Resumo Executivo – PL n° 699 de 2023
Autor: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) | Apresentação: 28/02/2023 |
Ementa: Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes – PROFERT e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Situação Atual Relator atual: Senador Eduardo Gomes
Último local: 05/04/2023 – Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado: 10/08/2023 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Principais pontos
- Cria um programa baseado em incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes.
- Pela proposta, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) vai beneficiar empresas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de unidades para produção de fertilizantes e de seus insumos.
- As máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços contratados para efetivar os projetos terão suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II).
- A suspensão dos tributos será convertida em alíquotas zero ou isenção, conforme o caso, depois da utilização do bem ou material de construção.
- O Profert também prevê a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre os valores remetidos ao exterior, inclusive para pagamento de royalties.
- Os benefícios poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas pelo período de cinco anos após a aprovação do projeto de fabricação de fertilizantes pelos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura.
- O projeto também concede outros benefícios, como incentivo fiscal para a compra de gás natural pelas empresas fabricantes de adubos e fertilizantes e concessão de crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos destinados à fabricação de fertilizantes.
- O gás natural é utilizado como matéria-prima na fabricação de fertilizantes, amônia e ureia.
- O texto determina ainda que os pedidos de ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal vinculados à atividade de fabricação de fertilizantes serão processados de forma preferencial e simplificada, no prazo máximo de 60 dias.
Justificativa
- Os produtos voltados à nutrição vegetal, como fertilizantes e corretivos contribuem de forma decisiva para um maior nível de produtividade agrícola, evitando que novas áreas sejam desmatadas para serem incorporadas a atividades agropecuárias.
- Apesar de ser o quarto maior consumidor de fertilizantes do mundo, o Brasil depende das importações para se abastecer. Atualmente, as compras externas representam mais de 80% do total de fertilizantes utilizados no País.
- Embora o agronegócio represente aproximadamente metade das exportações brasileiras, a indústria de fertilizantes está longe de alcançar o desempenho e a competitividade compatível com o seu porte e relevância. Tal fato está intrinsecamente vinculado à falta de incentivos e auxílio para que esse setor alcance o seu desenvolvimento pleno.
- Portanto, a existência de gargalos e óbices para a redução da dependência da importação de produtos e insumos no setor de fertilizantes, como dificuldades logísticas, questões tributárias, defasagem tecnológica, concentração de mercado, dentre outras, precisam ser enfrentadas com determinação e celeridade.