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AGENDA DA CÂMARA – 05 A 09 DE DEZEMBRO

8 de dezembro de 2022
em Agendas da Câmara
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AUDIÊNCIAS, SEMINÁRIO e EVENTOS

TERÇA FEIRA – 06 DE DEZEMBRO 2022

 

 

AUDIÊNCIA PUBLICA: COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – CAPADR

Tema: Impacto das chuvas em Minas Gerais           

Local: Anexo II, Plenário 06

Data/horário: Terça-feira (06/12) – 10h00

 

Convidado:

  • Marcos Montes – Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Silvio Farnese – Departamento de Comercialização e Abastecimento do MAPA;
  • Thales Fernandes – Secretário de Agricultura e Abastecimento de Minas Gerais;
  • João Martins – Presidente da CNA;
  • Marcelo Chaves – Presidente do CONCAFÉ;
  • Otávio Maia – Presidente da EMATER de Minas Gerais;
  • Carlos Augusto Rodrigues de Melo – Presidente da COOXUPÉ;
  • Elvira Alice Ribeiro – Presidente do Sindicato Rural de Alfenas;
  • Henrique César – Produtor rural do município de Poço Fundo.

 

(REQ. 53/2022 – Dep. Emidinho Madeira)

RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA

 

 

AUDIÊNCIA PUBLICA: Reunião Conjunta: Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia

Tema: Os impactos da ferrovia Ferrogrão EF-170  

Local: Anexo II, Plenário 15

Data/horário: Terça-feira (06/12) – 14h00

 

Convidado:

  • André Ludolfo – Diretor de Transporte Ferroviário do Ministério de Infraestrutura;
  • Representante da Agência Nacional de Transporte – ANTT;
  • Melillo Dinis – Advogado do Instituto Kabu;
  • Doto Takak-Ire – Relações Públicas do Instituto Kabu e liderança Kayapó;
  • Alessandra Munduruku – Coordenadora da Associação Indígena Munduruku;
  • Claudio Frischtak- Consultor do Banco Mundial na área de integridade do setor público;
  • Elcio Severino da Silva – Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

 

(REQ. 21/2022 e REQ 44/2022)

RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA

 

SEXTA FEIRA – 09 DE DEZEMBRO 2022

 

 

AUDIÊNCIA PUBLICA: COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – CAPADR

Tema: Política Nacional de Incentivo à Pecuária Leiteira 

Local: Anexo II, Plenário 06

Data/horário: sexta-feira (09/12) – 10h00

 

Convidado:

Representante do MAPA;

Representante da CNA;

Representante do FNDE;

Representante da CONTAG;

Representante do Sistema OCB

Representante da Conab;

Representante do Conseleite-RS.

 

(REQ 51/2022 CAPADR, do deputado Zé Silva)

RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA

 

 

COMISSÔES

TERÇA FEIRA – 06 DE DEZEMBRO 2022

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)                 

Local: Anexo II, Plenário 01

Data/ horário: Terça-feira (06/12) – 13h00

 

1 – PL 1366/2022 (do Senado Federal – Alvaro Dias – PLS 214/2015)

Ementa: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Dep. Darci de Matos (PSD-SC)

Parecer: Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A silvicultura é uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente e, portanto, não se justificaria incluí-la no rol de atividades potencialmente poluidoras, o que significa submetê-la a um processo licenciamento ambiental burocrático e dispendioso que prejudica o desenvolvimento da atividade.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO

 

26 – PL 658/2021 (do Sr. Zé Vitor)

Ementa: Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Diego Garcia (REPUBLIC/PR)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei nº 658, de 2021, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), com a subemenda ora ofertada; pela inconstitucionalidade e injuridicidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e pela constitucionalidade e juridicidade de todas as emendas apresentadas na CMADS e de todas as emendas apresentadas na CAPADR, exceto a EMC nº 5, considerada inconstitucional.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A busca pelo sustentável é crescente em todos os setores da economia e pode ser implementada de diferentes formas. O bioinsumo é uma classe de produtos bastante ampla e que abrangem diferentes tipos de produtos. Podem ser derivados de uma diversidade de substâncias presentes em extratos vegetais e de agentes biológicos. Tanto na agricultura quanto na pecuária, a utilização de bioinsumos é uma importante estratégia para impulsionar a sustentabilidade sem perdas de produtividade. Dessa forma, a agropecuária sustentável, produtiva e ambientalmente equilibrada, apoia-se em práticas que promovem a biodiversidade e os processos biológicos naturais. Nesse contexto, o interesse pelos bioinsumos tem se tornado cada vez maior e deve garantir ao Brasil a liderança mundial no setor.

RESULTADO: APROVADO

 

 

30 – PL 947/2022 (do Sr. Sergio Souza)

Ementa: Confere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.

Despacho: CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Dep. Darci de Matos (PSD-SC)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: o conjunto normativo brasileiro relacionado à tributação de royalties foi elaborado em um contexto econômico não mais condizente com o momento atual de desenvolvimento tecnológico efetivo e dinâmico no País, nem com o intuito do governo brasileiro de favorecer a inovação e os investimentos em setores estratégicos.

 

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

QUARTA FEIRA – 30 DE NOVEMBRO 2022

 

 

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 16

Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 09h00

 

1 – PDC 36/2015 (do Sr. Alceu Moreira)

Ementa: Susta a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece “como espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da ”Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos

 

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nilto Tatto (PT-SP)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

2 – PL 1400/2021 (do Sr. Carlos Henrique Gaguim)

Ementa: Define poluição luminosa e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: Pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

3 – PL 1495/2021 (do Sr. Fred Costa)

Ementa: Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.

Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: SIM

Relator: Célio Studart (PV-CE)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

4 – PL 8449/2017 (do Senado Federal – Marta Suplicy)

Ementa: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre cosméticos orgânicos.

Despacho: CSSF ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição deste, do Substitutivo adotado pela CSSF, e do PL 4916/2016, apensado.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

5 – PL 5186/2016 (do Sr. Chico D’Angelo)

Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 1981, a Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei nº 9.605, de 1998,para instituir o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente e vedar as pessoas jurídicas inscritas nesse Cadastro de receberem financiamentos e incentivos governamentais e de contratar com o Poder Público.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Leônidas Cristino (PDT-CE)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

6 – PL 4102/2020 (do Sr. Fred Costa)

Ementa: Regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves.

Despacho: CMADS ➔ CDU ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 877/2021, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

7 – PL 4228/2020 (do Sr. Mário Heringer)

Ementa: Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências

Despacho: CMADS ➔ CSPCCO ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

8 – PL 343/2021 (do Sr. Davi Soares)

Ementa: Altera a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

9 – PL 2453/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Determina a inclusão de abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Despacho: CMADS ➔ CME ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 772/2022, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

10 – PL 2755/2021 (do Sr. Nilto Tatto)

Ementa: Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para proibir o plantio e a comercialização de trigo transgênico no Brasil.

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Neri Geller (PP/MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

11 – PL 2777/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.

Despacho: CMADS ➔ CTASP ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

12 – PL 3058/2021 (do Sr. Gustavo Fruet)

Ementa: Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de esterilização de cães e gatos.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

13 – PL 4258/2021 (da Dra. Soraya Manato)

Ementa: Confere ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: APROVADO

 

 

14 – PL 4516/2021 (do Sr. Felipe Rigoni e outros)

Ementa: Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Alessandro Molon (PSB-RJ)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: APROVADO

 

 

15 – PL 311/2022 (do Sr. Darci de Matos)

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a aplicação desta lei ao bioma Mata Atlântica em todo o território nacional.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

16 – PL 503/2022 (dos Srs. Beto Pereira e Roman)

Ementa: Interrompe por cinco anos a pesca comercial do dourado, Salminus brasiliensis (Cuvier, 1816).

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

17 – PL 735/2022 (do Sr. Carlos Henrique Gaguim)

Ementa: Cria o Selo Investimento Verde.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

18 – PL 1458/2022 (do Sr. Márcio Macêdo)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.

Despacho: CMADS ➔ CTCI ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Tabata Amaral (PSB-SP)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: APROVADO

 

 

19 – PL 1506/2022 (do Sr. Jose Mario Schreiner)

Ementa: Altera a Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para permitir que sejam destinados a ações de pagamento por serviços ambientais os recursos decorrentes da conversão de multas simples; e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a conversão de multas ambientais em ações do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

20 – PL 1519/2022 (do Sr. Delegado Pablo)

Ementa: Altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro, de 1998, para dispor a respeito de medidas de combate à prática de maus tratos contra animais domésticos e silvestres.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 05

Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 09h30

 

13 – PL 2775/2019 (do Sr. José Medeiros)

Ementa: estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”. (Apensados: PL 4255/2019, PL 4706/2019 e PL 145/2022).

Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Josivaldo Jp (PSD-MA)

Parecer: pela aprovação deste, do PL 4255/2019, do PL 4706/2019, e do PL 145/2022, apensados, com Substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

Argumentação: a proposta visa o estabelecimento de marco regulatório para unidades de processamento artesanal de alimentos, diferenciado do aplicável às agroindústrias e adequado às suas características.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

17 – PL 151/2022 (da Sra. Fernanda Melchionna e outros)

Ementa: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1996; e a Lei nº 1.521, de 26 de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre a gestão dos estoques públicos de alimentos.

Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Perpétua Almeida (PCdoB/AC)

Parecer: pela aprovação, com Substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 06

Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 10h00

 

1 – REQ 56/2022 (do Sr. Domingos Sávio)

Ementa: Requer a realização de audiência pública para debater os riscos diretos para a cacauicultura brasileira em razão da vigência e efeitos da instrução normativa nº 125, de 23 de março de 2021

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: APROVADO

 

2 – PDL 43/2019 (do Sr. Alexandre Padilha)

Ementa: Susta os Atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expedidos em 2019, que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Foletto (PSB-ES)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Entre os Atos que se pretende sustar, somente os de nº 1, 4, 7 e 10 concedem novo registro, alcançando 86 produtos. Os Atos nº 2, 5 e 8 apenas cumprem determinação normativa no sentido dar publicidade a resumo dos pedidos de registro (Decreto nº 4.074, de janeiro de 2002), divulgando as seguintes informações: requerente do pedido, marca comercial a ser adotada, nome comum e nome químico do produto, classe (herbicida, inseticida, fungicida etc.) uso pretendido e identificação do respectivo processo. Por decorrência do disposto no art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), os produtos para os quais se pretende impugnar a concessão de registro foram previamente avaliados e aprovados pelos órgãos federais responsáveis pelas áreas de agricultura, meio ambiente e saúde, estando garantido, portanto, o atendimento às normas e parâmetros estabelecidos acerca da eficácia agronômica e de sua adequação quanto a riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Por fim, não é demais lembrar que o registro de novos agrotóxicos, seus componentes e afins está condicionado à comprovação de ação tóxica sobre o ser humano e ao meio ambiente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim (§5º do art. 3º da Lei dos Agrotóxicos).

RESULTADO: APROVADO

 

 

3 – PDL 64/2020 (da Sra. Maria do Rosário)

Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 66/2020, do PDL 69/2020, e do PDL 70/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, não se sujeita às disposições estabelecidas pelo art. 49, V, da Constituição Federal. Donde se deduz que o Congresso Nacional não tem competência para sustá-lo. Ademais, cabe ressaltar que, mesmo com todas as dificuldades orçamentárias e de pessoal, o Incra tem desenvolvido nesses últimos anos um excelente papel, pelo que as mudanças na instituição têm se mostrado amplamente benéficas à sociedade brasileira.

RESULTADO: APROVADO

 

4 – PDL 220/2020 (do Sr. Alessandro Molon)

Ementa: Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020..

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 225/2020, do PDL 228/2020, e do PDL 235/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O decreto estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006, configurando um claro esvaziamento da função que deveria ser exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.

 

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

5 – PL 5010/2013 (do Senado Federal – Kátia Abreu)

Ementa: Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CCTCI ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Pedro Lupion (PP-PR)

Parecer: Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2013 da CAPADR, da Emenda 2/2013 da CAPADR, da Emenda 3/2013 da CAPADR, da Emenda 4/2013 da CAPADR, da Emenda 5/2013 da CAPADR, da Emenda 6/2013 da CAPADR, da Emenda 7/2013 da CAPADR, da Emenda 8/2013 da CAPADR, da Emenda 9/2013 da CAPADR, da Emenda 10/2013 da CAPADR, da Emenda 11/2013 da CAPADR, da Emenda 12/2013 da CAPADR, e da Emenda 13/2013 da CAPADR.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Ao revogar a Lei nº 6.446, de 1977, a presente proposta procura ampliar e atualizar normas e conceitos, para conferir maior segurança jurídica e contribuir para o aumento de dinamismo econômico do setor. Dentre os principais avanços, garante a transparência, rastreabilidade e acesso a todos os interessados às informações relevantes acerca dos produtos genéticos transacionados. Além disso, a proposição estabelece normas e obrigações para a utilização e oferta da clonagem, e penalidades aos infratores.

RESULTADO: APROVADO

 

 

6 – PL 3853/2019 (do Senado Federal – Wilder Morais)

Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a aquisição, por residente em área rural, de uma arma de fogo de uso permitido.

Despacho: CAPADR ➔ CSPCC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Não

Relator: Afonso Hamm (PP-RS)

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O Estatuto do Desarmamento permite a aquisição de arma de fogo apenas para maiores de 25 (vinte e cinco) anos, mas traz uma lista de exceções com permissão de aquisição para maiores de 21 (vinte e um) anos. Nada mais justo que inserir o residente rural nesta lista visto que a área rural brasileira, muitas vezes, encontra-se em maior vulnerabilidade e se torna alvo fácil para crimes.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

7 – PL 5718/2019 (do Senado Federal – Rose de Freitas)

Ementa: Confere ao Município de Brejetuba, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Arábica.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Com povo humilde, trabalhador e muito hospitaleiro, Brejetuba tem como principal fonte de renda o cultivo do café arábica, que responde por 90% (noventa por cento) da economia local.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTAS

 

8 – PL 1548/2022 (do Senado Federal – Cidinho Santos)

Ementa: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

 

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Pedro Lupion (PP-PR))

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: incentiva a indústria de processamento de soja com a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e com o acúmulo de créditos. Porém, embora tão importante quanto a soja, o complexo industrial do milho não foi contemplado com mesmo tratamento tributário. Semelhantemente ao que acontece com a soja, o benefício incentivaria a expansão do uso do milho para a produção de biocombustíveis, que também gera coprodutos de valor econômico, como o farelo destinado à alimentação animal.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

9 – PL 6079/2019 (do Sr. Camilo Capiberibe)

Ementa: Cria a Política Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia e fundo nacional para apoiar essa política pública; altera as Leis nº 8.427, de 27 de maio de 1992, nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

Despacho: CAPADR ➔ CINDRA ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Bosco Costa (PL-SE)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 4195/2020, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Considerando que uma das maiores mazelas ambientais de nosso país é o crescente desmatamento na região amazônica, e que não estamos conseguindo vencer esse desafio porque a abordagem adotada não vem surtindo o efeito esperado. Apontar alternativas torna-se essencial. Fato é que para reduzir o desmatamento na Amazônia necessário se faz encontrar alternativas de geração de renda de forma sustentável, tarefa que a proposição realiza de forma louvável.

RESULTADO: APROVADO

 

 

10 – PL 810/2020 (do Sr. José Guimarães)

Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para que se estimule e facilite a titulação de terras a mulheres trabalhadoras rurais no âmbito da reforma agrária.

Despacho: CDDM ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Zé Silva (SOLIDARI-MG)

Parecer: pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CMULHER e da Subemenda de Relator SBR 2 CAPADR.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Atualmente cerca 47,5% da população residente no campo no Brasil é de mulheres, são 15 milhões vivendo na área rural, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E, nesse meio, temos que quase 20% dos empreendimentos rurais do país são dirigidos por mulheres.

RESULTADO: APROVADO

 

 

11 – PL 2381/2020 (do Sr. Uldurico Junior)

Ementa: Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia.

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

Argumentação: A proposta tem como objetivo transformar em Área de Proteção Ambiental (APA) uma Reserva Extrativista (Resex) localizada nas regiões de Canavieiras, Belmonte e Una, no Estado da Bahia.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

12 – PL 3867/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O setor agropecuário é um dos que mais evoluiu em termos de boas práticas ambientais e, ainda assim, é sempre julgado como vilão e um dos setores produtivos mais castigados. O que aqui se propõe acaba por gerar mais burocracia e custos para a cadeia produtiva de produtos de origem animal, e não podemos coadunar com mais uma proposta que penalize o agro.

RESULTADO: APROVADO

 

13 – PL 250/2022 (do Sr. Alex Manente e outros)

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972, para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: General Girão (PL-RN)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O CAR, por si, nos termos do parágrafo 2º da lei que o instituiu, não é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, sendo sim, o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, contendo informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Nesse sentido, a alteração proposta desvirtua o objetivo do CAR.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

14 – PL 1439/2022 (do Sr. Pinheirinho)

Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Cristiano Vale (PP-PA)

Parecer: pela aprovação

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: as rações e suplementos minerais representam parcela relevante do custo de produção de equinos. A presente medida, ao reduzir as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, proporcionará significativa redução nos custos associados à produção de equinos, o que contribuirá para o aumento da produtividade e da qualidade dos animais.

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

 

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 04

Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 10h00

RESULTADO: Encerrada (Termo)

 

16 – PL 4831/2019 (do Sr. Chico D’Angelo)

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.

Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposta não guarda qualquer vínculo com a realidade ou a técnica, podendo inclusive, inviabilizar a comercialização de diversos produtos in natura, pelos custos dessa inócua medida. As embalagens presentes no mercado possuem as características que garantem a qualidade dos alimentos in natura. O simples fato de a embalagem ser transparente não garante a sanidade de um produto, podendo ainda ser tecnicamente inadequadas para a conservação do mesmo.

 

22 – PL 2484/2021 (do Sr. André de Paula)

Ementa: institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto.

Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Denis Bezerra (PSB-CE)

Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição à Emenda apresentada ao Substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

 

 

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