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CD PL 211/2023

1 de agosto de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 211 de 2023

Autor: Zé Haroldo Cathedral – PSD/RR Apresentação: 02/02/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Delegacias Especializadas de Proteção Animal.

Orientação da FPA: Favorável com ressalvas.

Situação Atual: Aguardando Deliberação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Principais pontos

  • O Projeto de Lei propõe a criação de Delegacias Especializadas em Proteção Animal (DEPAs) que prestarão serviços de e atendimento policial especializado, de polícia judiciária e assistência veterinária ao animal sujeito à maus tratos, abusos e outras vulnerabilidades.
  • O objetivo das DEPAs é de atender os animais, silvestres ou domesticáveis, que tenham sido vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal, prática de crime, exposição indevida e outras condutas. E terão acionamento imediato e contínuo, incluindo feriados e finais de semana.
  • Os recursos para manutenção e operação da DEPAs poderão ser obtidos tanto a partir de verbas específicas do próprio Estado quanto de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Justificativa

Inicialmente, é de extrema importância enfatizar que o combate aos maus-tratos aos animais é essencial e deve ser realizado em todas as instâncias de poder. É fundamental promover a conscientização e implementar medidas efetivas para proteger os animais, garantindo-lhes segurança.

  • A legislação já estabelece claramente as diversas formas de maus-tratos aos animais, bem como as respectivas penalidades para quem as cometer. No entanto, o texto em questão não apresenta uma definição amplamente difundida do que constituiria maus-tratos, e sabe-se que algumas práticas de manejo agropecuárias podem ser confundidas, por aqueles menos familiarizados com a rotina e o manejo dessas atividades.
  • Com base nisso, nos posicionamos favoráveis ao Projeto de Lei, mas com a ressalva de diminuir a subjetividade, no intuito de nos resguardarmos da possibilidade de práticas de manejo tradicionais da pecuária brasileira, serem enquadradas como atos de crueldade.
Publicação anterior

CD PDL 189/2023

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