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SF PL 1303/2022 (PL 8824/2017)

25 de julho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1.303 de 2022

Autor: Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PV/ES) Apresentação: 18/08/2021

Ementa: Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.

Principais pontos

  • O Projeto de Lei nº 1.303, de 2022 altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.295, de 19 de julho de 1996, para permitir que a concessão para a prestação de serviços de telecomunicações seja direcionada também a cooperativas. Para tanto, a proposta modifica diversos dispositivos das mencionadas leis, alterando regras que atualmente valem para as empresas de telecomunicações, de modo a abarcar também as cooperativas no regramento do setor.

Justificativa

  • Para o setor, o acesso à internet no campo é um dos principais desafios do agronegócio brasileiro. De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE (2017), aproximadamente 72% das mais de cinco milhões propriedades rurais não possuem conexão. Na prática, isso quer dizer que em mais de 3,64 milhões de propriedades falta acesso, por exemplo, à comunicação, à educação e ao entretenimento. E, se considerarmos o viés produtivo, falta meios de melhorar processos como rastreabilidade e estratégias como a agricultura de precisão, que podem aumentar a produtividade.
  • O IBGE considera estabelecimentos rurais como locais onde ocorre produção agropecuária como atividade de renda. Terras utilizadas em mineração, sítios, chácaras e áreas militares não são consideradas.
  • Existe uma grande demanda de serviços de internet rural por parte das cooperativas agropecuárias e, também, uma capacidade relevante das cooperativas de infraestrutura em oferecê-lo.
  • Atualmente, nos termos da legislação vigente, os serviços de telecomunicações só podem ser explorados por empresas, o que exclui as sociedades cooperativas, que têm natureza específica conforme o nosso Código Civil (art. 982, parágrafo único).
  • Diante dessa restrição legal, há notícias de cooperativas que levaram o impasse ao Judiciário, ao passo que outras criaram estruturas apartadas no intuito de atender à legislação de serviços de telecomunicações.
  • Dessa forma, a proposição tem por objetivo oferecer maior eficiência à política de conectividade rural, tendo em vista o financiamento de instalação da infraestrutura necessária para a internet no campo e a possibilidade de diferentes arranjos produtivos para capilarizar o acesso por produtores rurais.
  • Ao ampliar a possibilidade de oferta de serviços de telecomunicações para todas as cooperativas, o projeto de lei pode ter efeitos bastante amplos, que não se resumirão ao provimento de internet. Assim, com a aprovação do Projeto tem o potencial de estimular sobremaneira a universalização de todos os serviços de telecomunicações no Brasil.
Publicação anterior

CD PL 1439/2022

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