AGENDA LEGISLATIVA – 03/07 a 07/07
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
TERÇA-FEIRA – 04 DE JULHO DE 2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
04/07/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4188, DE 2021
Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969. Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Favorável à matéria, com a Emenda nº 1 e o acolhimento parcial da Emenda nº 6, na forma das quarenta e seis emendas que apresenta; e contrário às Emendas nºs 3, 4, 5 e 7.
Relatoria: Senador Weverton
Observações: Em 27/6/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva. > Foram apresentadas as Emendas nºs 1, 3 a 9. 3. Foi também apresentada a Emenda nº 2, posteriormente retirada pela autora, senadora Professora Dorinha Seabra.
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Vista concedida dia 4/07. Em 05/07 o relatório favorável à matéria, com as emendas nºs 1, 10, 11, 12, 13, e 20 a 66-CAE; com o acolhimento parcial das emendas nºs 6, 15 e 18 na forma das emendas de relator apresentadas; e contrário às demais emendas foi aprovado. Aprovado também a apresentação de requerimento de urgência.
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
QUARTA-FEIRA – 05 DE JULHO DE 2023
PLENÁRIO DO SENADO FERAL
SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
05/07/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H)
PROJETO DE LEI Nº 4.188, DE 2021
(Discussão, em turno único)
Ementa: Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.
(Pendente de deliberação pela Comissão de Assuntos Econômicos)
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Aprovada a redação final. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
QUARTA-FEIRA – 05 DE JULHO DE 2023
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
05/07/2023 – QUARTA-FEIRA – (14H)
ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2606, DE 2021
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas dos crimes contra a Flora, previstos nos seus arts. 38, 38-A, 39, 41, 50, 50-A.
Autoria: Senadora Nilda Gondim
Relatório: Pela aprovação
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Observações: Em 21/06/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. > A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
Orientação FPA: Contrária
Argumentação: O agravamento das penas para crimes já previstos não assegura a obediência à lei, ou seja, não tornará a lei mais eficaz. Assim, o cometimento de ilícitos não será evitado pelo mero aumento de pena. A efetividade da proteção ambiental se dá mediante uma fiscalização ampla, de aplicação firme das normas ambientais, em especial o Código Florestal e a Lei 9.605/98. Verifica-se assim que o texto atual do Projeto de Lei traz parâmetros desproporcionais, afastando a autonomia do Poder Judiciário na escolha das sanções penais de acordo com o caso concreto, bem como limita a aplicação de soluções alternativas e de medidas despenalizadoras. Destacamos que a experiência social demonstra que aumentar punições não é dar efetividade ao combate à criminalidade. É preciso fiscalizar e educar, mediante aplicações de penas distintas das restritivas de liberdade
Resultado: Adiado.
ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2012, DE 2022
Ementa: Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, com as duas emendas que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1 – T.
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Adiado.
ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 50, DE 2019
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Pela aprovação
Relatoria: Senadora Damares Alves
Observações: Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido da relatora
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Aprovado relatório.
ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3430, DE 2019
Ementa: Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Pela aprovação
Relatoria: Senador Otto Alencar
Observações: Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido do relator
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: Por promover melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente, a proteção e a recuperação das nascentes já se enquadrada como uma atividade de utilidade pública, nos termos dispostos na alínea d) do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 12.651/2012. Dessa forma, a medida pode valorizar e multiplicar os importantes serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente. A proposta é meritória pois confere maior segurança jurídica para as agências promotoras dos programas de recuperação de nascentes, bem como para os proprietários executores.
Resultado: Aprovado relatório.
ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4203, DE 2019
Ementa: Dispõe sobre moratória para o desmatamento no Cerrado.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação com emendas
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Observações: A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer contrário ao Projeto. > Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Orientação FPA: Contrária
Argumentação: Cerrado brasileiro não está ameaçado de “acabar”. O Cerrado do MATOPIBA, a maior fronteira agrícola do Cerrado, está 72% preservado, sendo que a agricultura ocupa apenas 5% de sua área, enquanto a soja abrange 3% da área originalmente ocupada pelo bioma na região. A região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), tem aproximadamente 30% de sua extensão destinada à preservação da vegetação nativa dentro das propriedades rurais. Somado a isso, cerca de 10% dessa área é protegida por lei por meio de Unidades de Conservação e Terras indígenas. Significa que 40% deste território já está, de alguma forma, protegido ou preservado pelas leis e pelo código florestal brasileiro
Resultado: Adiado.
ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 135, DE 2020
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação com emendas
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Observações: Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido da relatora. > Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque
Orientação FPA: Contrária
Argumentação: Apesar de nobre objetivo, buscando aumentar a conservação na Amazônia, entende-se que, no Brasil, o que falta não são leis para proteção do bioma, mas sim, a aplicação do Código Florestal. A Amazônia representa hoje uma das principais florestas biodiversas do Brasil e do mundo, representando mais de 50% do território brasileiro e 59% do mesmo território quando levado em consideração a Amazônia Legal. A região conta com sérios problemas sociais, onde residem quase 20 milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza, bem como conflitos fundiários e exploração ilegal dos recursos naturais, entre outros, que ameaçam a segurança nacional e impedem o desenvolvimento sustentável na região. Dessa forma, grande parte dos desmatamentos ilegais ocorrem em áreas não destinadas, florestas públicas e terras devolutas, o que fortalece a necessidade de regularização.
Resultado: Adiado.
ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 147, DE 2022
Ementa: Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, para tornar obrigatória a instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica em residências de famílias de baixa renda inseridas no Programa Casa Verde e Amarela.
Autoria: Senador Fernando Collor
Relatório: Pela prejudicialidade
Relatoria: Senador Otto Alencar
Observações: A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. > Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido do relator
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Aprovado relatório.
ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 361, DE 2022
Ementa: Torna obrigatória a divulgação, pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pela aprovação
Relatoria: Senador Carlos Viana
Observações: Em 21/06/2023, retirado de pauta a pedido do relator > A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa.
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Aprovado relatório.
ITEM 9 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 4, DE 2023
Ementa: Cria a Instituição Independente de Monitoramento das Políticas Relativas às Mudanças Climáticas.
Autoria: Senadora Leila Barros
TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 27, DE 2023
Cria a Instituição Ambiental Independente no âmbito do Senado Federal.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto de Resolução do Senado nº 27, de 2023, e pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 4, de 2023, na forma do substitutivo que apresenta
Observações: A matéria será apreciada pela CCJ e pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Orientação FPA: Favorável com Ressalvas
Argumentação: Orientamos para que a formação do Conselho Diretor, disposto no § 2 do art. 1º, que estabelece membros indicados pelo Presidente do Senado Federal, pela Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Meio Ambiente, seja incluído um membro indicado pela Comissão de Reforma Agraria
Resultado: Aprovado o relatório do senador Jorge Kajuru que passa a constituir parecer da Comissão de Meio Ambiente favorável ao Projeto de Resolução do Senado nº 4 de 2023 com a Emenda nº 1-CMA, nos termos da Emenda nº 2-CMA (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Resolução nº 27 de 2023.
ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 45, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 32/2023 – CMA, com o objetivo de instruir o PL 2159/2021, que “dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências” sejam incluídos os convidados QUE APRESENTA
Autoria: Senador Confúcio Moura, Senadora Tereza Cristina
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Adiado.
ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 46, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Senhora Marina Silva Vaz de Lima, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a Portaria Interministerial MPA/ MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que “estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil”.
Autoria: Senador Jorge Seif
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Adiado.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
05/07/2023 – QUARTA-FEIRA (14h) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
Finalidade
Eleição da Vice-Presidência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para o biênio 2023-2024.
Resultado: Eleito, por aclamação, o Senador Jaime Bagattoli Vice-Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para o biênio 2023-2024.
ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2100, DE 2019
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Observações: – A matéria vai à CCJ para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Adiado.
ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3591, DE 2019
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Observações: – A matéria vai à CMA para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: O Brasil é uma potência agrícola e precisa do calcário para corrigir a acidez do solo e aumentar a produtividade. e está comprovado que, sem solos corrigidos, o desenvolvimento das raízes fica limitado e prejudica o pleno aproveitamento dos fertilizantes e, consequentemente, a produção agrícola As políticas públicas deveriam estar voltadas para o estímulo à produção desse insumo, mas o que se observa é uma alíquota excessivamente alta da CFEM, o que prejudica a produção interna. Com o intuito de incentivar a produção interna do calcário agrícola, o presente projeto de lei propõe que reestabelece a alíquota de 0,2%
Resultado: Adiado.
ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 9, DE 2021
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para dispensar do licenciamento ambiental os empreendimentos aquícolas que especifica.
Autoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Observações: – A matéria vai à CMA para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável ao projeto
Argumentação: O Projeto proposto uniformiza o tratamento a ser dispensado pelos órgãos ambientais aos produtores aquícolas abrangidos pelo texto, uma vez que a dispensa do licenciamento nesses casos passa a ser decorrente de lei, não dependendo de norma municipal ou estadual e nem de decisão discricionária do órgão ambiental competente. Além disso, há ampliação do escopo da dispensa atualmente prevista pelo Conama, ao se dispensar também o licenciamento para produtores de porte médio. A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos. Além disso, o Poder Público ainda exercerá controle prévio por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, prevista pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Resultado: Adiado.
ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3737, DE 2021
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para definir o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar e dá outras providências.
Autoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Observações: – A matéria vai à CE para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: Esse limite de comercialização não tem sido atualizado há muitos anos e se encontra defasado para muitas regiões. Nesse contexto de fragilidade para os pequenos produtores rurais que contam com a venda de sua produção familiar para a alimentação escolar como importante mecanismo de sobrevivência, se propõe atualização do valor de comercialização anual para o PNAE para R$ 50 mil, bem como prevendo a criação de correção anual deste parâmetro para evitar que essa defasagem se repita.
Resultado: Adiado.
ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 237, DE 2022
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972, para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Autoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Observações: – A matéria vai à CCJ para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável com Ressalvas
Argumentação: Bastaria a previsão de acesso aos dados via sistemas e não a ampla e irrestrita divulgação de informações, o que exigiria a supressão, além do que já suprimido pelo Senador relator na CRA, dos pretensos: (i) § 6º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, previsão do art. 2º da proposta; (ii) § 10 do art. 22 da Lei nº 4.947/1966, previsão do art. 4º da proposta; e (iii) § 6º do art. 1º da Lei nº 5.868/1972, previsão do art. 5º da proposta.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1103, DE 2022
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens.
Autoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda 1-T.
Relatoria: Senador Beto Faro
Observações: – Durante o prazo regimental, o Senador Mecias de Jesus apresentou a Emenda 1-T. – A matéria vai à CAE para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável ao relatório
Argumentação: A degradação de pastagens ocorre em todas as regiões do Brasil, contribuindo para que uma proporção considerável das áreas de pastagens no País esteja sendo usada muito abaixo do seu real potencial. Uma causa importante dessa condição é o uso incorreto de insumos e de tecnologia que ainda persiste no manejo de muitas áreas de pastagens no país. A implementação das políticas sugeridas incentivaria, indiretamente, a preservação das áreas naturais, ainda inalteradas, ao mesmo tempo em que contribuiriam para aumentar a produtividade de áreas já alteradas com baixa produtividade, ou improdutivas do ponto de vista agrícola, por meio do uso de tecnologias mais intensivas.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2458, DE 2022
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estimular a geração a partir da fonte solar fotovoltaica em unidades consumidoras com titulares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou reconhecidos como agricultores familiares.
Autoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Relatoria: Senador Flávio Arns
Observações: – A matéria vai à CI para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável ao relatório
Argumentação: Programa de Energia Renovável Social (PERS) destina recursos, que as distribuidoras devem aplicar em projetos de eficiência energética, para a instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis nas unidades consumidoras beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. O PL pretende dar acesso aos agricultores familiares a esse programa. Os consumidores de menor poder aquisitivo terão redução nas suas despesas de energia elétrica; os agricultores familiares gastarão menos para produzir seus produtos; a cadeia produtiva associada aos painéis fotovoltaicos empregará mais pessoas; a matriz elétrica brasileira se tornará mais limpa
Resultado: Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA e 2-CRA. A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2798, DE 2022
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a educação do campo
Autoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Observações: – A matéria vai à CE para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Aprovado Parecer favorável ao Projeto. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 20, DE 2023 Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2829/2021, que “altera aLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica”.
Autoria: Senador Jorge Seif
Autoria: Senador Beto Faro
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Aprovado.
ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 21, DE 2023
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o Programa de Aquisição de Alimentos, reinstituído pela MP 1166/2023 e o Projeto de Lei nº 2920 de 2023, de autoria do Executivo apresentado na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo da MP acima referida. Proponho para a audiência a presença dos seguintes
convidados: – representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; – representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; – representante do Ministério da Fazenda; – o Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); – o Senhor Newton Narciso Gomes Júnior, Professor da Universidade de Brasília; – representante do “Campo Unitário” – Fórum de organizações e movimentos sociais do campo.
Autoria: Senador Beto Faro
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Prejudicado.
ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 23, DE 2023
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com o objetivo de debater o Plano Safra 2023/2024. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: – o Senhor Paulo Teixeira, Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; – o Senhor Carlos Favaro, Ministro da Agricultura e Pecuária; – o Senhor Fernando Haddad, Ministro da Fazenda.
Autoria: Senador Beto Faro
Orientação FPA: Favorável
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
QUINTA-FEIRA – 06 DE JULHO DE 2023
PLENÁRIO DO SENADO FERAL
SESSÃO DE DEBATES TEMÁTICOS
06/07/2023 – QUINTA-FEIRA – (14H)
Debater sobre o tema “Os fertilizantes no Brasil”.
Resultado: Debate Temático realizado.