PLENÁRIO
SEGUNDA FEIRA – 05 DE DEZEMBRO 2022
Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
horário: 09h00
2 – REQ 961/2022 (do Sr. Covatti Filho e outros)
Ementa: Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 5.518. de 2020 (DO Sr. Rodrigo Agostinho – PSB/SP e outros).
Orientação FPA: FAVORÁVEL
Sessão Não Deliberativa Solene (semipresencial)
horário: 09h00
Tema: Homenagem aos 74 Anos do Dia Nacional do Extensionista Rural.
AUDIÊNCIAS, SEMINÁRIO e EVENTOS
TERÇA FEIRA – 06 DE DEZEMBRO 2022
AUDIÊNCIA PUBLICA: COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – CAPADR
Tema: Impacto das chuvas em Minas Gerais
Local: Anexo II, Plenário 06
Data/horário: Terça-feira (06/12) – 10h00
Convidado:
- Marcos Montes – Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Silvio Farnese – Departamento de Comercialização e Abastecimento do MAPA;
- Thales Fernandes – Secretário de Agricultura e Abastecimento de Minas Gerais;
- João Martins – Presidente da CNA;
- Marcelo Chaves – Presidente do CONCAFÉ;
- Otávio Maia – Presidente da EMATER de Minas Gerais;
- Carlos Augusto Rodrigues de Melo – Presidente da COOXUPÉ;
- Elvira Alice Ribeiro – Presidente do Sindicato Rural de Alfenas;
- Henrique César – Produtor rural do município de Poço Fundo.
(REQ. 53/2022 – Dep. Emidinho Madeira)
AUDIÊNCIA PUBLICA: Reunião Conjunta: Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia
Tema: Os impactos da ferrovia Ferrogrão EF-170
Local: Anexo II, Plenário 15
Data/horário: Terça-feira (06/12) – 14h00
Convidado:
- André Ludolfo – Diretor de Transporte Ferroviário do Ministério de Infraestrutura;
- Representante da Agência Nacional de Transporte – ANTT;
- Melillo Dinis – Advogado do Instituto Kabu;
- Doto Takak-Ire – Relações Públicas do Instituto Kabu e liderança Kayapó;
- Alessandra Munduruku – Coordenadora da Associação Indígena Munduruku;
- Claudio Frischtak- Consultor do Banco Mundial na área de integridade do setor público;
- Elcio Severino da Silva – Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
(REQ. 21/2022 e REQ 44/2022)
SEXTA FEIRA – 09 DE DEZEMBRO 2022
AUDIÊNCIA PUBLICA: COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – CAPADR
Tema: Política Nacional de Incentivo à Pecuária Leiteira
Local: Anexo II, Plenário 06
Data/horário: sexta-feira (09/12) – 10h00
Convidado:
Representante do MAPA;
Representante da CNA;
Representante do FNDE;
Representante da CONTAG;
Representante do Sistema OCB
Representante da Conab;
Representante do Conseleite-RS.
(REQ 51/2022 CAPADR, do deputado Zé Silva)
COMISSÔES
TERÇA FEIRA – 06 DE DEZEMBRO 2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 01
Data/ horário: Terça-feira (06/12) – 13h00
1 – PL 1366/2022 (do Senado Federal – Alvaro Dias – PLS 214/2015)
Ementa: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: Sim
Relator: Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
Parecer: Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: A silvicultura é uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente e, portanto, não se justificaria incluí-la no rol de atividades potencialmente poluidoras, o que significa submetê-la a um processo licenciamento ambiental burocrático e dispendioso que prejudica o desenvolvimento da atividade.
26 – PL 658/2021 (do Sr. Zé Vitor)
Ementa: Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.
Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Diego Garcia (REPUBLIC/PR)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei nº 658, de 2021, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), com a subemenda ora ofertada; pela inconstitucionalidade e injuridicidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e pela constitucionalidade e juridicidade de todas as emendas apresentadas na CMADS e de todas as emendas apresentadas na CAPADR, exceto a EMC nº 5, considerada inconstitucional.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: A busca pelo sustentável é crescente em todos os setores da economia e pode ser implementada de diferentes formas. O bioinsumo é uma classe de produtos bastante ampla e que abrangem diferentes tipos de produtos. Podem ser derivados de uma diversidade de substâncias presentes em extratos vegetais e de agentes biológicos. Tanto na agricultura quanto na pecuária, a utilização de bioinsumos é uma importante estratégia para impulsionar a sustentabilidade sem perdas de produtividade. Dessa forma, a agropecuária sustentável, produtiva e ambientalmente equilibrada, apoia-se em práticas que promovem a biodiversidade e os processos biológicos naturais. Nesse contexto, o interesse pelos bioinsumos tem se tornado cada vez maior e deve garantir ao Brasil a liderança mundial no setor.
30 – PL 947/2022 (do Sr. Sergio Souza)
Ementa: Confere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
Despacho: CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: o conjunto normativo brasileiro relacionado à tributação de royalties foi elaborado em um contexto econômico não mais condizente com o momento atual de desenvolvimento tecnológico efetivo e dinâmico no País, nem com o intuito do governo brasileiro de favorecer a inovação e os investimentos em setores estratégicos.
QUARTA FEIRA – 30 DE NOVEMBRO 2022
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 16
Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 09h00
1 – PDC 36/2015 (do Sr. Alceu Moreira)
Ementa: Susta a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece “como espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da ”Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos
Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Nilto Tatto (PT-SP)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
2 – PL 1400/2021 (do Sr. Carlos Henrique Gaguim)
Ementa: Define poluição luminosa e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Não
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: Pela aprovação.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
3 – PL 1495/2021 (do Sr. Fred Costa)
Ementa: Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.
Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: SIM
Relator: Célio Studart (PV-CE)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
4 – PL 8449/2017 (do Senado Federal – Marta Suplicy)
Ementa: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre cosméticos orgânicos.
Despacho: CSSF ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: Não
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: pela rejeição deste, do Substitutivo adotado pela CSSF, e do PL 4916/2016, apensado.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
5 – PL 5186/2016 (do Sr. Chico D’Angelo)
Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 1981, a Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei nº 9.605, de 1998,para instituir o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente e vedar as pessoas jurídicas inscritas nesse Cadastro de receberem financiamentos e incentivos governamentais e de contratar com o Poder Público.
Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Não
Relator: Leônidas Cristino (PDT-CE)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
6 – PL 4102/2020 (do Sr. Fred Costa)
Ementa: Regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves.
Despacho: CMADS ➔ CDU ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)
Parecer: pela aprovação deste, e do PL 877/2021, apensado, com substitutivo.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
7 – PL 4228/2020 (do Sr. Mário Heringer)
Ementa: Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências
Despacho: CMADS ➔ CSPCCO ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
8 – PL 343/2021 (do Sr. Davi Soares)
Ementa: Altera a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
9 – PL 2453/2021 (do Sr. Célio Studart)
Ementa: Determina a inclusão de abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Despacho: CMADS ➔ CME ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)
Parecer: pela aprovação deste, e do PL 772/2022, apensado, com substitutivo.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
10 – PL 2755/2021 (do Sr. Nilto Tatto)
Ementa: Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para proibir o plantio e a comercialização de trigo transgênico no Brasil.
Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Neri Geller (PP/MT)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
11 – PL 2777/2021 (do Sr. Célio Studart)
Ementa: Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.
Despacho: CMADS ➔ CTASP ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)
Parecer: pela aprovação, com emenda.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
12 – PL 3058/2021 (do Sr. Gustavo Fruet)
Ementa: Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de esterilização de cães e gatos.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
13 – PL 4258/2021 (da Dra. Soraya Manato)
Ementa: Confere ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
14 – PL 4516/2021 (do Sr. Felipe Rigoni e outros)
Ementa: Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).
Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Alessandro Molon (PSB-RJ)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
15 – PL 311/2022 (do Sr. Darci de Matos)
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a aplicação desta lei ao bioma Mata Atlântica em todo o território nacional.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
16 – PL 503/2022 (dos Srs. Beto Pereira e Roman)
Ementa: Interrompe por cinco anos a pesca comercial do dourado, Salminus brasiliensis (Cuvier, 1816).
Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
17 – PL 735/2022 (do Sr. Carlos Henrique Gaguim)
Ementa: Cria o Selo Investimento Verde.
Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
18 – PL 1458/2022 (do Sr. Márcio Macêdo)
Ementa: Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.
Despacho: CMADS ➔ CTCI ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Tabata Amaral (PSB-SP)
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
19 – PL 1506/2022 (do Sr. Jose Mario Schreiner)
Ementa: Altera a Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para permitir que sejam destinados a ações de pagamento por serviços ambientais os recursos decorrentes da conversão de multas simples; e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a conversão de multas ambientais em ações do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
20 – PL 1519/2022 (do Sr. Delegado Pablo)
Ementa: Altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro, de 1998, para dispor a respeito de medidas de combate à prática de maus tratos contra animais domésticos e silvestres.
Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 01
Data/ horário: Quarta-feira (07/12) – 09h00
Pauta: Proposições remanescentes da sessão do dia 06/12
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 05
Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 09h30
13 – PL 2775/2019 (do Sr. José Medeiros)
Ementa: estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”. (Apensados: PL 4255/2019, PL 4706/2019 e PL 145/2022).
Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Josivaldo Jp (PSD-MA)
Parecer: pela aprovação deste, do PL 4255/2019, do PL 4706/2019, e do PL 145/2022, apensados, com Substitutivo.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
Argumentação: a proposta visa o estabelecimento de marco regulatório para unidades de processamento artesanal de alimentos, diferenciado do aplicável às agroindústrias e adequado às suas características.
17 – PL 151/2022 (da Sra. Fernanda Melchionna e outros)
Ementa: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1996; e a Lei nº 1.521, de 26 de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre a gestão dos estoques públicos de alimentos.
Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Perpétua Almeida (PCdoB/AC)
Parecer: pela aprovação, com Substitutivo.
Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 06
Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 10h00
1 – REQ 56/2022 (do Sr. Domingos Sávio)
Ementa: Requer a realização de audiência pública para debater os riscos diretos para a cacauicultura brasileira em razão da vigência e efeitos da instrução normativa nº 125, de 23 de março de 2021
Orientação FPA: FAVORÁVEL
2 – PDL 43/2019 (do Sr. Alexandre Padilha)
Ementa: Susta os Atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expedidos em 2019, que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos.
Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Paulo Foletto (PSB-ES)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: Entre os Atos que se pretende sustar, somente os de nº 1, 4, 7 e 10 concedem novo registro, alcançando 86 produtos. Os Atos nº 2, 5 e 8 apenas cumprem determinação normativa no sentido dar publicidade a resumo dos pedidos de registro (Decreto nº 4.074, de janeiro de 2002), divulgando as seguintes informações: requerente do pedido, marca comercial a ser adotada, nome comum e nome químico do produto, classe (herbicida, inseticida, fungicida etc.) uso pretendido e identificação do respectivo processo. Por decorrência do disposto no art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), os produtos para os quais se pretende impugnar a concessão de registro foram previamente avaliados e aprovados pelos órgãos federais responsáveis pelas áreas de agricultura, meio ambiente e saúde, estando garantido, portanto, o atendimento às normas e parâmetros estabelecidos acerca da eficácia agronômica e de sua adequação quanto a riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Por fim, não é demais lembrar que o registro de novos agrotóxicos, seus componentes e afins está condicionado à comprovação de ação tóxica sobre o ser humano e ao meio ambiente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim (§5º do art. 3º da Lei dos Agrotóxicos).
3 – PDL 64/2020 (da Sra. Maria do Rosário)
Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.
Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Domingos Sávio (PL-MG)
Parecer: pela rejeição deste, do PDL 66/2020, do PDL 69/2020, e do PDL 70/2020, apensados.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: O Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, não se sujeita às disposições estabelecidas pelo art. 49, V, da Constituição Federal. Donde se deduz que o Congresso Nacional não tem competência para sustá-lo. Ademais, cabe ressaltar que, mesmo com todas as dificuldades orçamentárias e de pessoal, o Incra tem desenvolvido nesses últimos anos um excelente papel, pelo que as mudanças na instituição têm se mostrado amplamente benéficas à sociedade brasileira.
4 – PDL 220/2020 (do Sr. Alessandro Molon)
Ementa: Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020..
Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Domingos Sávio (PL-MG)
Parecer: pela rejeição deste, do PDL 225/2020, do PDL 228/2020, e do PDL 235/2020, apensados.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: O decreto estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006, configurando um claro esvaziamento da função que deveria ser exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.
5 – PL 5010/2013 (do Senado Federal – Kátia Abreu)
Ementa: Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Despacho: CMADS ➔ CCTCI ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: Sim
Relator: Pedro Lupion (PP-PR)
Parecer: Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2013 da CAPADR, da Emenda 2/2013 da CAPADR, da Emenda 3/2013 da CAPADR, da Emenda 4/2013 da CAPADR, da Emenda 5/2013 da CAPADR, da Emenda 6/2013 da CAPADR, da Emenda 7/2013 da CAPADR, da Emenda 8/2013 da CAPADR, da Emenda 9/2013 da CAPADR, da Emenda 10/2013 da CAPADR, da Emenda 11/2013 da CAPADR, da Emenda 12/2013 da CAPADR, e da Emenda 13/2013 da CAPADR.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: Ao revogar a Lei nº 6.446, de 1977, a presente proposta procura ampliar e atualizar normas e conceitos, para conferir maior segurança jurídica e contribuir para o aumento de dinamismo econômico do setor. Dentre os principais avanços, garante a transparência, rastreabilidade e acesso a todos os interessados às informações relevantes acerca dos produtos genéticos transacionados. Além disso, a proposição estabelece normas e obrigações para a utilização e oferta da clonagem, e penalidades aos infratores.
6 – PL 3853/2019 (do Senado Federal – Wilder Morais)
Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a aquisição, por residente em área rural, de uma arma de fogo de uso permitido.
Despacho: CAPADR ➔ CSPCC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: Não
Relator: Afonso Hamm (PP-RS)
Parecer: pela aprovação, com emenda.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: O Estatuto do Desarmamento permite a aquisição de arma de fogo apenas para maiores de 25 (vinte e cinco) anos, mas traz uma lista de exceções com permissão de aquisição para maiores de 21 (vinte e um) anos. Nada mais justo que inserir o residente rural nesta lista visto que a área rural brasileira, muitas vezes, encontra-se em maior vulnerabilidade e se torna alvo fácil para crimes.
7 – PL 5718/2019 (do Senado Federal – Rose de Freitas)
Ementa: Confere ao Município de Brejetuba, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Arábica.
Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: Sim
Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: Com povo humilde, trabalhador e muito hospitaleiro, Brejetuba tem como principal fonte de renda o cultivo do café arábica, que responde por 90% (noventa por cento) da economia local.
8 – PL 1548/2022 (do Senado Federal – Cidinho Santos)
Ementa: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)
Cabe vista: Sim
Relator: Pedro Lupion (PP-PR))
Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: incentiva a indústria de processamento de soja com a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e com o acúmulo de créditos. Porém, embora tão importante quanto a soja, o complexo industrial do milho não foi contemplado com mesmo tratamento tributário. Semelhantemente ao que acontece com a soja, o benefício incentivaria a expansão do uso do milho para a produção de biocombustíveis, que também gera coprodutos de valor econômico, como o farelo destinado à alimentação animal.
9 – PL 6079/2019 (do Sr. Camilo Capiberibe)
Ementa: Cria a Política Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia e fundo nacional para apoiar essa política pública; altera as Leis nº 8.427, de 27 de maio de 1992, nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
Despacho: CAPADR ➔ CINDRA ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Bosco Costa (PL-SE)
Parecer: pela aprovação deste, e do PL 4195/2020, apensado, com substitutivo.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: Considerando que uma das maiores mazelas ambientais de nosso país é o crescente desmatamento na região amazônica, e que não estamos conseguindo vencer esse desafio porque a abordagem adotada não vem surtindo o efeito esperado. Apontar alternativas torna-se essencial. Fato é que para reduzir o desmatamento na Amazônia necessário se faz encontrar alternativas de geração de renda de forma sustentável, tarefa que a proposição realiza de forma louvável.
10 – PL 810/2020 (do Sr. José Guimarães)
Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para que se estimule e facilite a titulação de terras a mulheres trabalhadoras rurais no âmbito da reforma agrária.
Despacho: CDDM ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Zé Silva (SOLIDARI-MG)
Parecer: pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CMULHER e da Subemenda de Relator SBR 2 CAPADR.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: Atualmente cerca 47,5% da população residente no campo no Brasil é de mulheres, são 15 milhões vivendo na área rural, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E, nesse meio, temos que quase 20% dos empreendimentos rurais do país são dirigidos por mulheres.
11 – PL 2381/2020 (do Sr. Uldurico Junior)
Ementa: Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia.
Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: ACOMPANHAR
Argumentação: A proposta tem como objetivo transformar em Área de Proteção Ambiental (APA) uma Reserva Extrativista (Resex) localizada nas regiões de Canavieiras, Belmonte e Una, no Estado da Bahia.
12 – PL 3867/2021 (do Sr. Célio Studart)
Ementa: Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Domingos Sávio (PL-MG)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: O setor agropecuário é um dos que mais evoluiu em termos de boas práticas ambientais e, ainda assim, é sempre julgado como vilão e um dos setores produtivos mais castigados. O que aqui se propõe acaba por gerar mais burocracia e custos para a cadeia produtiva de produtos de origem animal, e não podemos coadunar com mais uma proposta que penalize o agro.
13 – PL 250/2022 (do Sr. Alex Manente e outros)
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972, para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: General Girão (PL-RN)
Parecer: pela rejeição.
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: O CAR, por si, nos termos do parágrafo 2º da lei que o instituiu, não é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, sendo sim, o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, contendo informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Nesse sentido, a alteração proposta desvirtua o objetivo do CAR.
14 – PL 1439/2022 (do Sr. Pinheirinho)
Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.
Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Cristiano Vale (PP-PA)
Parecer: pela aprovação
Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: as rações e suplementos minerais representam parcela relevante do custo de produção de equinos. A presente medida, ao reduzir as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, proporcionará significativa redução nos custos associados à produção de equinos, o que contribuirá para o aumento da produtividade e da qualidade dos animais.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 04
Data/ horário: quarta-feira (07/12) – 10h00
16 – PL 4831/2019 (do Sr. Chico D’Angelo)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.
Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Não
Relator: Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Parecer: pela aprovação.
Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
Argumentação: a proposta não guarda qualquer vínculo com a realidade ou a técnica, podendo inclusive, inviabilizar a comercialização de diversos produtos in natura, pelos custos dessa inócua medida. As embalagens presentes no mercado possuem as características que garantem a qualidade dos alimentos in natura. O simples fato de a embalagem ser transparente não garante a sanidade de um produto, podendo ainda ser tecnicamente inadequadas para a conservação do mesmo.
22 – PL 2484/2021 (do Sr. André de Paula)
Ementa: institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto.
Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
Cabe vista: Sim
Relator: Denis Bezerra (PSB-CE)
Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição à Emenda apresentada ao Substitutivo.
Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
QUINTA FEIRA – 01 DE DEZEMBRO 2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Local: Anexo II, Plenário 01
Data/ horário: Quinta-feira (08/12) – 09h00
Pauta remanescente