Resumo Executivo – PL n° 3020 de 2020
Autor: Senador Jaques Wagner (PT/BA) | Apresentação: 01/06/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública.
Orientação da FPA: Contrária a proposição.
Situação Atual: Aguardando Parecer do Relator, Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Principais pontos
- O PL acrescenta à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 o artigo 15º o qual decreta que as penas, associadas aos delitos definidos pela Lei supracitada, serão elevadas em até o dobro.
Justificativa
- No contexto das normas que abrangem crimes contra o meio ambiente, o enfoque primordial reside na prevenção das agressões ambientais e, em seguida, a reparação quando necessário. O projeto de lei tem como objetivo principal o aumento, em até o dobro, das sanções atualmente vigentes para delitos ambientais.
- O ponto mais importante é que as regras das leis ambientais já são claras e possuem punições adequadas. Entretanto, o que precisa ser aprimorado e efetivamente viabilizado é a fiscalização. Se as condutas criminosas Dessa forma pode se concluir que a redação atual da Lei persistem atualmente, isso não ocorre por falta de proibição ou ineficiência das penalidades existentes, mas sim pela ausência de controle efetivo e aplicação das penalidades já previstas pelas autoridades responsáveis.
- O aumento das penas para crimes já previstos não garante o cumprimento da lei e, portanto, não tornará a legislação mais eficaz. A proteção ambiental é melhor alcançada através de uma fiscalização abrangente e da aplicação firme das normas ambientais, especialmente o Código Florestal e a Lei 9.605/98.
- Dessa forma pode se concluir que a redação atual da Lei de Crimes Ambientais é suficiente para a proteção do meio ambiente e combate aos crimes previstos nela. As discussões devem direcionar-se à intensificação do monitoramento e à fiscalização mais ampla por parte dos órgãos envolvidos, ao invés de se concentrarem na amplificação das normas ambientais que já se caracterizam por sua rigidez.
- Com base no exposto, nos posicionamos contrários ao Projeto de Lei.