Tributária
1-Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
2-Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PORTARIA RFB Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
3-Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – PORTARIA RFB Nº 253, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata) para a promoção da conformidade fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Governo de Transição
1-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022(*).
A Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, que institui o Gabinete de Transição Governamental de que trata a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002,
2-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 4, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Fica instituído o Termo de Integridade e Compromisso de não utilização de informações privilegiadas no âmbito do Gabinete de Transição, a ser obrigatoriamente subscrito por todos os colaboradores permanentes ou eventuais dos Grupos Técnicos, criados no âmbito do Gabinete de Transição, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria.
3-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022(*).
A Portaria nº 48, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações.
4-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 49, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
NOMEAR para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental – CETG, Nível IV MARGARIDA CRISTINA DE QUADROS.
5-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 50, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
DESIGNAR os seguintes agentes públicos para integrar os Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição, nos termos do inciso III do caput do art. 3º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Trabalhista
1-Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 960, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o Plano Estratégico do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para o período de 2022 a 2027 e o seu modelo de gestão.
2-Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 962, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios para a distribuição das transferências automáticas de recursos comuns do FAT e o percentual mínimo de contrapartida, exclusivamente financeira, a ser observado pelos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em suas leis orçamentárias, em atendimento ao disposto no §1º do art. 89 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, como requisito para o recebimento de transferência automática de recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para a execução das ações e serviços do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata a Resolução Codefat nº 946, de 18 de maio de 2022, para o exercício de 2023.
3-Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 965, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego -Sine mantidas por entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providencias.
4-Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 967, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as diretrizes e critérios de operacionalização das aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata o §1º do art. 239 da Constituição Federal.
Nomeação / Exoneração
1-Presidência da República/Casa Civil – PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
- DESIGNAR CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS, para exercer a função de Corregedor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com mandato de dois anos.
- EXONERAR ROGÉRIO CAMPOS do cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia, a partir de 15 de dezembro de 2022.