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CD PDL 312/2022

17 de novembro de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PDL n° 312 de 2022

Autor: Jose Mario Schreiner (MDB-GO) Apresentação: 09/08/2022

Ementa: Susta a Resolução – RDC nº 739, de 8 de agosto de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Orientação da FPA: Favorável ao PDL

Comissão Parecer FPA
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural   (CAPADR) – –
Seguridade Social e Família (CSSF) – –
Seguridade Social e Família  (CSSF) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/22 autoriza o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil. Na prática, o PDL anula a Resolução 739/22, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que decidiu pela redução gradual do carbendazim em lavouras brasileiras, até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto, iniciado em 2019.

Justificativa

  • Tomando por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa afirma que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais usados no País, com 41 produtos formulados com essa substância. O produto é amplamente usado em plantações de feijão, arroz e soja, por exemplo. No entanto, um relatório elaborado por técnicos da agência aponta evidências de que o carbendazim é cancerígeno, sendo impossível definir uma dosagem segura para o uso do produto.
  • A suspensão repentina da importação, produção, distribuição e comercialização do carbendazim no País é um problema para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
  • O carbendazim é utilizado no tratamento de doenças nas plantas de feijão, soja e trigo e no tratamento de sementes de algodão e soja.
  • Ressalta-se que, apenas a partir do momento em que o ingrediente ativo (IA) é registrado no Brasil, o produto formulado começa a ser comercializado.
  • Acrescendo os testes realizados para seu registro, o que feito em ambiente controlado, os efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente são monitorados cotidianamente, assim permitindo avanço significativo acerca do conhecimento de seus efeitos.
  • Além disso, o primeiro registro de Carbendazim no Brasil data de 1991, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos o produto é utilizado em solo nacional. Hoje, são 41 os produtos formulados com esse ingrediente em sua base. Isso mostra que produto passou por anos de experimentação, de forma a seus riscos e efeitos já serem exaustivamente conhecidos e estudados de maneira técnica.
  • A decisão de suspensão que ocorrera antes da decisão final agora manifestada pelo RDC objeto deste projeto colocou em risco inclusive a disponibilidade do produto no mercado (existiam 1.619.689 Litros com ordens abertas/pedidos de venda no momento da suspensão da comercialização e importação), em um momento prestes ao início do tratamento de sementes de soja com o referido produto e, ainda de sua aplicação na cultura do trigo.
  • Vale também assinalar que o descarte de produto existente, que não consiga ser utilizado no ínfimo prazo estabelecido pela Agência, o que deve ocorrer em 14 meses de acordo com a RDC, gerará também um passivo ambiental de proporções nunca vista no âmbito da agricultura nacional.
  • A forma abrupta e sem disponibilização de tempo hábil para substituição por produtos alternativos, inclusive considerando o tempo de aprovação de novos produtos em nosso país, geram imensurável ruptura na cadeia produtiva, causando enorme transtorno e prejuízo para toda cadeia de suprimentos e logística, impossibilitando que o produtor concretize seu plano de compra imediata e consequentemente prejudicando a produtividade da agricultura brasileira, trazendo reais riscos de maior aumento dos custos de produção e dos alimentos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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