Resumo Executivo – PL n° 253 de 2017
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) | Apresentação: 07/08/2017 |
Ementa: Revoga o §3° do art. 443 e o art. 452-A, e altera o “caput” do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar o trabalho intermitente.
Orientação da FPA: Contrário ao projeto
Situação Atual:
- Relator atual: Senador Humberto Costa
- Último local: 17/03/2023 – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado: 22/03/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Principais pontos
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O objetivo do PLS 253/2017 é o de extinguir do texto celetista os dispositivos relativos ao trabalho intermitente, incluídos pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, matéria até então não tratada pela consolidação.
Justificativa
- Assim como as demais alterações trazidas pela reforma trabalhista, o trabalho intermitente, conforme previsto pela Lei nº 13.467/2017, traz mais uma espécie de contrato de trabalho, que pode ser adotado conforme os interesses de empregados e empregadores.
- O trabalho intermitente, vale destacar, encontra decisões favoráveis no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, como se depreende do julgamento do processo nº 10454-06.2018.5.03.0097, por sua 4ª Turma.
- A questão ainda está sob debate perante o STF, no bojo da ADI nº 5.826, e a discussão encontra-se empatada.
- Informe-se que o modelo trazido pela nova lei difere daquele presente no art. 6º da Lei nº 5.889, de 1973, que regula o trabalho rural. Não obstante as diferenças, verifica-se a possibilidade de convívio entre ambos, não havendo conflito direto.
- Nestes termos, o modelo introduzido pela Lei nº 13.467/2017 vem a acrescentar, sendo mais um elemento na conquista de relações trabalhistas modernas e dinâmicas.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei por representar retrocesso das relações trabalhistas.