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CD PL 1439/2022

25 de julho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1.439 de 2022

Autor: Pinheirinho – PP/MG Apresentação: 31/05/2022

Ementa: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.

Comissão Parecer FPA
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural   (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Cristiano Vale (PP-PA), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator.
Finanças e Tributação   (CFT)
Constituição e Justiça e Cidadania   (CCJC)

Principais pontos

  • A proposição visa reduzir a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.

Justificativa

  • A importância dos eqüinos para o desenvolvimento do Brasil pode ser notada desde os tempos do Brasil Colônia, quando o cavalo participou das incursões do homem no território brasileiro, serviu como aparato armamentista para o exército e foi usado em diversas outras funções como atividades rurais e urbanas, esporte, lazer e transporte, em que mereceu destaque especial.
  • A população desses eqüinos cresceu, assim como o refinamento dos animais para as aptidões desejadas (versatilidade e agilidade). De acordo com a Pesquisa da Pecuária Municipal, realizada pelo IBGE, o rebanho de equinos, em 2020, totalizou 5,96 milhões de cabeças, frente a 218,15 milhões de bovinos. O principal município produtor é Corumbá (MS), com 45.805 cabeças, representando 0,8% da produção nacional.
  • As rações e suplementos minerais representam parcela relevante do custo de produção de equinos. A presente medida, ao reduzir as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, proporcionará significativa redução nos custos associados à produção de equinos, o que contribuirá para o aumento da produtividade e da qualidade dos animais.
  • Vale ainda ressaltar que a medida terá impacto fiscal irrisório, considerando o pequeno número de equídeos no Brasil comparado à população dos demais animais presentes na pecuária brasileira, como bovinos, suínos, entre outros.
  • Assim, a medida é oportuna, considerando a importância da redução dos custos de produção de equídeos, estimulando ainda mais a criação desses animais.

Fonte: 

<PPM 2020: rebanho bovino cresce 1,5% e chega a 218,2 milhões de cabeças | Agência de Notícias (ibge.gov.br)>

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