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CD PL 3701/2021

4 de maio de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 3701 de 2021

Autor: Flávio Nogueira – PDT/PI Apresentação: 21/10/2021

Ementa: Dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional.

Orientação da FPA: Contrária

Situação Atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Principais pontos

  • O presente projeto de lei disciplina a obrigatoriedade da afixação de etiqueta nos produtos comercializados em território nacional acerca da quantidade de dióxido de carbono (CO²) que é emitido pelo produto ao longo do seu ciclo de vida útil, período que compreende desde a extração da matéria prima até sua destinação final.
  • No caso de descumprimento de lei é sancionado ao infrator às penas previstas sobre a Lei de proteção e defesa do consumidor.

Justificativa

  • Para viabilizar a rotulagem de dióxido de carbono (CO²) é preciso acompanhar todas as etapas desde a produção até a distribuição do produto. A metodologia que o texto apresenta é a análise de Ciclo de vida (ACV), processo que avalia as emissões desde à extração das matérias-primas, passando pela produção, distribuição até o consumo e disposição final, contemplando também reciclagem e reuso quando for o caso.
  • Para tornar realidade, esse tipo de análise exige ferramentas de cálculo complexas, é uma análise puramente quantitativa da qual indústrias teriam que ter uma mão de obra qualificada e capacitada para operar a nível nacional o ACV não é tão pulverizado justamente porque para implantar essa técnica despende um custo elevado.
  • A essência da análise ACV são números, logo se faz necessário a disponibilidade de um banco de dados confiável e completo para os materiais utilizados em um processo ou produção de um produto. O Brasil possui escassez de dados, aonde o emprego dessa metodologia devido à falta de um banco de dados pode levar a resultados de confiabilidade questionável.
  • Em resumo ACV possui muitas fontes de incerteza, como a escolha de uma unidade funcional equivocada ou até mesmo a desconsideração de uma etapa por deduzir não influenciar nos resultados. Essas limitações interferem na confiabilidade dos dados, não representando a fiel condição do sistema, tornando-o defasado.
  • A rotulagem de CO² não refletiria apenas em uma informação no rótulo, seria um marco de uma reestruturação industrial, da qual exigiria uma nova ótica de legislar, mais robusta, além de ter incentivos fiscais e maiores oportunidades de linhas de financiamentos, o que é uma problemática atual, visto que carecemos de linhas de financiamentos específicas para investimento das empresas nesta área, o que dificultaria as indústrias alcançarem o patamar do qual o texto almeja.
  • Em que pese a boa intenção em reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO), o projeto carece de aplicabilidade em relação a metodologia de mensurá-lo e se realmente mudaria a tendência de consumo entre a população brasileira, visto que pela reestruturação de produção, teria custo adicional para o consumidor, e fica a indagação se a informação na rotulagem estaria digna.
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