AGENDA LEGISLATIVA – 07/08 a 11/08
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
TERÇA-FEIRA – 08 DE AGOSTO DE 2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
08/08/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
ITEM 1 REQ N° 84, DE 2023
Ementa: Realização de Audiência Pública sobre reforma tributária
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso
Requer que sejam convidados:
Governador representante da região centro-oeste
Secretário da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária
Secretário da Receita Federal – RFB
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Presidente da Frente Nacional dos Municípios – FNM
Presidente da Confederação Nacional dos Municípios – CNM
Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo– CNC Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Presidente da Confederação Nacional da Agricultura – CNA
Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF
Presidente da Federação Brasileira de Bancos – Febraban
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – Cnseg
Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB
Resultado: Aprovado.
ITEM 2 REQ N° 86, DE 2023
Ementa: Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal edo art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na realização das Audiências Públicas do GT da reforma tributária, nessa Comissão, seja incluído representante do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Sr. Felipe Guerra, na discussão da Proposta de Emenda à Constituição 45 de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Autoria: Senador Otto Alencar
Resultado: Aprovado.
ITEM 3 REQ N° 87, DE 2023
Ementa: Requer a inclusão de nomes de palestrantes para os Ciclos de debates relativos ao sistema tributário e reforma tributária, objeto REQ 45/2023
Autoria: Senador Izalci Lucas
Requer que sejam convidados:
Ives Gandra Martins – Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/SP
Kioshi Harada – Advogado e jurista, Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela USP e Mestre em Direito pela UNIP
Luiz Philippe de Orleans e Bragança – Deputado Federal (PL/SP)
Rodrigo Saraiva Marinho – Advogado, professor e mestre em Direito Constitucional, membro do Conselho Editorial da Revista Mises
Tirso Meirelles – Economista, administrador de empresas, jornalista, agropecuarista, especializado em Administração de Empresas e em Políticas Públicas
Lúcio Bastos – Representando o Instituto InvestBrasil
Cristiano Carvalho – Professor Livre Docente em Direito Tributário (USP) Mestre e Doutor em Direito Tributário (PUC-SP) Pós-Doutorado em Law and Economics
Helcio Honda – presidente da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB.
Resultado: Aprovado.
ITEM 4 REQ N° 83, DE 2023
Ementa: Requer a realização de audiência pública para discutir sobre o aspecto econômico e financeiro da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, que “altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências”, aprovada pela Câmara dos Deputados, avaliando a repercussão de sua aprovação para a população de classe média e para a população de baixa renda, os mais carentes.
Autoria: Senadora Damares Alves
Resultado: Aprovado.
ITEM 7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária.
Autoria: Senadora Tereza Cristina
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Favorável
Observações: 1. Matéria apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto. > Em 11/7/2023 foi concedida vista coletiva da matéria
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: Atualmente, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apenas as obrigações constitucionais e legais do governo estão isentas de contingenciamento, o que pode colocar em risco a saúde da população e a reputação da defesa sanitária brasileira. Portanto, impedir a restrição do orçamento destinado à saúde animal e vegetal, conforme proposto no projeto de lei, deve ser visto como uma medida estratégica para proteger as cadeias de valor dos produtos agropecuários, garantir a geração de renda e promover o desenvolvimento do país.
Resultado: Retirado de pauta.
ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 5098, DE 2019
Ementa: Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que, entre outros assuntos, cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, para prever a destinação de recursos para ações de prevenção, monitoramento e combate do desmatamento, das queimadas, dos incêndios florestais e dos desastres naturais.
Autoria: Senador Jayme Campos
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: O Fundo Clima, instituído por meio da Lei nº 12.114, de 2009, tem como finalidade assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima. Entendemos que devem ser incluídos como passíveis de destinação dos recursos desse Fundo as ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e desastres naturais e para tanto apresentamos este Projeto.
Resultado: Lido o relatório.
ITEM 15 PROJETO DE LEI N° 6403, DE 2019
Ementa: Altera as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para reduzir as multas de lançamento de ofício e a multa de mora, aplicáveis a impostos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Autoria: Senador Luiz Pastore
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação com cinco emendas apresentadas
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: Além de incompatíveis com o critério de proporcionalidade eleito pelo STF, tais multas tiveram um salto nos últimos anos, o que sinaliza para possíveis desvios de finalidade. De fato, dados da Receita Federal evidenciam que, em 2017, houve aumento de 132% (cento e trinta e dois por cento) na arrecadação de multas em relação ao ano anterior. Para isso o PL tem como objetivo compatibilizar as multas relativas a tributos federais com o entendimento atual do STF. A multa padrão passará a ser de 50% (cinquenta por cento) do tributo devido. Haverá agravamento para os casos em que o sujeito passivo tente obstar a fiscalização ou atue com dolo, observado, em qualquer hipótese, o limite de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
Resultado: Lido o relatório.
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
08/08/2023 – TERÇA -FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
Audiência Pública – Debater o plano de atuação da ANTT, referente ao atual cenário da infraestrutura de transportes do Brasil, e o papel da Agência para o desenvolvimento do setor.
REQ 14/2023 – CI Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Convidado: Rafael Vitale Rodrigues
Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Resultado: Audiência Pública realizada.
QUARTA-FEIRA – 09 DE AGOSTO DE 2023
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
09/08/2023 -QUARTA-FEIRA (09h) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 920, DE 2023
Ementa: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela rejeição
Observações: A matéria será apreciada pela CAE
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Adiado.
ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2606, DE 2021
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas dos crimes contra a Flora, previstos nos seus arts. 38, 38-A, 39, 41, 50, 50-A.
Autoria: Senadora Nilda Gondim
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Não apresentado
Observações: 1. A matéria será apreciada CCJ em decisão terminativa. 2. Em 02/08/2023, vencido o relator, foi designado, nos termos do art. 128, o senador Márcio Bittar para suceder-lhe na relatoria.
Orientação FPA: Contraria ao projeto
Argumentação: O agravamento das penas para crimes já previstos não assegura a obediência à lei, ou seja, não tornará a lei mais eficaz. Assim, o cometimento de ilícitos não será evitado pelo mero aumento de pena. A efetividade da proteção ambiental se dá mediante uma fiscalização ampla, de aplicação firme das normas ambientais, em especial o Código Florestal e a Lei 9.605/98. as condutas persistem, não é por ausência de proibição ou por ineficiência das penalidades dispostas, mas por ausência de efetivo controle e aplicação das penalidades já existentes pelas autoridades responsáveis.
Resultado: Aprovado o relatório pela rejeição do PL 2606/2021.
ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 494, DE 2022
Ementa: Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, para instituir a reavaliação periódica de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Autoria: Senador Rogério Carvalho
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta
Observações: A matéria será apreciada pela CRA, em decisão terminativa. > Em 02/08/2023, retirado de pauta a pedido do relator
Orientação FPA: Contraria ao projeto
Argumentação: O Projeto de Lei sugere a alteração da Lei n° 7.802/89, para que a reavaliação seja feita a cada 5 ou 10 anos, ainda que não haja motivos técnicos para tal ação. E sugere que a comercialização do pesticida só possa ser reestabelecida no mercado interno, após a divulgação de seu resultado em Diário Oficial da União. Ou seja, ainda que empresa faça tudo corretamente, dentro dos prazos e atenda todas as exigências prescritas na Lei, ela ainda sim dependerá dos prazos e da disponibilidade de avaliação do Poder Público.
Portanto, com base nos três pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômica – que conversam harmonicamente e sem níveis hierárquicos entre si – o Projeto de Lei é inviável e por isso nos posicionamos contrários.
Relatório: Adiado.
ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 135, DE 2020
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta
Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2. Em 02/08/2023, retirado de pauta a pedido da relatora.
Orientação FPA: Contaria
Argumentação: Apesar de nobre objetivo, buscando aumentar a conservação na Amazônia, entende-se que, no Brasil, o que falta não são leis para proteção do bioma, mas sim, a aplicação do Código Florestal. A região conta com sérios problemas sociais, onde residem quase 20 milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza, bem como conflitos fundiários e exploração ilegal dos recursos naturais, entre outros, que ameaçam a segurança nacional e impedem o desenvolvimento sustentável na região. Essa situação deve-se à um problema de ocupação histórica e da falta de planejamento territorial e fundiário para a região. Dessa forma, grande parte dos desmatamentos ilegais ocorrem em áreas não destinadas, florestas públicas e terras devolutas, o que fortalece a necessidade de regularização.
Relatório: Retirado de pauta a pedido da relatora.
ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 145, DE 2020
Ementa: Proíbe, em todo o território nacional, a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias que contenham, em sua composição, polímeros plásticos.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela rejeição
Orientação FPA: Favorável ao relatório
Relatório: Retirado de pauta a pedido da relatora.
ITEM 8 REQ N° 46, DE 2023
Ementa: Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Senhora Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a Portaria Interministerial MPA/ MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que “estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil”.
Autoria: Senador Jorge Seif
Orientação FPA: Favorável
Relatório: Adiado.