• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 334/2023

3 de março de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – SF PL n° 334/2023

Autor: Efraim Filho – União/PB Apresentação: 07/02/2023

Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Orientação da FPA: Favorável

Situação: Aguardando Despacho

Principais pontos

  • Prorroga o prazo de vigência referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens oriundos de 17 setores estratégicos para a economia brasileira, dentre eles o agropecuário.

Justificativa

  • A economia internacional enfrenta um momento desafiador, ainda com inflação e juros altos, o que nos impele a agir para proteger os empregos no Brasil. A desoneração da folha de pagamento de salários deve ser mantida neste cenário, uma vez que se mostrou exitosa e vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego. Proposto neste projeto de lei, assim, a prorrogação desta política ativa de emprego neste quadriênio.
  • Cientes das restrições fiscais, cumpre observar que a política não é baseada na mera renúncia dos encargos sobre o emprego, e sim na substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB), com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico.
  • Ao permitir a manutenção de empregos e salários, a política contribui, assim, para a própria arrecadação estatal. É pertinente ressaltar que, embora façam avanços no combate à extrema pobreza com a expansão do Bolsa Família, somente o emprego tem o condão de reduzir de forma significativa a taxa de pobreza total.
  • Apesar da melhora no desemprego nos últimos anos, a desocupação e a informalidade permanecem em patamares insatisfatórios, principalmente para grupos mais vulneráveis da população. É grave que, anedoticamente, 13 Estados da Federação tenham mais adultos beneficiários do Bolsa Família do que trabalhadores com carteira assinada.
  • Como mostra estudo da professora Renata Narita, da Universidade de São Paulo (USP), a desoneração da folha esteve associada a aumento do emprego formal no Brasil. Ainda que seja possível melhorar o desenho desta política, o ideal é que discussões mais complexas sejam feitas em um segundo momento – talvez no âmbito de uma reforma tributária – cabendo ao Parlamento agora assegurar a manutenção da desoneração nos moldes atuais.
  • Vale ressaltar que a desoneração não integra o teto de gastos (Novo Regime Fiscal). Isso ficou patente após a edição da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e sua posterior conversão na Lei nº 14.360, de 2022. Ou seja, manter a desoneração não implica em cortes em políticas sociais e beneficiará o país como um todo.
  • Finalmente, vale pontuar que, tendo sido instituída antes da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, e mantendo-se em ininterrupta vigência desde então, a vedação prevista no art. 30 da EC não se aplica à regulação legal da desoneração instituída pela Lei nº 12.546, de 2011. Dessa forma, conforme foi discutido na última prorrogação, restou claro que as vedações da EC se aplicam apenas à “instituição” da desoneração a novos setores, mas não impede a “prorrogação” para os 17 setores estratégicos para a economia brasileira.
Publicação anterior

CD PL 39/2023

Próxima publicação

Boletim DOU- 22 de Fevereiro

Próxima publicação

Boletim DOU- 22 de Fevereiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 5 = 2

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR