás e de Biometano, visando consolidar essas fontes na matriz energética e estimular a comercialização de energia elétrica gerada a partir delas. Isso inclui critérios para a seleção de empreendimentos em leilões, a equivalência do biogás ao gás natural em certames e chamadas públicas para contratar geração
descentralizada.

O projeto também busca facilitar o uso da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica para projetos de biogás e biomassa, oferecendo descontos temporários, semelhantes aos concedidos a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Além disso, propõe a criação de um Sistema de Contratação de Oferta Adicional de Geração de Energia Elétrica a partir de Usinas Termelétricas sem Custo Variável Unitário, como as fontes de biomassa e biogás, para situações de adversidades no suprimento de energia.

Outras medidas incluem o tratamento equivalente do biometano ao gás natural e a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados ao biogás e biometano.

Dessa forma, a FPA se posiciona favorável ao projeto, visto que ele busca alinhar o uso do biogás e biometano com os objetivos de desenvolvimento sustentável, promovendo benefícios energéticos, ambientais, sociais e econômicos.

Publicação anterior

CD PL 639/2015

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