Resumo Executivo – PL n° 1626 de 2023
Autor: Alceu Moreira – MDB/RS | Apresentação: 05/04/2023 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer que a prática da meliponicultura não configura crime contra a fauna.
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Principais pontos
- O presente projeta de lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer que a prática da meliponicultura não configura crime contra a fauna.
- O texto em tramitação na Câmara dos Deputados coíbe a definição da prática da meliponicultura como uma atividade criminosa de danos a fauna. Busca estimular meliponicultura como atividade econômica sustentável, além de promover a conservação das abelhas nativas sem ferrão e o conhecimento científico sobre esses animais
- Titular a meliponicultura como ato criminosa reprimi a expansão da atividade e, restringi a geração de renda.
Justificativa
- Meliponicultura é a criação racional de abelhas sem ferrão (Meliponíneos), especialmente das tribos meliponini e trigonini. Na meliponicultura, as colméias são organizadas em Meliponários e era praticada há muito tempo pelos povos nativos da América Latina, em especial aqueles do Brasil e México.
- A criação racional de abelhas sem ferrão diminuiu de forma significativa a atividade extrativista. Técnicas e manejos adequados para o desenvolvimento e a multiplicação de colônias têm contribuído para o restabelecimento das populações naturais, além de promover a meliponicultura como uma importante atividade formadora de renda por meio da produção de mel e da multiplicação e venda de colônias.
- A importância dessas abelhas na preservação ambiental é indiscutível. Elas possuem papel estratégico na reconstituição de florestas tropicais e conservação de remanescentes florestais. Responsáveis pela polinização de 30% das espécies de Bioma como a Caatinga e Pantanal e até 90% da Mata Atlântica. A proteção das Meliponinas está diretamente ligada a preservação da flora e fauna silvestres.
- A meliponicultura tem uma participação muito importante no desenvolvimento econômico, social e ambiental nas regiões onde a atividade é desenvolvida.
- Apesar do crescimento da atividade e de ser economicamente e ecologicamente sustentável, proporcionando a diversificação e o melhor uso da propriedade rural, há carência de uma regulamentação que coíba o vínculo da prática com o crime a fauna.
- Há necessidade de se estabelecer um marco legal próprio que permita a atividade da meliponicultura de forma sustentável e sem embaraços burocráticos que desestimulam investimentos no setor.