Resumo Executivo – PLP n° 91 de 2023
Autor: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) | Apresentação: 18/04/2023 |
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária.
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual:
Relator atual: Senador Izalci Lucas
Último local: 03/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Último estado: 02/06/2023 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Principais pontos
- A propositura legislativa modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) de forma a excluir as despesas concernentes as iniciativas de defesa agropecuária de quaisquer restrições de empenho (contingenciamento) ou a realocação do financeiro (remanejamento).
- Entende-se ser de suma importância o cumprimento das metas fiscais, mas, pondera, não ser crível expor ao perigo a saúde de toda a população brasileira, e transigir que haja quaisquer dúvidas sobre a defesa sanitária brasileira, que mesmo com entraves de recursos, é reconhecida mundialmente como grande player mundial por sua excelência e qualidade.
Justificativa
- Os danos financeiros causados aos pecuaristas brasileiros, nos últimos anos, com os embargos promovidos por diversos países importadores aos produtos brasileiros em decorrência do surgimento dos surtos de febre aftosa são incalculáveis.
- Os surtos de febre aftosa ocorridos na região sul do Estado no passado resultaram em barreiras sanitárias e comerciais, prejudicando a atividade econômica. Não se pode colocar em perigo a saúde de toda a população brasileira, tampouco permitir que se pairem quaisquer dúvidas sobre a defesa sanitária brasileira. O poder executivo federal delegou aos estados a execução de parte da defesa sanitária agropecuária.
- Atualmente, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apenas as obrigações constitucionais e legais do governo estão isentas de contingenciamento, o que pode colocar em risco a saúde da população e a reputação da defesa sanitária brasileira.
- Com o novo legislado, ao invés do Estado atuar com a fiscalização limitada por amostragem, que condiz na escolha aleatória do produto da amostra a ser conferida, ele se concentrará na gestão de informação que é uma prática mais abrangente e poderá intervir em casos de infrações, não sendo uma análise embasada apenas em uma única ocorrência atípica.
- Portanto, impedir a restrição do orçamento destinado à saúde animal e vegetal, conforme proposto no projeto de lei, deve ser visto como uma medida estratégica para proteger as cadeias de valor dos produtos agropecuários, garantir a geração de renda e promover o desenvolvimento do país, visto que limitando-a traria restrição a investimentos na cadeia de valor dos produtos agropecuários e colocaria perda de participação nos mercados exportados dos quais somos fortemente ativos.
- Face ao exposto, somos favoráveis em aprovar o Projeto de Lei para proteger a saúde pública e apoiar o setor agropecuário do Brasil.