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SF PL 2829/2021

4 de julho de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 2829 de 2021

Autor: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Apresentação: 16/08/2021

Ementa: Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica

Orientação da FPA: Contrário

Situação Atual:

Relator atual: Senador Jorge Seif

Último local: 09/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Último estado: 10/05/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA

Principais pontos

  • O presente projeto de lei quer permitir a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores por pessoas físicas, para consumo próprio e no caso de restaurantes, para consumir no estabelecimento sem cumprimento dos requisitos fixados pela Lei nº 1283 de 1950 de inspeção sanitárias de produtos de origem animal.
  • Pela proposta, a compra direta de pescado de aquicultores e pescadores artesanais será executada do cumprimento da lei e será regulada pelo poder público local. Para os restaurantes fica atribuído responsabilidade pela qualidade sanitária do produto.
  • Busca tirar a responsabilidade da fiscalização sanitária prévia pelo poder público, para dar celeridade a prática de compra direta de peixe diretamente de pescadores artesanais.

Justificativa

  • O Decreto nº 9.013 de 2017 já ampara na fiscalização em sua Art. 205, que regulamenta a Lei nº 1.283 de 1950 e a Lei nº 7.889 de 1989, onde deixa expresso a proibição da venda direta de pescados, proveniente da fonte produtora, ao consumidor sem que haja prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário.
  • Esse decreto resguarda a saúde do consumo de pescado, pois existe uma série de riscos associados a contaminação por patógenos ou por toxinas, ou ainda, decorrente de falhas mecânicas de conservação e manipulação.
  • Vigorar esse projeto pode gerar impactos em relação a atuação do poder local sobre os serviços de inspeção em produtos de origem animal e a saúde pública, de antemão, não parece possível estimar o real volume que seria comercializado nos termos da proposição, principalmente pelo pressuposto de ser uma venda direta.
  • No nosso entendimento, portanto, a presente proposição estaria incitando o retrocesso, que tem por objetivo afrouxar aspectos sanitários, pois ele exclui uma fração do controle dos serviços de inspeção de produtos de origem animal, colocando a segurança sanitária em evidência.
Publicação anterior

SF PL 1862/2022

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