Resumo Executivo – PL n° 1862 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 04/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para garantir a contratação e cobertura integral de perdas, pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar – PROAGRO Mais, de quaisquer culturas, contempladas ou não por zoneamento agrícola de risco climático.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei altera o primeiro artigo da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 que passaria a ser:
- O Projeto adiciona ao Artigo 65 que
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- Será garantido que todas as culturas incluídas no zoneamento agrícola de risco climático elaborado pelo governo tenham a contratação e cobertura integral contra perdas causadas por mudanças climáticas.
- O governo tomará as medidas necessárias para garantir o zoneamento agrícola de risco climático para todas as culturas.
- No caso de não haver zoneamento agrícola de risco climático para uma cultura específica no momento da contratação do Proagro Mais, o agente financeiro será obrigado a aceitar a contratação se o contratante estiver amparado por serviços de assistência técnica e extensão rural que comprovem a viabilidade agronômica e econômica da cultura.
Justificativa
- O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.
- Atualmente, apenas uma parcela dos produtores conta com seguro rural ou Cobertura do Programa da Garantia da Atividade Agrícola (Proagro). Consequentemente, perdas acarretam em desequilíbrio financeiro, o que inviabiliza a permanência do pequeno produtor na atividade, tanto na manutenção de sua lavoura, danificada pela falta de chuva, quanto para investimentos voltados para melhoria de plantio.
- Com intuito de reduzir os riscos de falta de cobertura para culturas que não possuem zoneamento agrícola, será permitida a contratação, desde que o agricultor possa comprovar o uso de serviços de assistência técnica e extensão rural que comprovem a viabilidade da cultura
- Tendo em vista que o o PL visa solucionar este problema, garantindo a esses agricultores a cobertura de 100% das suas perdas nos eventos supracitados, havendo ou não o zoneamento de risco climático, nos posicionamos favoráveis ao Projeto de Lei.