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CD PL 2838/2022

11 de julho de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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RESUMO EXECUTIVO – PL N° 2838 DE 2022

Autor: Zé Silva (Solidari/MG) Apresentação: (22/11/2022)

 Ementa: Estabelece normas e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da Taxonomia Ambiental e Social de atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias para fins de destinação de incentivos econômicos, fiscais e creditícios e outras providências.

Orientação da FPA: Contrário

Situação Atual: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)

PRINCIPAIS PONTOS

    O projeto de lei em questão, estabelece normas e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da Taxonomia Ambiental e Social de atividades econômicas, projetos de infraestrutura e tecnologias. A proposta estabelece classificação com diferentes “tons de verde” ou “tons de vermelho”, conforme uma atividade seja mais benéfica ou prejudicial ao meio ambiente.

   O objetivo é utilizar essa taxonomia para direcionar benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos ambientais e sociais positivos, e reduzir ou extinguir tais benefícios para atividades com efeitos negativos.

   Essa classificação será realizada por órgãos fiscais para arrecadar o tributo ou criar o benefício; pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos; ou por investidores, respectivamente.

    As empresas emissoras de títulos e valores mobiliários devem fazer o enquadramento de suas atividades de acordo com os critérios da taxonomia em seus relatórios de sustentabilidade. Eles podem ser protegidos de cooperação entre instituições financeiras, investidores e autoridades fiscais para evitar a duplicidade de esforços e compartilhar dados sociais, ambientais e climáticos.

  Os critérios de aplicação da taxonomia devem considerar a natureza das atividades econômicas, empreendimentos e tecnologias, assim como a eficiência ambiental ou social.

Indicadores ambientais:

  • natureza e volume de resíduos sólidos gerados (destacando-se os resíduos tóxicos), em proporção à produção;
  • natureza e volume de efluentes líquidos, em proporção à produção;
  • natureza e volume de emissões atmosféricas poluentes, em proporção à produção;
  • emissões de gases com efeito estufa, em proporção à produção;
  • fonte/matriz energética;
  • eficiência energética;
  • eficiência no uso de água;
  • sustentabilidade na seleção e eficiência no uso de matéria-prima ou insumos; e
  • impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/regional.

Indicadores sociais:

  • potencial para aumento/redução de acidentes do trabalho (separadamente por categoria de gravidade);
  • potencial para aumento/redução de doenças ocupacionais;
  • potencial para aumentar/reduzir risco de trabalho infantil;
  • potencial para aumentar/reduzir risco de trabalho análogo ao escravo;
  • potencial para aumentar/reduzir discriminações por gênero, etnia, deficiência de qualquer natureza ou orientação sexual;
  • potencial criação/redução de empregos, e qualidade desses empregos;
  • impactos (positivos ou negativos) e eventuais riscos à saúde e segurança das comunidades adjacentes;
  • impactos (positivos ou negativos) e eventuais riscos para comunidades tradicionais, tais como indígenas, quilombolas e similares;
  • impactos (positivos ou negativos) e eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores;
  • impactos (positivos ou negativos) e eventuais riscos à prevenção e combate à corrupção.

Graus da classificação ou taxonomia (pontos de vista quantitativo e qualitativo):

  • Saldo positivos muito altos (verde escuro);
  • médios/altos (verde);
  • positivos (verde claro);
  • relativamente neutros (amarelo);
  • saldos negativos baixos (vermelho claro);
  • médios (vermelho);
  • muito negativos (vermelho escuro).

Processo de elaboração da taxonomia:

   Devem ser realizadas consultas públicas e participação de diversos setores, como a comunidade científica, entes públicos, setor produtivo, setor financeiro, defesa dos direitos dos trabalhadores, consumidores, comunidades tradicionais e direitos humanos.

    A competência para regulamentar a Taxonomia Verde é do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), enquanto a Taxonomia Social será regulamentada por um Conselho a ser definido pelo chefe do Poder Executivo federal.

   Dessa forma a proposta objetiva, criar incentivos sanitários, fiscais, tributários e creditícios subsidiados com recursos públicos devem ser protegidos de acordo com os critérios da taxonomia e em consonância com os planos e estratégias nacionais e estaduais de redução de emissões de gases de efeito estufa, conservação da biodiversidade e recuperação de biomas.

JUSTIFICATIVA

   A implementação deste projeto selo verde pode acabar impondo restrições excessivas às atividades motivacionais, projetos e tecnologias, o que irá prejudicar a competitividade das empresas e dificultar o desenvolvimento econômico. Sendo especialmente problemático para setores que dependem de recursos naturais e que possuem desafios adicionais para atender a esses critérios.

   A definição dos critérios para a obtenção do selo verde pode ser considerada controversa e não corroborar com um consenso científico estabelecido. A classificação de atividades como ambientalmente positivas ou negativas pode ser subjetiva e submetida a diferentes interpretações. Podendo levar a intensas disputas sobre a evolução das classificações.

   A implementação do selo verde pode ter um impacto desproporcional em determinados setores ou regiões, criando desigualdades e dificuldades para empresas e comunidades que já estão enfrentando desafios socioeconômicos. Essa abordagem pode influenciar negativamente economias locais e a geração de empregos em áreas dependentes dessas atividades não compreendidas positivamente pela taxonomia do projeto.

    A criação e implementação de um sistema de selo verde requer recursos consideráveis ​​para monitorar, auditar e certificar as atividades de ingestão. Isso pode resultar em uma burocracia excessiva, aumentar os custos de compliance e impor encargos administrativos pendentes para empresas e instituições financeiras. Além disso, a aplicação e o cumprimento dos critérios podem ser exigentes.

   Além do mais, esse tipo de sistema pode incentivar práticas de “greenwashing“, onde as empresas buscam obter o selo apenas para fins de marketing, sem necessariamente realizar mudanças em suas práticas ambientais ou sociais. Isso poderia minar a confiança do público no selo e dificultar a identificação de empresas e projetos genuinamente responsáveis.

     Esses são alguns dos argumentos do porquê a FPA ser contraria ao projeto.

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