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CD PLP 138/2022

10 de novembro de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PLP n° 138 de 2022

Autor: Sergio Souza – MDB/PR Apresentação: 08/11/2022

Ementa: Permite aos Estados e ao Distrito Federal não exigirem o estorno de créditos de ICMS quando de operações envolvendo insumos e produtos agropecuários.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto de Lei.

Principais pontos

  • A proposta inclui o parágrafo ao artigo 21 da Lei Kandir para, no caso de operações com produtos ou insumos agropecuários, autorizar as Unidades Federativas a dispensar a necessária anulação do crédito relativo ao ICMS incidente sobre a mercadoria ou serviço quando da entrada da UF de destino:

– Não tributados ou isentos na saída da UF de origem;
– Se o produto resultado não for tributado na saída da UF de origem, no caso de serviço ou insumo consumido em processo de industrialização.

  • Consta ainda que as Unidades Federativas devem instituir rol de produtos e insumos agropecuários que estarão sujeitos à possibilidade de manutenção do crédito de ICMS.

Justificativa

  • O objetivo é permitir a manutenção do crédito de ICMS pelo contribuinte que está na cadeia produtiva de determinado produto agropecuário. A ideia é garantir a efetividade da não cumulatividade, trazendo regra que perdurou por anos no Convênio Confaz 100/97, revogada recentemente pelo Convênio Confaz 26/21.
  • Assim, os produtores de insumos abrangidos pela correta desoneração tinham a possibilidade de manter os créditos de ICMS decorrentes das suas operações anteriores. Isto é, havia a possibilidade de
    aproveitamento dos créditos de ICMS quando da aquisição de insumos utilizados na produção dos insumos agropecuários. Isto existia desde 2004, fazendo com que a cadeia produtiva agropecuária não fosse atingida pela temida cumulatividade tributária.
  • A partir da revogação da possiblidade de não anular o crédito, temos o aumento da cumulatividade tributária, o que, passou a ser embutido no preço do insumo agropecuário, majorando o custo dos produtores agropecuários e, por fim, aumento o preço do produto final, impactando diretamente na inflação.
  • Pelas razões elencadas na justificativa do projeto e pela necessidade de garantir a não cumulatividade plena, entende-se que o projeto é adequado e merece aprovação pelo Congresso Nacional.
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