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AGENDA DA CÂMARA – 28 DE NOVEMBRO 02 DE DEZEMBRO

1 de dezembro de 2022
em Agendas da Câmara
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PLENÁRIO

 

Não constam agendas de interesse do setor

 

AUDIÊNCIAS, SEMINÁRIO e EVENTOS

 

Não constam agendas de interesse do setor

 

COMISSÔES

TERÇA FEIRA – 29 DE NOVEMBRO 2022

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)                 

Local: Anexo II, Plenário 01

Data/ horário: Terça-feira (29/11) – 13h00

 

2 – PL 1366/2022 (do Senado Federal – Alvaro Dias – PLS 214/2015)

Ementa: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Dep. Darci de Matos (PSD-SC)

Parecer: Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A silvicultura é uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente e, portanto, não se justificaria incluí-la no rol de atividades potencialmente poluidoras, o que significa submetê-la a um processo licenciamento ambiental burocrático e dispendioso que prejudica o desenvolvimento da atividade.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

5 – PL 2079/2015 (do Sr. Jerônimo Goergen)

Ementa: Inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas.

Despacho: CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 4.689/2016, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: as condutas criminosas envolvendo defensivos agrícolas têm aumentado de forma significativa nos últimos anos. Quadrilhas começaram a se especializar na subtração de agrotóxicos, tendo em vista a “lucratividade” dessa atividade, sobretudo se comparada à brandura do tratamento que é dado por nossa legislação às condutas delitivas relacionadas. Em face disso, inclusive, quadrilhas antes especializadas em roubo a bancos ou em furtos de caixas eletrônicos estão migrando para essa nova prática criminosa, por serem mais vantajosa.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO

 

 

 

7 – PDL 355/2020 (do Sr. Alceu Moreira)

Ementa: Susta a Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 29 de abril de 2019 que dispões sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ”.

Despacho: CFT ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Dep. Pedro Lupion (PP-PR)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O entendimento da RFB (na forma da Cosit nº2) que tais valores seriam parte do “lucro” dos exportadores brasileiros representa impor imposto de renda onde não há renda e sim exportação – se trataria da RFB criar imposto de exportação, com a alcunha de imposto de renda.

RESULTADO: APROVADO

 

 

20 – PL 3604/2019 (do Sr. Zé Vitor)

Ementa: Altera o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte de animais vivos.

Despacho: CVT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Diego Garcia (REPUBLIC/PR)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transporte.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: altura máxima permitida atualmente pelas normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito é de 4,40 metros, insuficiente para acomodar adequadamente os animais transportados. O transporte nessas condições pode levar a ferimentos e morte de animais. A emenda da Comissão de Viação e Transportes altera o projeto de 4,70m para 4,95m.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO

 

 

25 – PL 658/2021 (do Sr. Zé Vitor)

Ementa: Dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm; ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Diego Garcia (REPUBLIC/PR)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei nº 658, de 2021, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), com a subemenda ora ofertada; pela inconstitucionalidade e injuridicidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e pela constitucionalidade e juridicidade de todas as emendas apresentadas na CMADS e de todas as emendas apresentadas na CAPADR, exceto a EMC nº 5, considerada inconstitucional.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A busca pelo sustentável é crescente em todos os setores da economia e pode ser implementada de diferentes formas. O bioinsumo é uma classe de produtos bastante ampla e que abrangem diferentes tipos de produtos. Podem ser derivados de uma diversidade de substâncias presentes em extratos vegetais e de agentes biológicos. Tanto na agricultura quanto na pecuária, a utilização de bioinsumos é uma importante estratégia para impulsionar a sustentabilidade sem perdas de produtividade. Dessa forma, a agropecuária sustentável, produtiva e ambientalmente equilibrada, apoia-se em práticas que promovem a biodiversidade e os processos biológicos naturais. Nesse contexto, o interesse pelos bioinsumos tem se tornado cada vez maior e deve garantir ao Brasil a liderança mundial no setor.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

QUARTA FEIRA – 30 DE NOVEMBRO 2022

 

 

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: a definir

Data/ horário: quarta-feira (30/11) – 09h00

 

1 – PDL 721/2019 (do Sr. José Guimarães)

Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 10.147, de 02 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)

Parecer: Pela rejeição deste, do PDL 744/2019, e do PDL 760/2019, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

2 – PDL 414/2020 (do Sr. Alessandro Molon e outros)

Ementa: Susta a Resolução CONAMA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que revoga as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002″. (Apensados: PDL 415/2020, PDL 416/2020, PDL 417/2020 (Apensado: PDL 439/2020), PDL 420/2020 e PDL 421/2020)

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 415/2020, do PDL 416/2020, do PDL 417/2020, do PDL 420/2020, do PDL 421/2020, e do PDL 439/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

3 – PL 1400/2021 (do Sr. Carlos Henrique Gaguim)

Ementa: Define poluição luminosa e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: Pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

4 – PL 1495/2021 (do Sr. Fred Costa)

Ementa: Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.

Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: SIM

Relator: Célio Studart (PV-CE)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

5 – PL 4452/2016 (do Senado Federal – Raimundo Lira)

Ementa: Altera o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para aumentar a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos de aproveitamentos hidroelétricos na bacia do rio São Francisco e destinar o aumento à revitalização do rio, e dá outras providências”. (Apensado: PL 287/2015)

Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Não

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: Pela rejeição deste, e do PL 287/2015, apensado.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

 

6 – PL 8449/2017 (do Senado Federal – Marta Suplicy)

Ementa: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre cosméticos orgânicos.

Despacho: CSSF ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição deste, do Substitutivo adotado pela CSSF, e do PL 4916/2016, apensado.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

7 – PL 5174/2019 (do Senado Federal – Confúcio Moura)

Ementa: Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para exigir a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública para a desafetação, redução dos limites e recategorização de unidade de conservação.

Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

9 – PL 4228/2020 (do Sr. Mário Heringer)

Ementa: Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências

Despacho: CMADS ➔ CSPCCO ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

10 – PL 343/2021 (do Sr. Davi Soares)

Ementa: Altera a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

11 – PL 2453/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Determina a inclusão de abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Despacho: CMADS ➔ CME ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 772/2022, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

12 – PL 2601/2020 (do Sr. Professor Joziel)

Ementa: Estabelece a Política de Proteção dos Biomas Nacionais”. (Apensado: PL 2844/2021)

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 2844/2021, apensado.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

13 – PL 2755/2021 (do Sr. Nilto Tatto)

Ementa: Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para proibir o plantio e a comercialização de trigo transgênico no Brasil.

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Neri Geller (PP/MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

14 – PL 2777/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Determina que a interrupção do fornecimento de água em abrigos de proteção animal obedeça a critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde.

Despacho: CMADS ➔ CTASP ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

15 – PL 4258/2021 (da Dra. Soraya Manato)

Ementa: Confere ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

16 – PL 347/2022 (do Sr. Carlos Gomes)

Ementa: Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Covatti Filho (PP-RS)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: Em analise

RESULTADO: APROVADO

 

 

17 – PL 465/2022 (do Sr. Edilázio Júnior)

Ementa: Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a fim de reduzir os encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para projetos de conservação e proteção do meio ambiente.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

 

18 – PL 503/2022 (dos Srs. Beto Pereira e Roman)

Ementa: Interrompe por cinco anos a pesca comercial do dourado, Salminus brasiliensis (Cuvier, 1816).

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

19 – PL 735/2022 (do Sr. Carlos Henrique Gaguim)

Ementa: Cria o Selo Investimento Verde.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

20 – PL 1458/2022 (do Sr. Márcio Macêdo)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.

Despacho: CMADS ➔ CTCI ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Tabata Amaral (PSB-SP)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

21 – PL 1519/2022 (do Sr. Delegado Pablo)

Ementa: Altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro, de 1998, para dispor a respeito de medidas de combate à prática de maus tratos contra animais domésticos e silvestres.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 04

Data/ horário: Quarta-feira (30/11) – 09h30

 

8 – PLP 279/2016 (do Poder Executivo)

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência de Desenvolvimento do Matopiba.

Despacho: CINDRA ➔ CAPADR ➔ CTASP ➔ CFT ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Luiz Lima (PL-RJ)

Parecer: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Considerando os grandes desafios de infraestrutura, econômicos, ambientais, fundiários e sociais para garantir a continuidade do desenvolvimento da região, é essencial a existência de uma entidade sem fins lucrativos, de natureza técnico-científica, voltada à promoção do desenvolvimento agropecuário do Matopiba e consequente melhoria das condições de vida da população local.

RESULTADO: APROVADO

 

32 – PL 981/2019 (do Sr. Darci de Matos)

Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências”, para isentar os Representantes Comerciais e os profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário de IPI na aquisição de veículo automotor.

Despacho: CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Luis Miranda (REPUBLIC/DF)

Parecer: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 981/2019, e do PL nº 3.436/2020, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.886/2019, e do PL 5.902/2019, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 981/2019, e do PL nº 3.436/2020, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de fabricação nacional, com motor até 2.000 cilindradas, adquiridos por representantes comerciais autônomos e profissionais de assistência técnica, extensão rural e assessoramento ao setor agropecuário

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

33 – PL 10273/2018 (do Sr. Jerônimo Goergen)

Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Marco Bertaiolli (PSD-SP)

Parecer: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 10.273/2018, e dos PLs nºs 4.823/2019, 6.096/2019, e 4.512/2021, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 10.279/2018, e pela rejeição dos PLs nºs 4.823/2019, 6.096/2019, e 4.512/2021, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Desde a instituição da TCFA, sobrevieram significativas alterações na legislação ambiental e tributária nacional, com potencial impacto na sistemática que preside a mesma. Por esse motivo, é essencial a revisão e atualização do regime jurídico que disciplina a TCFA.

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

48 – PL 2223/2019 (do Sr. Pastor Sargento Isidório)

Ementa: Majora as alíquotas de contribuições sociais sobre operações de produção e comercialização pelos cervejeiros, vinícolas e indústrias afins, no mercado interno e de importação de bebidas alcoólicas e destina recursos para ações de saúde e segurança pública relacionadas ao atendimento de pacientes de alcoolismo e de dependência química, bem como de suas famílias.

Despacho: CDEICS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Alexis Fonteyne (NOVO/SP)

Parecer: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Apesar da tentativa do autor em apresentar compensação por meio de aumento permanente de receita para financiar e vincular às despesas de saúde e segurança, tal compensação precisa ser compatível e válida. As fontes de financiamento apresentadas não são compatíveis com as disposições constitucionais.

RESULTADO: APROVADO

 

55 – PL 3078/2021 (do Sr. Jose Mario Schreiner)

Ementa: Confere preferência de acesso a crédito, no âmbito do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), a itens desenvolvidos por Startups Agro. ”

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Sergio Souza (MDB-PR)

Parecer: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.

 

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O PL busca unir, por meio do Inovagro, as necessidades tecnológicas dos produtores rurais e cooperativas à criatividade das startups. A concessão de preferência de crédito ao financiamento de itens desenvolvidos por Startups Agro seria um verdadeiro estímulo à expansão dessas empresas, já que incentivaria os produtores rurais a buscar o financiamento de itens desenvolvidos por tais empresas”.

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 05

Data/ horário: quarta-feira (30/11) – 09h30

 

1 – PDL 165/2022 (da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul)

Ementa: Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Despacho: CREDN ➔ CDEICS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Urgência)

Cabe vista: Sim

Relator: Otto Alencar Filho (PSD-BA)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: fundamental estimular a proteção efetiva e adequada aos direitos de propriedade intelectual relativos à indicação geográfica, contra utilização como marca e para que não constitua ato de concorrência desleal ou induza a erro os consumidores.

RESULTADO: APROVADO

 

14 – PL 2775/2019 (do Sr. José Medeiros)

Ementa: estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”. (Apensados: PL 4255/2019, PL 4706/2019 e PL 145/2022).

Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Josivaldo Jp (PSD-MA)

Parecer: pela aprovação deste, do PL 4255/2019, do PL 4706/2019, e do PL 145/2022, apensados, com Substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

Argumentação: a proposta visa o estabelecimento de marco regulatório para unidades de processamento artesanal de alimentos, diferenciado do aplicável às agroindústrias e adequado às suas características.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

16 – PL 151/2022 (da Sra. Fernanda Melchionna e outros)

Ementa: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1996; e a Lei nº 1.521, de 26 de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre a gestão dos estoques públicos de alimentos.

Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Perpétua Almeida (PCdoB/AC)

Parecer: pela aprovação, com Substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 16

Data/ horário: quarta-feira (30/11) – 10h00

 

1 – REQ 35/2022 (do Sr. Félix Mendonça Júnior)

Ementa: Requer a realização de audiência pública para discutir os erros cometidos no pacote tecnológico do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: APROVADO

 

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 06

Data/ horário: quarta-feira (30/11) – 10h00

 

1 – REQ 53/2022 (do Sr. Emidinho Madeira)

Ementa: Requer a realização de Audiência Pública para debater os impactos das chuvas de granizo registradas em Minas Gerais

Orientação FPA: FAVORÁVEL

 

2 – REQ 54/2022 (do Sr. Giacobo)

Ementa: Publicação relatório anual.

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: APROVADO

 

3 – PDL 43/2019 (do Sr. Alexandre Padilha)

Ementa: Susta os Atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expedidos em 2019, que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Foletto (PSB-ES)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Entre os Atos que se pretende sustar, somente os de nº 1, 4, 7 e 10 concedem novo registro, alcançando 86 produtos. Os Atos nº 2, 5 e 8 apenas cumprem determinação normativa no sentido dar publicidade a resumo dos pedidos de registro (Decreto nº 4.074, de janeiro de 2002), divulgando as seguintes informações: requerente do pedido, marca comercial a ser adotada, nome comum e nome químico do produto, classe (herbicida, inseticida, fungicida etc.) uso pretendido e identificação do respectivo processo. Por decorrência do disposto no art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), os produtos para os quais se pretende impugnar a concessão de registro foram previamente avaliados e aprovados pelos órgãos federais responsáveis pelas áreas de agricultura, meio ambiente e saúde, estando garantido, portanto, o atendimento às normas e parâmetros estabelecidos acerca da eficácia agronômica e de sua adequação quanto a riscos ao meio ambiente e à saúde humana. Por fim, não é demais lembrar que o registro de novos agrotóxicos, seus componentes e afins está condicionado à comprovação de ação tóxica sobre o ser humano e ao meio ambiente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim (§5º do art. 3º da Lei dos Agrotóxicos).

 

RESULTADO: NÃO DELIBERADO.

 

4 – PDL 64/2020 (da Sra. Maria do Rosário)

Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 66/2020, do PDL 69/2020, e do PDL 70/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, não se sujeita às disposições estabelecidas pelo art. 49, V, da Constituição Federal. Donde se deduz que o Congresso Nacional não tem competência para sustá-lo. Ademais, cabe ressaltar que, mesmo com todas as dificuldades orçamentárias e de pessoal, o Incra tem desenvolvido nesses últimos anos um excelente papel, pelo que as mudanças na instituição têm se mostrado amplamente benéficas à sociedade brasileira.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

5 – PDL 220/2020 (do Sr. Alessandro Molon)

Ementa: Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020..

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 225/2020, do PDL 228/2020, e do PDL 235/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O decreto estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006, configurando um claro esvaziamento da função que deveria ser exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

6 – PDL 548/2020 (do Sr. Alessandro Molon)

Ementa: susta os efeitos da Resolução (RDC) nº 442, de 2 de dezembro de 2020, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que “Dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo Abamectina em produtos agrotóxicos no País, determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica.

Despacho: CAPADR ➔ CSSF ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Alceu Moreira (MDB-RS)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A Abamectina tem seu uso como pesticida aprovado na Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos, Japão e União Europeia. Além de seu uso como inseticida agrícola ser aprovado no mundo, também é utilizada como medicamento veterinário no controle de parasitas. a Anvisa manteve o entendimento de que as evidências disponíveis até o momento demonstram que a abamectina não é comprovadamente carcinogênica, mutagênica, desreguladora endócrina ou tóxica para a reprodução ou para o desenvolvimento embriofetal. Em síntese, a substância é segura para o uso nos termos autorizados pela Anvisa.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

7 – PL 5010/2013 (do Senado Federal – Kátia Abreu)

Ementa: Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CCTCI ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Pedro Lupion (PP-PR)

Parecer: Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2013 da CAPADR, da Emenda 2/2013 da CAPADR, da Emenda 3/2013 da CAPADR, da Emenda 4/2013 da CAPADR, da Emenda 5/2013 da CAPADR, da Emenda 6/2013 da CAPADR, da Emenda 7/2013 da CAPADR, da Emenda 8/2013 da CAPADR, da Emenda 9/2013 da CAPADR, da Emenda 10/2013 da CAPADR, da Emenda 11/2013 da CAPADR, da Emenda 12/2013 da CAPADR, e da Emenda 13/2013 da CAPADR.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Ao revogar a Lei nº 6.446, de 1977, a presente proposta procura ampliar e atualizar normas e conceitos, para conferir maior segurança jurídica e contribuir para o aumento de dinamismo econômico do setor. Dentre os principais avanços, garante a transparência, rastreabilidade e acesso a todos os interessados às informações relevantes acerca dos produtos genéticos transacionados. Além disso, a proposição estabelece normas e obrigações para a utilização e oferta da clonagem, e penalidades aos infratores.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

8 – PL 3853/2019 (do Senado Federal – Wilder Morais)

Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a aquisição, por residente em área rural, de uma arma de fogo de uso permitido.

Despacho: CAPADR ➔ CSPCC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Não

Relator: Afonso Hamm (PP-RS)

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O Estatuto do Desarmamento permite a aquisição de arma de fogo apenas para maiores de 25 (vinte e cinco) anos, mas traz uma lista de exceções com permissão de aquisição para maiores de 21 (vinte e um) anos. Nada mais justo que inserir o residente rural nesta lista visto que a área rural brasileira, muitas vezes, encontra-se em maior vulnerabilidade e se torna alvo fácil para crimes.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

9 – PL 5718/2019 (do Senado Federal – Rose de Freitas)

Ementa: Confere ao Município de Brejetuba, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Arábica.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Com povo humilde, trabalhador e muito hospitaleiro, Brejetuba tem como principal fonte de renda o cultivo do café arábica, que responde por 90% (noventa por cento) da economia local.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO

 

 

10 – PL 4511/2021 (do Senado Federal – Donizeti Nogueira)

Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Josias Gomes (PT-BA)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O objetivo da proposta é acelerar o acesso a serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER), públicos ou privados, por todos os produtores rurais. Censo Agropecuário 2017, realizado pelo IBGE, e constatou que cerca de 80% entrevistados nos estabelecimentos agropecuários declararam não ter recebido nenhum tipo de orientação técnica. Significa dizer que cerca de 4 milhões de estabelecimentos agropecuários não tiveram orientação técnica alguma, para uma adoção correta das tecnologias agropecuárias e de gestão já conhecidas ou das inovações mais recentes geradas pela pesquisa. Embora na região Sul esse percentual seja próximo a 50%, em alguns estados das regiões Norte e Nordeste a situação é ainda mais grave, com mais de 90% dos estabelecimentos sem orientação.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

11 – PL 6079/2019 (do Sr. Camilo Capiberibe)

Ementa: Cria a Política Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia e fundo nacional para apoiar essa política pública; altera as Leis nº 8.427, de 27 de maio de 1992, nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

Despacho: CAPADR ➔ CINDRA ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Bosco Costa (PL-SE)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 4195/2020, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Considerando que uma das maiores mazelas ambientais de nosso país é o crescente desmatamento na região amazônica, e que não estamos conseguindo vencer esse desafio porque a abordagem adotada não vem surtindo o efeito esperado. Apontar alternativas torna-se essencial. Fato é que para reduzir o desmatamento na Amazônia necessário se faz encontrar alternativas de geração de renda de forma sustentável, tarefa que a proposição realiza de forma louvável.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

12 – PL 280/2020 (do Sr. Carlos Veras e outros)

Ementa: Altera o Art. 8º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Benes Leocádio (UNIÃO-RN)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Não há veracidade na afirmação de que a agricultura familiar e seu Plano Safra tenham sido abolidos, vez que está, como pudemos verificar, amplamente contemplada no Plano Safra 2021/2022.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO

 

 

13 – PL 2265/2020 (do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz)

Ementa: Institui isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel localizado em municípios que tenham declarado estado de emergência ou calamidade pública e homologados pelas autoridades competentes.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Lucio Mosquini (MDB-RO)

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: nada mais justo que, naqueles municípios em que houve a devida declaração de emergência ou calamidade pública, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, haja isenção, no ano da declaração, do pagamento do Imposto Territorial Rural.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

14 – PL 2381/2020 (do Sr. Uldurico Junior)

Ementa: Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia.

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

Argumentação: A proposta tem como objetivo transformar em Área de Proteção Ambiental (APA) uma Reserva Extrativista (Resex) localizada nas regiões de Canavieiras, Belmonte e Una, no Estado da Bahia.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

15 – PL 3768/2021 (do Sr. Zé Vitor)

Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Alceu Moreira (MDB-RS)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 4408/2021, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: As medidas encabeçadas pelas proposições em análise vêm ao encontro do que defende o setor agropecuário, pois irão viabilizar a regularização e a concessão futura dos devidos títulos aos agricultores familiares que ocupam e trabalham a terra nos assentamentos deste País.

 

RESULTADO: APROVADO

 

16 – PL 3867/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O setor agropecuário é um dos que mais evoluiu em termos de boas práticas ambientais e, ainda assim, é sempre julgado como vilão e um dos setores produtivos mais castigados. O que aqui se propõe acaba por gerar mais burocracia e custos para a cadeia produtiva de produtos de origem animal, e não podemos coadunar com mais uma proposta que penalize o agro.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

17 – PL 4594/2021 (do Sr. Severino Pessoa)

Ementa: que “alterar a Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista”.

Despacho: CAPADR ➔ CTASP ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O Projeto de Lei 4594/21 limita o exercício da profissão de zootecnista à habilitação do curso superior em Zootecnia. Hoje, a Lei 5.550/68, que trata do exercício dessa profissão, permite a prática por zootecnista, agrônomos e veterinários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Ficariam excluídos da nova regra os engenheiros agrônomos e médicos veterinários que já atuam na área de zootecnia, ainda que sem habilitação específica.

RESULTADO: APROVADO

 

 

18 – PL 250/2022 (do Sr. Alex Manente e outros)

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972, para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: General Girão (PL-RN)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O CAR, por si, nos termos do parágrafo 2º da lei que o instituiu, não é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, sendo sim, o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, contendo informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Nesse sentido, a alteração proposta desvirtua o objetivo do CAR.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

19 – PL 425/2022 (do Sr. Marreca Filho)

Ementa: Cria o Programa de Incentivo à Adoção de Tecnologias Redutoras de Risco Agroclimático.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Em seu art. 2º, a proposição em tela incumbe o Poder Executivo de disponibilizar linha de crédito subvencionada, para financiar as tecnologias de que se cuida, com limites de crédito, taxas de juros, prazos de pagamento e de carência que viabilizem os investimentos recomendados aos beneficiários. Além de outras tecnologias recomendadas pela pesquisa agropecuária oficial, deverão ser financiados investimentos em irrigação ou drenagem e proteção de cultivos por meio de telas, estufas, cobertura plástica ou sombrite.

RESULTADO: APROVADO

 

 

20 – PL 1439/2022 (do Sr. Pinheirinho)

Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Cristiano Vale (PP-PA)

Parecer: pela aprovação

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: as rações e suplementos minerais representam parcela relevante do custo de produção de equinos. A presente medida, ao reduzir as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, proporcionará significativa redução nos custos associados à produção de equinos, o que contribuirá para o aumento da produtividade e da qualidade dos animais.

RESULTADO: PEDIDO DE VISTA

 

 

 

 

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 08

Data/ horário: quarta-feira (30/11) – 10h00

 Encerrada (Termo)

 

19 – PL 4831/2019 (do Sr. Chico D’Angelo)

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.

Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposta não guarda qualquer vínculo com a realidade ou a técnica, podendo inclusive, inviabilizar a comercialização de diversos produtos in natura, pelos custos dessa inócua medida. As embalagens presentes no mercado possuem as características que garantem a qualidade dos alimentos in natura. O simples fato de a embalagem ser transparente não garante a sanidade de um produto, podendo ainda ser tecnicamente inadequadas para a conservação do mesmo.

 

28 – PL 2484/2021 (do Sr. André de Paula)

Ementa: institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto.

Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Denis Bezerra (PSB-CE)

Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição à Emenda apresentada ao Substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

 

 

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 11

Data/ horário: quarta-feira (30/11) – 10h30

 

1 – REQ 42/2022 (do Sr. Vanderlei Macris)

Ementa: Audiência Pública para debater a proposta que dispõe sobre a aquisição de trilhos para ampliação da malha ferroviária em território brasileiro”.

 

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: APROVADO

 

17 – PL 1146/2021 (do Sr. Christino Aureo)

Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção – Estradas da Produção Brasileira, e dá outras providências.

Despacho: CAPADR ➔ CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Carlos Chiodini (MDB-SC)

Parecer: pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemendas..

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposta busca incentivar a implementação e à manutenção de infraestrutura rodoviária em áreas rurais para garantir o acesso a regiões de produção agrossilvopastoril e de interesse turístico e no apoio a atividades rurais.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO 

 

 

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