Resumo Executivo – PL n° 4.689 de 2019
Autor: Zé Vitor – PL/MG | Apresentação: 27/08/2019 |
Ementa: Acrescenta dispositivos ao art. 26 da Lei nº 12.651, de 2012, para fortalecer o monitoramento e controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto de Lei.
Comissão | Parecer | FPA |
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Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | ||
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||
Finanças e Tributação (CFT) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) |
Principais pontos
- O Projeto de Lei 4689/19 fortalece o monitoramento e o controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa, além de aumentar as punições para os infratores. O texto insere dispositivos no Código Florestal e na Lei dos Crimes Ambientais.
- A proposta exige que todos os produtores rurais autorizados a praticar o manejo florestal insiram as informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na plataforma do Sistema de CAR (Sicar).
- Sempre que houver alterações, os dados deverão ser atualizados.
Justificativa
- A proposta cria mecanismo que permitirá, de forma imediata, identificar desmatamentos ilegais.
- Diante desse cenário em que as estatísticas oficiais divulgadas não separam o legal do ilegal, nem quanto do desmatamento ocorreu efetivamente em imóveis rurais, os produtores rurais são criminalizados e confundidos com grileiros e outros detratores do meio ambiente.
- Em relação às áreas de florestas nativas e plantadas, o Brasil apresentou a maior proporção de terras preservadas (58,5%), enquanto outros países apresentaram percentuais menores, geralmente abaixo de 35%. Na última década, a redução de florestas nativas e plantadas representou um desmatamento de apenas 2,9 milhões de hectares ou cerca de 0,3% do território nacional.
- O Brasil ocupa apenas 1,3% de suas terras em florestas plantadas, enquanto a Alemanha tem a maior participação, chegando a 16% desse indicador. Por um lado, o Brasil apresentou uma das maiores taxas de crescimento de florestas plantadas, principalmente nas últimas duas décadas. Por outro lado, a Alemanha teve a menor taxa de crescimento de 1990 a 2019.
- O Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
- A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
- A proposta visa fortalecer o sistema de coordenação, monitoramento e efetivo controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa em todas as propriedades e posses rurais do país, de acordo com os percentuais permitidos em Lei. Deste modo cria-se mecanismo que permitirá, de forma imediata, identificar desmatamentos ilegais.