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AGENDA DA CÂMARA – 21 A 25 DE NOVEMBRO

24 de novembro de 2022
em Agendas da Câmara
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PLENÁRIO

Terça-Feira – 22 de novembro 2022

Tema: Discussão e Votação de Propostas

Local: Plenário – Câmara dos Deputados

Data/ horário: Terça-feira (22/11) – 13h55

 

1 – REQ 1781/2021 (Antonio Brito)

Ementa: Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 2.484, de 2021.

Orientação FPA: CONTRÁRIO

RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.

 

 

2 – REQ 961/2022 (Adolfo Viana)

Ementa: Requer urgência para apreciação Projeto de Lei nº 5.518. de 2020 (DO Sr. Rodrigo Agostinho – PSB/SP e outros).

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.

 

 

AUDIÊNCIAS, SEMINÁRIO e EVENTOS

Terça-Feira – 22 de novembro 2022

 

 

SEMINÁRIO: As Externalidades da Política Nacional de Biodiesel

Tema: Desafios e Expectativas do Setor – 22/11/2022       

Local: Auditório Freitas Nobre

Data/horário: Terça-feira (22/11) – 09h00

RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA

 

 

 

 

AUDIÊNCIA PUBLICA: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC

Tema: Comparecimento do ministro do Gabinete de Segurança Institucional         

Local: Anexo II, Plenário 09

Data/horário: Terça-feira (22/11) – 10h00 (continua após as 14h)

 

Convidado: General Augusto Heleno Ribeiro Pereira – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

 

(REQ 102/2022 e REQ 105/2022 – Dep. Ivan Valente)

RESULTADO: CANCELADA

 

 

COMISSÔES

TERÇA FEIRA – 22 DE NOVEMBRO 2022

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)                 

Local: Anexo II, Plenário 01

Data/ horário: Terça-feira (22/11) – 09h00

RESULTADO: Encerrada (Final)

 

3 – PL 1366/2022 (do Senado Federal – Alvaro Dias – PLS 214/2015)

Ementa: Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Despacho:

Cabe vista:

Relator: Dep. Darci de Matos (PSD-SC)

Parecer: Pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A silvicultura é uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente e, portanto, não se justificaria incluí-la no rol de atividades potencialmente poluidoras, o que significa submetê-la a um processo licenciamento ambiental burocrático e dispendioso que prejudica o desenvolvimento da atividade.

 

 

6 – PDL 355/2020 (do Sr. Alceu Moreira)

Ementa: Susta a Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 29 de abril de 2019 que dispões sobre Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ”.

Despacho:

Cabe vista:

Relator: Dep. Pedro Lupion (PP-PR)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O entendimento da RFB (na forma da Cosit nº2) que tais valores seriam parte do “lucro” dos exportadores brasileiros representa impor imposto de renda onde não há renda e sim exportação – se trataria da RFB criar imposto de exportação, com a alcunha de imposto de renda.

 

15 – PL 3604/2019 (do Sr. Zé Vitor)

Ementa: Altera o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte de animais vivos.

Despacho:

Cabe vista:

Relator: Dep. Diego Garcia (PODE-PR)

Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transporte.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: altura máxima permitida atualmente pelas normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito é de 4,40 metros, insuficiente para acomodar adequadamente os animais transportados. O transporte nessas condições pode levar a ferimentos e morte de animais. A emenda da Comissão de Viação e Transportes altera o projeto de 4,70m para 4,95m.

 

QUARTA FEIRA – 23 DE NOVEMBRO 2022

 

 

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 02

Data/ horário: quarta-feira (23/11) – 09h00

 

1 – PDL 414/2020 (do Sr. Alessandro Molon e outros)

Ementa: Susta a Resolução CONAMA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que revoga as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002″. (Apensados: PDL 415/2020, PDL 416/2020, PDL 417/2020 (Apensado: PDL 439/2020), PDL 420/2020 e PDL 421/2020)

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 415/2020, do PDL 416/2020, do PDL 417/2020, do PDL 420/2020, do PDL 421/2020, e do PDL 439/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

3 – PL 4452/2016 (do Senado Federal – Raimundo Lira)

Ementa: Altera o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para aumentar a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos de aproveitamentos hidroelétricos na bacia do rio São Francisco e destinar o aumento à revitalização do rio, e dá outras providências”. (Apensado: PL 287/2015)

Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Não

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: Pela rejeição deste, e do PL 287/2015, apensado.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

4 – PL 195/2021 (do Sr. Lucio Mosquini)

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 no concernente ao uso eventual de madeira na pequena propriedade rural familiar

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Evair Vieira de Melo (PP-ES)

Parecer: Pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO 

 

5 – PL 2168/2021 (do Sr. José Mário Schreiner)

Ementa: Altera a Lei 12.651/2012, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal. ” (Apensados: PL 2673/2021 e PL 2853/2021).

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CAPADR, do PL 2673/2021, e do PL 2853/2021, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO 

 

 

7 – PL 108/2019 (do Sr. Rodrigo Agostinho)

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, reclassificando os apicuns e salgados como Área de Presevação Permanente (APP).

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: José Mário Schreiner (MDB-GO)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

8 – PL 364/2019 (do Sr. Alceu Moreira)

Ementa: Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Nilto Tatto (PT-SP)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR. FAVORÁVEL AO VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO JOSÉ MÁRIO (pela aprovação).

RESULTADO: APROVADO

 

10 – PL 5174/2019 (do Senado Federal – Confúcio Moura)

Ementa: Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para exigir a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública para a desafetação, redução dos limites e recategorização de unidade de conservação.

Despacho: CME ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

14 – PL 4228/2020 (do Sr. Mário Heringer)

Ementa: Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências

Despacho: CMADS ➔ CSPCCO ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

15 – PL 343/2021 (do Sr. Davi Soares)

Ementa: Altera a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

16 – PL 501/2021 (do Sr. Altineu Cortês)

Ementa: Cria o programa de concessão de crédito bancário à pessoa física ou jurídica para fins de recuperação da cobertura florestal de áreas localizadas no bioma Mata Atlântica.

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔  CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

17 – PL 2601/2020 (do Sr. Professor Joziel)

Ementa: Estabelece a Política de Proteção dos Biomas Nacionais”. (Apensado: PL 2844/2021)

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Nelson Barbudo (PL-MT)

Parecer: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 2844/2021, apensado.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

18 – PL 2755/2021 (do Sr. Nilto Tatto)

Ementa: Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para proibir o plantio e a comercialização de trigo transgênico no Brasil.

Despacho: CMADS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Neri Geller (PP/MT)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

19 – PL 3045/2021 (do Sr. Walter Alves)

Ementa: Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ecoturismo (Fundeco), e dá outras providências.

Despacho: CMADS ➔ CTUR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Zé Vitor (PL-MG)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

 

 

20 – PL 465/2022 (do Sr. Edilázio Júnior)

Ementa: Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a fim de reduzir os encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para projetos de conservação e proteção do meio ambiente.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

21 – PL 686/2022 (do Sr. José Medeiros)

Ementa: Estimula a regeneração e o plantio de florestas e espécies nativas na propriedade rural.

Despacho: CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: José Mário Schreiner (MDB-GO)

Parecer: Pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: APROVADO

 

 

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 04

Data/ horário: quarta-feira (23/11) – 09h00

 

44 – PL 981/2019 (do Sr. Darci de Matos)

Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências”, para isentar os Representantes Comerciais e os profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário de IPI na aquisição de veículo automotor.

Despacho: CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Luis Miranda (REPUBLIC/DF)

Parecer: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 981/2019, e do PL nº 3.436/2020, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.886/2019, e do PL 5.902/2019, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 981/2019, e do PL nº 3.436/2020, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos de fabricação nacional, com motor até 2.000 cilindradas, adquiridos por representantes comerciais autônomos e profissionais de assistência técnica, extensão rural e assessoramento ao setor agropecuário

RESULTADO: NÃO DELIBERADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

 

47 – PL 10273/2018 (do Sr. Jerônimo Goergen)

Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Despacho: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Marco Bertaiolli (PSD-SP)

Parecer: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 10.273/2018, e dos PLs nºs 4.823/2019, 6.096/2019, e 4.512/2021, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 10.279/2018, e pela rejeição dos PLs nºs 4.823/2019, 6.096/2019, e 4.512/2021, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Desde a instituição da TCFA, sobrevieram significativas alterações na legislação ambiental e tributária nacional, com potencial impacto na sistemática que preside a mesma. Por esse motivo, é essencial a revisão e atualização do regime jurídico que disciplina a TCFA.

RESULTADO: NÃO DELIBERADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

 

 

 

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 05

Data/ horário: quarta-feira (23/11) – 09h30

 

12 – PL 2356/2019 (do Sr. João Daniel)

Ementa: Altera a Lei n 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de as empresas produtoras e importadoras de agrotóxicos publicarem o volume comercializado e o lucro líquido do ano anterior.

Despacho: CAPADR ➔ CDEICS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Helder Salomão (PT/ES)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR, e FAVORÁVEL AO VOTO EM SEPARADO DO DEP. ALEXIS FONTEYNE (PELA REJEIÇÃO DA PROPOSTA)

Argumentação: A proposição não inova em nenhum dos objetivos propostos. A divulgação dos volumes, a informação sobre produtos importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados já é exigida desde o ano de 2002 (art. 41 do Decreto nº 4.074, de 2002). Quanto à divulgação para a sociedade, todos os dados relativos produção, importação, exportação e vendas de agrotóxicos no Brasil estão à disposição da sociedade nos sites dos órgãos competentes.

RESULTADO: APROVADO

 

25 – PL 2775/2019 (do Sr. José Medeiros)

Ementa: estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”. (Apensados: PL 4255/2019, PL 4706/2019 e PL 145/2022).

Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Josivaldo Jp (PSD-MA)

Parecer: pela aprovação deste, do PL 4255/2019, do PL 4706/2019, e do PL 145/2022, apensados, com Substitutivo.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

Argumentação: a proposta visa o estabelecimento de marco regulatório para unidades de processamento artesanal de alimentos, diferenciado do aplicável às agroindústrias e adequado às suas características.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA 

 

31 – PL 151/2022 (da Sra. Fernanda Melchionna e outros)

Ementa: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1996; e a Lei nº 1.521, de 26 de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre a gestão dos estoques públicos de alimentos.

Despacho: CDEICS ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Perpétua Almeida (PCdoB/AC)

Parecer: pela aprovação, com Substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA 

 

 

 

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 13

Data/ horário: quarta-feira (23/11) – 10h00

 

1 – REQ 35/2022 (do Sr. Félix Mendonça Júnior)

Ementa: Requer a realização de audiência pública para discutir os erros cometidos no pacote tecnológico do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 04

Data/ horário: quarta-feira (23/11) – 09h00

 

1 – REQ 37/2022 (do Sr. Jerônimo Goergen)

Ementa: Solicita realização de Audiência Pública para discussão do tema: A rotulagem de produtos alimentícios de origem vegetal que imitam produtos de origem animal.

Orientação FPA: FAVORÁVEL

RESULTADO: PREJUDICADO.

 

 

2 – PDL 335/2021 (do Senado Federal – Mailza Gomes)

Ementa: Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade)

Cabe vista: Sim

Relator: Pedro Lupion (PP-PR)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: APROVADO 

 

3 – PDL 220/2020 (do Sr. Alessandro Molon)

Ementa: Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020..

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição deste, do PDL 225/2020, do PDL 228/2020, e do PDL 235/2020, apensados.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O decreto estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006, configurando um claro esvaziamento da função que deveria ser exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

4 – PDL 548/2020 (do Sr. Alessandro Molon)

Ementa: susta os efeitos da Resolução (RDC) nº 442, de 2 de dezembro de 2020, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que “Dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo Abamectina em produtos agrotóxicos no País, determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica.

Despacho: CAPADR ➔ CSSF ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Alceu Moreira (MDB-RS)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A Abamectina tem seu uso como pesticida aprovado na Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos, Japão e União Europeia. Além de seu uso como inseticida agrícola ser aprovado no mundo, também é utilizada como medicamento veterinário no controle de parasitas. a Anvisa manteve o entendimento de que as evidências disponíveis até o momento demonstram que a abamectina não é comprovadamente carcinogênica, mutagênica, desreguladora endócrina ou tóxica para a reprodução ou para o desenvolvimento embriofetal. Em síntese, a substância é segura para o uso nos termos autorizados pela Anvisa.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

5 – PL 3266/2021 (do Senado Federal – José Agripino)

Ementa: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”, para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável – eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Silvia Cristina (PL-RO)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: permitirá ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável – eólica, solar, hídrica e bioenergia – de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.

RESULTADO: APROVADO 

 

 

6 – PL 6146/2019 (do Sr. Schiavinato)

Ementa: Acrescenta o inciso III, ao artigo 3º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

Despacho: CME ➔ CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Christino Aureo (PP-RJ)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR propriedades que gerem energia elétrica por biomassa. Além de reduzir emissões de gases causadores do efeito estufa, incentivar a diversificação da matriz energética, baseada no aproveitamento racional das fontes disponíveis e na produção de matéria-prima dedicada, é importante para garantir o desenvolvimento da agricultura.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

7 – PL 280/2020 (do Sr. João Daniel e outros)

Ementa: Altera o Art. 8º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Despacho: CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Benes Leocádio (UNIÃO-RN)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposta busca estabelecer um Plano Safra específico para agricultura familiar. Não há verdade na afirmação dos autores de que a agricultura familiar e seu Plano Safra tenham sido abolidos, vez que está, como pudemos verificar, amplamente contemplada no Plano Safra 2021/2022.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

8 – PL 344/2020 (do Sr. Helder Salomão)

Ementa: Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar de cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Despacho: CAPADR ➔ CRDEN ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Padre João (PT-MG)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposta pode evitar a oneração excessiva na agricultura familiar. Ademais, poderá ajudar a desestimular o êxodo rural contínuo que vem sendo observado nos últimos anos, fortalecendo o pequeno produtor.

RESULTADO: APROVADO

 

 

9 – PL 2265/2020 (do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz)

Ementa: Institui isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel localizado em municípios que tenham declarado estado de emergência ou calamidade pública e homologados pelas autoridades competentes.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Lucio Mosquini (MDB-RO)

Parecer: pela aprovação, com emenda.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: municípios em que houve a devida declaração de emergência ou calamidade pública, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, haja isenção, no ano da declaração, do pagamento do Imposto Territorial Rural. A medida prevista é importante para a resiliência da produção mediante a momentos de catástrofe.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

 

10 – PL 4105/2020 (do Sr. Jerônimo Goergen)

Ementa: Dispõe sobre a interpretação da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em especial sobre a interpretação do conceito de produção adotado no caput do art. 8º para o aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Júlio Cesar (PSD-PI)

Parecer: pela aprovação deste, e do PL 4195/2020, apensado, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: Ao longo do tempo, a interpretação adotada pela RFB prejudicou agentes econômicos como empresas cerealistas e cooperativas de produção de soja que não puderam perceber o benefício fiscal de que se trata, apesar de atuarem no beneficiamento do grão, aí incluída a secagem (visando tornar a mercadoria própria ao consumo humano e animal). Algumas empresas e cooperativas conseguiram aproveitar o crédito presumido vinculado às exportações do passado. Entretanto, dezenas de outras não obtiveram o mesmo êxito e aguardam o desfecho de trâmites morosos e incertos, com entendimentos díspares e oscilantes.

RESULTADO: APROVADO

 

11 – PL 4730/2020 (do Sr. João Daniel)

Ementa: Altera a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para prever a destinação preferencial ao Programa Nacional de Reforma Agrária dos imóveis rurais obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Luizão Goulart (SOLIDARI-PR)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: ACOMPANHAR

RESULTADO: APROVADO

 

 

12 – PL 2974/2021 (do Sr. Delegado Éder Mauro)

Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial, de caráter indenizatório, aos produtores e trabalhadores rurais carentes assentados pelo INCRA em projetos de colonização e o Governo Federal ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230 (Transamazônica) no período de 1971 a 1974.

Despacho: CAPADR ➔ CSSF ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Paulo Bengtson (PTB-PA)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: O Projeto de Lei nº 2.974, de 2021, traz para esta Casa a chance de corrigir uma injustiça social promovida pelo próprio Governo Federal, na década de 70.

RESULTADO: APROVADO

 

 

13 – PL 3867/2021 (do Sr. Célio Studart)

Ementa: Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Despacho: CAPADR ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Domingos Sávio (PL-MG)

Parecer: pela rejeição.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: No âmbito do direito ambiental existe um excesso de leis e a banalização do ofício legiferante. Há urgente necessidade de racionalização das disposições legais, simplificando-se os procedimentos em matéria ambiental, para que cesse a equivocada discussão que nos induz a acreditar em um embate entre os objetivos de preservação e de desenvolvimento.

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

14 – PL 4407/2021 (do Sr. Helder Salomão)

Ementa: Dispõe sobre Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Bosco Costa (PL-SE)

Parecer: pela prejudicialidade deste e pela aprovação do PL 121/2022, com substitutivo, apensado.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposição em referência fica prejudicada, pois perdeu seu objeto quando da sanção da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. No entanto a proposta apensada, PL nº 121, de 2022, oferece aperfeiçoamento para a determinação dos alimentos que comporão as cestas básicas distribuídas no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

 

RESULTADO: APROVADO

 

 

15 – PL 448/2022 (do Sr. Jose Mario Schreiner)

Ementa: Institui o Programa de Melhoria da Transparência na Cadeia Láctea Brasileira (Proleite).

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Pedro Lupion (PP-PR)

Parecer: pela aprovação, com substitutivo.

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: A proposição promove alterações importantes na Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para permitir que os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de titularidade de mini e pequenos laticínios com projetos aprovados de incremento da transparência na aquisição de leite sejam ressarcidos em espécie ou compensados com outros débitos junto ao fisco.

RESULTADO: APROVADO

 

 

16 – PL 1439/2022 (do Sr. Pinheirinho)

Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.

Despacho: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Cristiano Vale (PP-PA)

Parecer: pela aprovação

Orientação FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: as rações e suplementos minerais representam parcela relevante do custo de produção de equinos. A presente medida, ao reduzir as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, proporcionará significativa redução nos custos associados à produção de equinos, o que contribuirá para o aumento da produtividade e da qualidade dos animais.

 

RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA

 

 

 

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)     

Local: Anexo II, Plenário 08

Data/ horário: quarta-feira (23/11) – 10h00

RESULTADO: Encerrada (Termo)

 

2 – REQ 25/2022 (do Sr. Silvio Costa Filho)

Ementa: Requer Audiência Pública para debater a escalada do endividamento de pequenos e médios agricultores junto às instituições financeiras e aos programas de financiamento rural.

Orientação FPA: FAVORÁVEL

 

19 – PL 4831/2019 (do Sr. Chico D’Angelo)

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.

Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Não

Relator: Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)

Parecer: pela aprovação.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

Argumentação: a proposta não guarda qualquer vínculo com a realidade ou a técnica, podendo inclusive, inviabilizar a comercialização de diversos produtos in natura, pelos custos dessa inócua medida. As embalagens presentes no mercado possuem as características que garantem a qualidade dos alimentos in natura. O simples fato de a embalagem ser transparente não garante a sanidade de um produto, podendo ainda ser tecnicamente inadequadas para a conservação do mesmo.

 

24 – PL 2484/2021 (do Sr. André de Paula)

Ementa: institui a obrigatoriedade de incluir nos produtos alimentares livres de glúten o símbolo do Grão Cruzado (Brasil) na parte da frente do produto.

Despacho: CDC ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

Cabe vista: Sim

Relator: Denis Bezerra (PSB-CE)

Parecer: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição à Emenda apresentada ao Substitutivo.

Orientação FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR

 

 

 

 

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