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CD PL 1765/2022

18 de julho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1.765 de 2022

Autor: Diego Andrade – PSD/MG Apresentação: 27/06/2022

Ementa: Classifica como de utilidade pública as barragens, sistemas de captação, condução, distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.

Comissão Parecer FPA
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Minas e Energia   (CME)
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural   (CAPADR)
Constituição e Justiça e Cidadania  (CCJC)

Principais pontos

  • O Projeto dispõe que seja considerado como utilidade pública obras de construção de barragens para irrigação e represas vinculadas às atividades agrossilvipastoris.
  • As obras de construção de barragens, represas, abertura de acessos, instalação de sistemas de captação, condução e distribuição de água para irrigação e desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris serão classificadas como de interesse social.

Justificativa

  • A irrigação se intensificou no Brasil a partir das décadas de 1970 e 1980 devido à expansão da agricultura para regiões de características físico-climáticas menos favoráveis.De 2000 a 2011 houve crescimento médio anual superior à 130 mil hectares/ano, alcançando 216 mil hectares/ano, na média de 2012 a 2019. Conforme dados do Atlas Irrigação, em 2020, a área total irrigada no Brasil era de 8.195.391 hectares.
  • Atualmente há maior concentração de áreas irrigadas para arroz no Sul e em Tocantins, cana irrigada no litoral nordestina e fertirrigada no Centro-Sul, Café irrigado no Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Rondônia, além de culturas temporárias cultivas sob pivô central nas regiões do Goiás, Minas Gerais e Bahia. No Espírito Santo, por exemplo, 79,71% da área total irrigada do estado é para a produção de café, majoritariamente o café conilon, com estimativa de produção de 16,46 milhões de sacas na safra 2022.
  • Isso posto, diante da necessidade de expansão de áreas irrigadas, as quais segundo a FAO, deverá responder por 80% do incremento da produção de alimentos até 2050, encontra-se como solução a melhoria de infraestrutura de barramentos e represamentos de cursos d’água, bem como obras para irrigação, como sendo de utilidade pública, haja vista a hipótese que autoriza a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente.
  • O aumento da disponibilidade hídrica pode ser obtido de duas formas: primeiro, a acumulação das águas do período chuvoso, por meio de barramento dos cursos dos rios, reservando-as para uma posterior liberação, mantendo, assim, um fluxo regularizável; e segundo, por meio da melhoria das condições de infiltrabilidade do solo, de tal forma que uma parte dessas águas infiltradas possa, posteriormente retornar ao rio, mantendo seu fluxo satisfatório. No entanto, tais barragens necessitam de investimento financeiro, humano e ambiental, além de acompanhamento, monitoramento e manutenção para garantir seu funcionamento e evitar acidentes.
  • Dessa maneira, classificar as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental permitirá o melhor aproveitamento desses recursos hídricos, fortalecendo a agricultura brasileira.
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