Resumo Executivo – PL n° 1.877 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 01/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para autorizar a apropriação imediata de créditos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes da entrada no estabelecimento de bens de capital “verdes” destinados ao ativo permanente.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Principais pontos
- A proposta promove uma alteração na Lei Kandir para garantir a apropriação imediata dos créditos de ICMS destinados ao ativo permanente das empresas – ao invés do usufruto de 1/48 por mês a contar da entrada do bem de capital no estabelecimento de destino. A inclusão do inciso VIII ao parágrafo 5º do artigo 20 da Lei Kandir especifica, ainda, que só seria passível da apropriação imediata do crédito de ICMS o caso de entrada dos bens de capital “verdes”.
Justificativa
- Altera a Lei Complementar 87/96 (Kandir) para incluir a possibilidade de apropriação de créditos de ICMS imediatamente no momento da aquisição de “bens de capital verdes”, desonerando, portanto, o investimento neste tipo de equipamento.
- A proposta não define, no entanto, quais os critérios para estabelecer que determinado bem de capital seja considerado “verde” para efeitos de aplicação do dispositivo proposto.
- Justifica-se a medida com base na defesa da necessidade de redução do custo tributário dos investimentos em bens de capital deste tipo, sem que se espere, com isso, o período de quarenta e oito meses para utilização dos créditos, desonerando, assim, o fluxo de caixa empresarial.
- O Projeto é positivo para a indústria de alimentos de origem animal na medida que está alinhado com ações ESG que vem sendo adotadas pela indústria.