Resumo Executivo – PL n° 1864 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 04/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, para fortalecer ações voltadas aos povos e comunidades tradicionais e aos agricultores familiares.
Orientação da FPA: Contrária ao Projeto
Situação Atual:
- Relator atual: Senador Rogerio Marinho
- Último local: 02/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Último estado: 09/05/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Principais pontos
- O Projeto de Lei altera a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 que trata sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
- O PL adiciona o Artigo 5º com intuito de usar o pagamento por serviços ambientais para impulsionar o desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações nas áreas rurais e urbanas, bem como dos agricultores familiares, comunidades tradicionais, povos indígenas e empreendedores rurais.
- No Artigo 8º, também adicionado pelo Projeto, ele sugere que as terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas habitadas por populações tradicionais, independentemente de estarem em processo de identificação, demarcação ou homologação, serão incluídas nos contratos de pagamento por serviços ambientais. Com o intuito de garantir os direitos dessas populações e povos no contexto dos pagamentos por serviços ambientais.
Justificativa
- Atualmente, de acordo com a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021:
- Ou seja, já é garantido os direitos dessas populações e povos no contexto dos pagamentos por serviços ambientais, CONTANTO que eles estejam devidamente regularizados. Uma vez que, a própria Lei que o projeto pretende alterar, traz em seu corpo os casos em que são vedados a participação no PNPSA.
- O Projeto visa retirar a obrigatoriedade da legitimidade dessas terras para que haja o recebimento do pagamento. Da mesma forma que seria inapropriado retirar o veto em relação às áreas embargadas pelo SISNAMA e às pessoas inadimplentes, também seria inaceitável estabelecer a possibilidade de concessão de benefícios a terras que não tenham sido regularizadas e homologadas.
- Além do exposto acima, a aprovação do Projeto instauraria uma série de prerrogativas, permitindo que tais povos pleiteassem direitos retroativos em relação ao período em que ocuparam a terra e alegassem ter prestado serviços ambientais ao longo de todo esse tempo de ocupação
- Com base nisso, nos posicionamos contrários ao Projeto de Lei.