Resumo Executivo – PL n° 2829 de 2021
Autor: Senador Esperidião Amin (PP/SC) | Apresentação: 16/08/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica
Orientação da FPA: Contrário
Situação Atual:
Relator atual: Senador Jorge Seif
Último local: 09/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Último estado: 10/05/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Principais pontos
- O presente projeto de lei quer permitir a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores por pessoas físicas, para consumo próprio e no caso de restaurantes, para consumir no estabelecimento sem cumprimento dos requisitos fixados pela Lei nº 1283 de 1950 de inspeção sanitárias de produtos de origem animal.
- Pela proposta, a compra direta de pescado de aquicultores e pescadores artesanais será executada do cumprimento da lei e será regulada pelo poder público local. Para os restaurantes fica atribuído responsabilidade pela qualidade sanitária do produto.
- Busca tirar a responsabilidade da fiscalização sanitária prévia pelo poder público, para dar celeridade a prática de compra direta de peixe diretamente de pescadores artesanais.
Justificativa
- O Decreto nº 9.013 de 2017 já ampara na fiscalização em sua Art. 205, que regulamenta a Lei nº 1.283 de 1950 e a Lei nº 7.889 de 1989, onde deixa expresso a proibição da venda direta de pescados, proveniente da fonte produtora, ao consumidor sem que haja prévia fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitário.
- Esse decreto resguarda a saúde do consumo de pescado, pois existe uma série de riscos associados a contaminação por patógenos ou por toxinas, ou ainda, decorrente de falhas mecânicas de conservação e manipulação.
- Vigorar esse projeto pode gerar impactos em relação a atuação do poder local sobre os serviços de inspeção em produtos de origem animal e a saúde pública, de antemão, não parece possível estimar o real volume que seria comercializado nos termos da proposição, principalmente pelo pressuposto de ser uma venda direta.
- No nosso entendimento, portanto, a presente proposição estaria incitando o retrocesso, que tem por objetivo afrouxar aspectos sanitários, pois ele exclui uma fração do controle dos serviços de inspeção de produtos de origem animal, colocando a segurança sanitária em evidência.