Por que não taxar as exportações brasileiras?
As exportações têm desempenhado papel muito importante ao estimular o crescimento de nossa agricultura, de modo que seu dinamismo suplantou o crescimento das demandas externa e interna a ponto de ter havido queda acentuada do preço da cesta básica no período 1970–2006, à taxa anual de 3,12%.
O crescimento da produção se deveu à produtividade da terra, ou seja, cada hectare passou a produzir muito mais, graças à tecnologia. Mais recentemente, houve incremento da área de grão, que ocupou áreas de pastagens degradas para recuperá-las.
Outra vitória da agricultura são as exportações que chegam a 150 países, cuja pauta diversificada abrange café, grãos, carnes, sucos, celulose, madeiras e frutas. Em 2021, o total exportado com o agronegócio resultou em US$ 120,59 bilhões, alta de 19,7%, em relação ao ano anterior.
As exportações do agronegócio solidificaram a presença do Brasil no mercado internacional de alimentos, fibras e bioenergéticos e criaram fortes vínculos e interdependências. Contribuem para o desenvolvimento do Brasil, gerando divisas indispensáveis à compra de insumos da indústria e ao pagamento de responsabilidades externas. Por essa razão, exportar passou a ser muito importante para a política econômica.
Governos de todo o mundo incentivam as exportações de suas empresas como forma de ampliar espaço no comércio exterior, obter divisas em moeda forte – o que auxilia as finanças públicas – e gerar trabalho e renda para seus cidadãos.
Imposto de exportação
No comércio internacional, consagrou-se a ideia de que os países devem exportar produtos e serviços, e não tributos. E a Constituição Federal de 1988 chancelou essa ideia. Os dispositivos que imunizam produtos e serviços destinados ao exterior da incidência de impostos, bem como aquele que imuniza a receita decorrente de exportação da incidência de contribuições, revelam essa opção da Carta da República de desonerar de tributos os produtos e serviços destinados à exportação, de forma a garantir (ou, pelo menos, permitir) a competitividade deles no mercado internacional.
Diante desse conjunto de disposições constitucionais, a conclusão a que se chega é: imposto de exportação só deve ser instituído em situações excepcionais. E é por isso que a doutrina afirma que o imposto de exportação possui função extrafiscal, ou seja, essa espécie de imposto não serve como forma de arrecadação, mas sim como instrumento de implementação de uma política pública, seja cambiária, econômica ou social.
O Estado segue essa regra e desonera as exportações, ou seja, isenta de impostos os produtos exportados. Dessa forma, ele não exporta impostos, já que esses produtos não circulam no mercado nacional e, portanto, não geram ônus que justifiquem impostos. A desoneração, então, aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Mesmo com essas facilidades, muitos governos contam com impostos de exportação sobre determinados produtos. A finalidade não é de arrecadação, mas de regulação, incluindo, por exemplo, a adequação a tratados comerciais internacionais.
Se o país não é monopolista na produção do bem primário, o imposto de exportação pode estimular a entrada de outros concorrentes (lembrar o caso do café brasileiro, que na década de 1950 estimulou a entrada de outros produtores no mercado mundial) e/ou bens substitutos.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publica um inventário sobre medidas de restrição às exportações de commodities. No período 2002-2012, o primeiro lugar foi de impostos de exportações (908 medidas), seguida de proibições (598) e cotas (594). A liderança nos impostos de exportações foi da Argentina (585 medidas) seguida da China (76 medidas), mas a China lidera a imposição de cotas (352 medidas).
Estudos sobre exportadores de commodities na América do Sul, como Chile, Colômbia e Peru mostram que implementar políticas que permitem gerar externalidades positivas, em especial, criação de fundos para investimentos em infraestrutura e estímulo a atividades relacionadas às cadeias produtivas (serviços de alta tecnologia para mineração, Chile) geram mais benefícios a longo prazo que impostos de exportação.
Taxar as exportações de commodities não impacta a balança comercial num sistema de câmbio flutuante: o câmbio desvaloriza e se mantém a rentabilidade das exportações, embora se reconheça possíveis efeitos distorcidos na alocação dos recursos.
FONTE
bibliotecadigital.fgv.br
ConJur – Eduardo Diamantino: Imposto de exportação não é uma forma de arrecadação