Resumo Executivo – PL n° 1.712 de 2022
Autor: Paulo Eduardo Martins – PL/PR | Apresentação: 21/06/2022 |
Ementa: Prevê a criação de cota única de tributos relacionados à atividade das concessionárias de rodovias, no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto de Lei.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Viação e Transportes (CVT) | ||
Finanças e Tributação (CFT) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) |
Principais pontos
- Cria cota única de tributos relacionados à atividade das concessionárias de rodovias, no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.
- No caso de concessionária de rodovia, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal auferida pelo referido contrato de concessão.
- Para fins de repartição de receita tributária, do percentual de 4% (quatro por cento), serão considerados
1,71% como Cofins, 0,37% para o PIS/Pasep, 1,26% como IRPJ; e 0,66% como CSLL.
Justificativa
- O Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, criado pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura.
- A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal. Tem como finalidade a suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação..
- Considerando os desafios logísticos do Brasil, é inquestionável a relevância dos contratos de concessão de rodovias a serem assumidos pelas concessionárias no sentido de otimizar a eficiência produtiva do país.
- A ideia proposta no presente Projeto de Lei é a criação de um Regime Especial de Tributação para as concessões de rodovias, evitando, inclusive, a bitributação, pois – hoje – os impostos cobrados na tarifa de
pedágio são aplicados sobre outros impostos já pagos. - A proposição visa fomentar incentivos ao oneroso contrato de concessão rodoviária para que haja o devido equilíbrio econômico-financeiro, com melhorias para o cidadão no acesso a rodovias em boas condições de segurança e circulação, constituindo este Projeto de Lei medida apta a fomentar o desenvolvimento da infraestrutura brasileira.